PRODUZIR E MICROPRODUZIR
Algumas Considerações
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Produzir é o programa do Governo de Goiás que incentiva a implantação e expansão de indústrias, atuando sob a forma de financiamento, reduzindo o valor do ICMS mensal devido pela empresa beneficiária.O Produzir tem por objeto social contribuir para modernização e diversificação do setor industrial de Goiás, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
2. BENEFICIÁRIOS DO PRODUZIR
a) empresas industriais que venham a realizar projetos econômicos considerados de interesse do Estado relativos à implantação de novo empreendimento; expansão e diversificação da capacidade produtiva; modernização tecnológica; gestão ambiental; aumento de competitividade e revitalização de unidade industrial paralisada;
b) agentes públicos e privados que venham a implementar projeto considerado de interesse do desenvolvimento industrial do Estado relacionado com invenção, pesquisa aplicada e novas tecnologias; apoio infra-estrutural a empreendimentos produtivos; formação e treinamento de mão-de-obra especializada; realização de feiras e exposições e eventos promocionais correlatos; divulgação e marketing.
3. PRIORIDADES
O Governo considera prioritário e de fundamental interesse para o desenvolvimento econômico do Estado o empreendimento ou projeto industrial que venha atender às seguintes condições:
a) integre setor industrial com reconhecida capacidade de crescimento e identidade com a vocação econômica regional, com ênfase nas cadeias produtivas agroindustrial e minerais goianas;
b) contribua intensivamente para a geração de emprego;
c) represente atividade industrial não existente em Goiás ou fabrique produto sem similar no Estado;
d) seja considerada indústria geradora de novas indústrias;
e) utilize matéria-prima estadual;
f) promova o reflorestamento industrial;
g) seja destinado à geração de energia;
h) levando em conta o seu porte, volume de investimento, geração de emprego e a agregação de valor à matéria-prima, possa ser considerado estratégico para o desenvolvimento industrial;
i) localize-se em município ou região considerados como prioritários no planejamento governamental;
j) substitua importação de produto de outro Estado ou do Exterior;
k) atue como incubador de outras indústrias.
4. MICROPRODUZIR
O Microproduzir é um subprograma integrante do Produzir, considerado prioritário e que abrangerá as ações voltadas para as empresas industriais, enquadradas ou não no Regime Simplificado de Recolhimento dos Tributos Federais, desde que o faturamento não ultrapasse o valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
A empresa enquadrada no Microproduzir, caso venha ultrapassar o faturamento mencionado acima, deverá ser desenquadrada e poderá reformular o projeto e enquadra-se no Produzir.
5. ALGUNS TIPOS DE PROJETOS INDUSTRIAIS QUE PODEM SER APRESENTADOS PELO PRODUZIR E MICROPRODUZIR
. implantação e uma nova indústria;
. expansão e/ou diversificação da capacidade produtiva;
. revitalização de unidade industrial paralisada;
. relocalização de unidade industrial motivada por fatores de infra-estrutura e ambiental.
A revitalização de uma unidade industrial paralisada é a retomada da produção de uma empresa que se encontra há, no mínimo, 20 (vinte) meses:
1. suspensa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, por iniciativa do contribuinte;
2. ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás, porém sem realizar, comprovadamente, operação típica do ICMS.
A implantação, para ser considerada como tal, deve atender a uma das seguintes condições, na data da protocolização do respectivo projeto ou da carta consulta, para ser enquadrado como implantação:
1. não esteja inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás;
2. esteja inscrita no Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás há, no máximo, 6 (seis) meses, mas não tenha realizado operação típica de ICMS;
3. esteja em funcionamento precário, assim entendido aquela que se encontra inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás há no máximo 6 (seis) meses e que tenha praticado operação típica de ICMS equivalente a, no máximo, 10% (dez por cento) de sua capacidade produtiva.
A empresa, para aumentar sua produção para ser considerada como de expansão, deve apresentar no seu projeto de expansão o mínimo de 30% (trinta por cento) de aumento da tal capacidade de produção.
