DOCUMENTOS EMITIDOS POR EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)


Sumário

1. INTRODUÇÃO

Faremos a seguir alguns comentários sobre os documentos emitidos pelo Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, além do Cupom Fiscal, que será entregue ao consumidor final, ainda que não seja por este solicitado, qualquer que seja o seu valor.

2. DOCUMENTOS EMITIDOS POR ECF

2.1 - Leitura "X"

1) A Leitura "X" emitida por ECF deverá conter, no mínimo, a expressão Leitura "X" e as seguintes informações:

- nome, endereço e número de inscrição no CNPJ e no CPF do emitente;

- data (dia, mês e ano) e hora da emissão;

- número indicado no Contador de Ordem da Operação;

- número de Ordem Seqüencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento;

- número indicado no Contador de Reduções;

- relativamente ao totalizador geral:

a) importância acumulada no final do dia; e

b) diferença entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior;

- valor acumulado no totalizador parcial de cancelamento, quando existente;

- valor acumulado no totalizador parcial de desconto, quando existente;

- diferença entre o valor resultante da operação realizada entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior e a soma dos valores acusados nos totalizadores parcial de cancelamento e parcial de desconto;

- separadamente, os valores acumulados nos totalizadores parciais de operações:

a) com substituição tributária;

b) isentas;

c) não tributadas; e

d) tributadas;

- versão do programa fiscal;

- Logotipo Fiscal (BR estilizado).

2) No início de cada dia, será emitida uma Leitura "X" de todos os ECF em uso, devendo o cupom de leitura ser mantido junto ao equipamento no decorrer do dia, para exibição ao Fisco, se solicitado.

2.2 - Redução "Z"

1) No final de cada dia, será emitida uma Redução "Z" de todos os ECF em uso, devendo o cupom respectivo ser mantido à disposição do Fisco por 5 (cinco) anos e conter, no mínimo, as seguintes indicações:

- denominação: Redução "Z"

- nome, endereço e número de inscrição no CNPJ e no CPF do emitente;

- data (dia, mês e ano) e hora da emissão;

- número indicado no Contador de Ordem da Operação;

- número de Ordem Seqüencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento;

- número indicado no Contador de Reduções;

- relativamente ao totalizador geral:

a) importância acumulada no final do dia; e

b) diferença entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior;

- valor acumulado no totalizador parcial de cancelamento, quando existente;

- valor acumulado no totalizador parcial de desconto, quando existente;

- diferença entre o valor resultante da operação realizada entre os valores acumulados no final do dia e no final do dia anterior e a soma dos valores acusados nos totalizadores parcial de cancelamento e parcial de desconto;

- separadamente, os valores acumulados nos totalizadores parciais de operações:

a) substituição tributária

b) isentas;

c) não tributadas; e

d) tributadas;

- versão do programa fiscal;

- Logotipo Fiscal (BR estilizado).

- valores sobre os quais incide o ICMS, segundo as alíquotas aplicáveis às operações, respectivas alíquotas e montante do correspondente imposto debitado, em se tratando de ECF-PDV e ECF-IF;

- Totalizadores Parciais e contadores de operações não sujeitas ao ICMS, quando existentes.

2) No caso de não ter sido emitida a Redução "Z" no encerramento diário das atividades do contribuinte ou, às 24 (vinte e quatro) horas, na hipótese de funcionamento contínuo do estabelecimento, o equipamento deve detectar o fato e só permitir continuidade das operações após a emissão da referida redução, com uma tolerância de duas horas.

2.3 - Fita-Detalhe

A Fita-Detalhe representa o conjunto das segundas vias de todos os documentos emitidos no equipamento, deve ser impressa pelo ECF concomitantemente à sua indicação no dispositivo de visualização do registro das operações por parte do consumidor, devendo, ainda, sua utilização atender às seguintes condições:

a) conter Leitura "X" no início e no fim;

b) no caso de emissão de documento fiscal pré-impresso, em formulário solto, deve ser impresso na Fita-Detalhe, automaticamente, ao final da emissão, somente a data, hora, o número do documento fiscal, o contador de ordem específico do documento fiscal e o Contador de Ordem de Operações, nesta ordem;

c) a bobina que contém a Fita-Detalhe deve ser armazenada inteira, sem seccionamento, por equipamento e mantida em ordem cronológica pelo prazo decadencial, em relação a cada equipamento.

2.4 - Leitura de Memória Fiscal

1) A Leitura da Memória Fiscal deve conter, no mínimo, as seguintes indicações:

- denominação. "Leitura da Memória Fiscal";

- número de fabricação do equipamento;

- números de inscrição no CNPJ e no CPF do usuário atual e dos anteriores, se houver, com respectiva data e hora de gravação, em ordem, no início de cada cupom;

- logotipo fiscal;

- valor total da venda bruta diária e as respectivas data e hora da gravação;

- soma das vendas brutas diárias do período relativo à leitura solicitada;

- os números constantes do Contador de Redução;

- Contador de Reinício de Operação com a indicação da respectiva data de intervenção;

- Número de Ordem Seqüencial do ECF, atribuído pelo estabelecimento usuário ao equipamento;

- data (dia, mês e ano) e hora da emissão;

- versão do programa fiscal.

2) A Leitura da Memória Fiscal deve ser emitida ao final de cada período de apuração, relativamente às operações neste efetuadas, e mantida à disposição do Fisco pelo prazo de 5 (cinco) anos, anexada ao Mapa Resumo ECF do dia respectivo.

3. MAPA RESUMO ECF

Com base no Cupom de Redução "Z", as operações e/ou prestações serão registradas diariamente no Mapa Resumo ECF.

O "Mapa Resumo ECF" poderá ser dispensado para estabelecimentos que possuam até 3 (três) ECF e não utilizem os procedimentos de cancelamento e desconto.

Relativamente ao "Mapa Resumo ECF" será permitido:

I - supressão das colunas não utilizáveis pelo estabelecimento;

II - acréscimo de indicação de interesse do usuário, desde que não prejudiquem a clareza dos documentos;

III - dimensionamento das colunas de acordo com as necessidades do estabelecimento;

IV - indicação de eventuais observações em seguida ao registro a que se referirem ou ao final do período diário, com as remissões adequadas.

Os registros serão efetivados em tantas linhas quantas forem as situações tributárias das operações correspon-dentes.

A identificação dos lançamentos da coluna "Cancelamento/Desconto" pode ser feita por meio de códigos, indicando-se no próprio documento a respectiva decodificação.

O "Mapa Resumo ECF" deve ser conservado em ordem cronológica, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de sua emissão, juntamente com os respectivos cupons de Redução "Z".

Fundamento Legal: Portaria SEFP nº 799, de 30.12.97.

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