ALÍQUOTAS DO IMPOSTO
Quadro Sinótico
Sumário
1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DISTRITO FEDERAL |
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Alíquotas |
Descrição dos Serviços |
Fund. legal |
0,5%
|
a) arrendamento mercantil
(leasing); |
Art. 27 do Decreto nº 16.128, de 06.12.94 |
1% |
a) cinema; |
Art. 27
do Decreto |
2% |
a) execução de obras de
Construção Civil, obras hidráulicas e outras obras semelhantes, inclusive os serviços
auxiliares e complementares; |
Art. 27
do Decreto |
10% |
a) para jogos e diversões públicas, exceto os listados nas letras "a", "b" e "c" da alíquota de 1%. |
Art. 27 do Decreto nº 16.128, de 06.12.94 |
5% |
a) para os demais serviços não listados nos itens anteriores. |
Art. 27 do Decreto nº 16.128, de 06.12.94 |
2. OBSERVAÇÕES
a) transporte coletivo é o prestado mediante delegação, permissão, concessão e fiscalização do Poder Público;
b) os serviços auxiliares e complementares da Construção Civil são aqueles definidos no art. 33 do Regulamento do ISS, Decreto nº 16.128/94;
c) a empresa que exercer atividades enquadradas em mais de um item da lista do art. 1º do Regulamento do ISS calculará o imposto pela alíquota correspondente a cada atividade exercida.