6. ENQUADRAMENTO (PRODUZIR E MICROPRODUZIR)
O Produzir e o Microproduzir têm tratamento diferenciado. Empresas do Produzir são obrigadas a apresentar projeto completo e exigir assinatura de economista. Nas Empresas do Microproduzir o projeto é simplificado, não necessitando de economista, podendo ser preenchido pelo proprietário, contador ou por órgãos que representam os micro e pequenos empresários.
O caminho para pleitear o Programa, será:
1. entrada no Protocolo Geral do Estado de carta consulta dirigida ao Presidente da Comissão Executiva do Produzir;
2. análise da sua carta consulta pela Secretaria Executiva do Produzir;
3. apreciação e deliberação da sua carta consulta pela Comissão Executiva do Produzir.
Os itens acima mencionados podem ser dispensados, se o processo começar da seguinte forma:
a) entrada no Protocolo Geral do Estado do Projeto de viabilidade econômica-financeira do empreendimento, no prazo improrrogável de 90(noventa) dias contados da data de aprovação da carta consulta (caso tenha dado entrada na carta consulta);
b) análise do seu projeto pela Secretaria Executiva do Produzir;
c) apreciação e deliberação do seu projeto pela Comissão Executiva do Produzir;
d) apresentação dos documentos para formalização de auditoria referente à execução do seu projeto;
e) apresentação dos documentos para formalização do Termo de Acordo de Regime Especial - Tare junto à Secretaria da Fazenda;
f) início da fruição mensal do benefício, iniciando-se com a utilização da primeira parcela do financiamento.
O projeto industrial do produzir deve acompanhar e conter os seguintes itens:
a) ser assinado por economista legalmente habilitado e devidamente regularizado no Corecon/GO, 18ª Região;
b) estar acompanhado de cópia da documentação dos atos constitutivos da empresa e de suas alterações;
c) estar acompanhada de cópia da documentação pessoal dos sócios;
d) conter informações técnicas, especialmente relação detalhada do processo produtivo e do investimento fixo programado e previsão de geração de empregos e impostos, do faturamento e do percentual das vendas destinadas aos mercados goiano, nacional e internacional.
O projeto industrial do Microproduzir deve estar acompanhado de:
a) modelo de projeto simplificado preenchido;
b) cópia dos atos constitutivos da empresa e de suas alterações;
c) cópia da documentação pessoal dos sócios.
7. GARANTIAS DE FINANCIAMENTO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
O Agente Financeiro escolherá dentre as seguintes modalidades de garantia:
a) aval ou fiança dos sócios ou diretores;
b) seguro garantia;
c) garantia real;
d) fiança bancária.
Os documentos que a empresa deve providenciar para a contratação do benefício do Produzir e do Microproduzir são:
a) cópia do licenciamento ambiental ou documento de dispensa do licenciamento;
b) certidão negativa de débito ambiental;
c) cópia do contrato social consolidado e da última alteração, contendo a data e o número do Registro na Junta Comercial, se sociedade por quotas de responsabilidade limitada;
d) certidão emitida pela Junta Comercial expedida há menos de 30 (trinta) dias da data de entrada da documentação;
e) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
f) prova de regularidade com as Fazendas Públicas Estadual e Municipal, esta do município sede da empresa.
8. ICMS E PRAZO DE FINANCIAMENTO
O ICMS mensal a ser recolhido pela empresa diminui em 73% (setenta e três por cento) para empresas do Produzir e 90% (noventa por cento) para empresas do Microproduzir.
Os projetos do Produzir e do Microproduzir têm prazo máximo de financiamento igual a:
I. 7 (sete) e 3 (três) anos para o que obtiver coeficiente de prioridade igual a 2 (dois) e para o projeto de revitalização;
II. 15 (quinze) e 5 (cinco) anos, para os demais casos.
Fundamentos Legais: Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000 - Institui o Produzir; Lei nº 13.801, de 19 de janeiro de 2001 - Altera a Lei nº 13.491/00; Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000 - Regulamenta o Produzir.