ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
Quadro Sinótico

 Sumário

1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DISTRITO FEDERAL

Alíquotas

Descrição dos Serviços

Fund. legal

0,5%

 

a) arrendamento mercantil (leasing);
b) programa de computador(software) elaborado sob encomenda e respectiva licença ou cessão;
c) administração de cartões de crédito.

Art. 27 do Decreto
nº 16.128, de 06.12.94

 

 

1%

a) cinema;
b) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, execução de música individual ou por conjuntos, peças teatrais e espetáculos de dança;
c) realização ou promoção de competições e eventos esportivos;
d) transporte coletivo;
e) projeto, planejamento, implantação, gerenciamento e manutenção da operação de redes de comunicação de dados.

 

Art. 27 do Decreto
nº 16.128, de 06.12.94

 

 

 

 

2%

a) execução de obras de Construção Civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços auxiliares e complementares;
b) ensino, instrução, treinamento e avaliação de conhe-cimentos de qualquer grau ou natureza, incluídas as atividades artísticas, de condicionamento físico, danças e similares;
c) hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres;
d) distribuição de bens de terceiros, em representação de qualquer natureza.

 

Art. 27 do Decreto
nº 16.128,
de 06.12.94

10%

a) para jogos e diversões públicas, exceto os listados nas letras "a", "b" e "c" da alíquota de 1%.

Art. 27 do Decreto
nº 16.128, de 06.12.94

5%

a) para os demais serviços não listados nos itens anteriores.

Art. 27 do Decreto
nº 16.128, de 06.12.94

 2. OBSERVAÇÕES

a) transporte coletivo é o prestado mediante delegação, permissão, concessão e fiscalização do Poder Público;

b) os serviços auxiliares e complementares da Construção Civil são aqueles definidos no art. 33 do Regulamento do ISS, Decreto nº 16.128/94;

c) a empresa que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista do art. 1º do Regulamento do ISS calculará o imposto pela alíquota correspondente a cada atividade exercida.

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