LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTOS E AUTENTICAÇÃO
DE LIVROS FISCAIS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Estado de Goiás, através da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, estabelece o sistema de Controle da Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais - Ciaf.
2. CIAF
O Controle da Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais deve controlar, por meio de processamento eletrônico de dados, os processos de autorização para confecção de uso de documentos e o processo de autenticação de livros fiscais, aplicando-se também aos documentos de controles previstos no regulamento tributários de Goiás, inclusive aos estabelecimentos em regime especial.
3. AUTORIZAÇÃO
A autorização para confecção e liberação de uso de documento, bem como as autenticações de livros fiscais devem ser feitas:
a) na delegacia fiscal mais próxima do estabelecimento;
b) no Dief (Departamento de Informações Econômico-Fiscais) se o contribuinte for estabelecido em outra unidade da Federação.
O controle eletrônico de autenticação de livros fiscais deve ser adotado opcionalmente pela delegacia regional de fiscalização, em substituição ao controle manual feito por meio da "ficha de controle de visto em livros fiscais".
4. FORMULÁRIOS
O controle dos documentos fiscais no Ciaf é realizado com a utilização dos seguintes módulos:
I - Módulo "A" - Documento fiscal autorizado, destinado a operacionalizar a autorização para confecção de documento fiscal;
II - Módulo "B" - Liberação de uso de documentos fiscais, destinado a controlar a utilização de documentos fiscais por meio da emissão do termo de liberação de uso, fornecida pelo fiscal, mediante solicitação escrita do contribuinte;
III - Módulo "C" - Documento fiscal baixado, cuja função é controlar o documento fiscal disponível para uso pelo contribuinte.
Considera-se documento fiscal indisponível para uso aquele que não apresenta condições materiais para ser emitido ou que tenha vedado na legislação a sua utilização, especialmente pelos seguintes motivos:
a) paralisação temporária da atividade;
b) baixa ou suspensão da inscrição no Cadastro de Contribuinte do Estado;
c) cancelamento;
d) nulidade por ato declaratório;
e) expiração do prazo de utilização;
f) perda, extravio, destruição e outras formas de inutilização.
5. AIDF (AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS)
A Autorização de Impressão e Documentos Fiscais - AIDF, modelo 17-A, é o instrumento hábil para o contribuinte usuário solicitar a autorização para confecção de documento fiscal. A AIDF deve ser concedida por meio do documento denominado Concessão de Autorização para impressão de documentos fiscais, a ser expedido pelo sistema em 3 (três) vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via, empresa gráfica;
b) 2ª via, estabelecimento do usuário;
c) 3ª via, repartição fiscal.
Deferido o pedido, o documento deve ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação do formulário AIDF na repartição fiscal.
O prazo máximo para a impressão de documento fiscal é de 60 (sessenta) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar a sua prorrogação ou cancelamento dentro do prazo de validade.
6. LIBERAÇÃO DO USO
A liberação de uso do documento fiscal dá-se com a expedição do Termo de Liberação de Uso de documento fiscal. É vedada a utilização de documento fiscal sem a prévia liberação de uso, exceto quando se tratar de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF ou Atestado de Intervenção em Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - AIECF.
7. SOLICITAÇÃO DO TERMO DE LIBERAÇÃO
O Termo de Liberação de uso deve ser solicitado pelo contribuinte, por meio do formulário Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal, à delegacia fiscal ou ao Dief, conforme o caso. Este documento deve ser preenchido em duas vias, com a seguinte destinação:
a) 1ª via, repartição fiscal;
b) 2ª via, contribuinte.
Deferido o pedido, o Termo de Liberação deve ser expedido no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação do Pedido de Liberação de Uso de Documento Fiscal na repartição fiscal.
A quantidade de documento fiscal liberado para uso deve ser compatível com a rotatividade de utilização desses documentos pelo contribuinte.
Na primeira liberação de uso de cada concessão de Autorização para Impressão de Documento Fiscal, o pedido de liberação deve estar acompanhado de um jogo de formulário ou documento fiscal relativo à seqüência numérica especificada na respectiva concessão de autorização.
8. DISPENSA DA LIBERAÇÃO
Ficam dispensados da prévia liberação pelo fiscal, durante o prazo de utilização previsto na respectiva concessão, os documentos fiscais a seguir enumerados, autorizados até a data da publicação da Instrução Normativa nº 467/00, confeccionados ou não:
a) documentos fiscais já autenticados;
b) Nota Fiscal de Venda a Consumidor;
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16.
A dispensa prevista acima em relação aos documentos "b" ao "f" aplica-se inclusive quando se tratar de formulários contínuos e não se aplica aos casos de prorrogação do prazo de utilização.
9. LIVROS FISCAIS
Os livros fiscais devem ser autenticados previamente, antes de serem utilizados, se escriturados manualmente e posteriormente, depois de encerrados e encadernados, se escriturados por processamento eletrônico de dados. Os livros fiscais a serem autenticados devem conter:
a) termo de abertura devidamente preenchido e assinado, conforme modelo do Anexo V, IN nº 467/00, no caso de autenticação prévia de livro de escrituração manual;
b) termo de abertura e termo de encerramento, conforme modelos constantes do Anexo V, IN nº 467/00, no caso de escrituração por processamento eletrônico de dados.
Para a autenticação, não se tratando de início de atividade ou primeira exigência de utilização de livro, deve ser apresentado o livro imediatamente anterior.
A autenticação de livros fiscais é gratuita e deve ser formalizada por meio de afixação de etiqueta gerada e impressa por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda, conforme modelos constantes do Anexo VI, In nº 467/00, sendo:
I - no caso de livro escriturado manualmente:
a) uma etiqueta de autenticação no termo de abertura do livro;
b) uma etiqueta de encerramento no termo de encerramento do livro, a ser aposta no momento da autenticação do livro de numeração posterior ou na cessação de atividades do estabelecimento;
II - uma etiqueta de autenticação, emitida em duas vias, a serem afixadas nos termos de abertura e encerramento, quando se tratar de autenticação de livro escriturado por processamento eletrônico de dados.
10. NUMERAÇÃO DOS LIVROS FISCAIS
A numeração dos livros deve ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
Os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, e Registro de Saída, modelos 1 ou 1-A, podem ser subdivididos conforme a origem das operações em Internas ou Interestaduais.
O contribuinte contemplado com o incentivo do programa Fomentar ou Produzir pode subdividir os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A e Registro de Apuração do ICMS em "Industrial - Fomentar ou Produzir" e "Não Industrial -Fomentar ou Produzir", conforme as operações ou prestações façam referência à apuração do imposto com ou sem o incentivo financeiro do Fomentar ou Produzir.
O livro Movimentação de Combustível pode ser subdividido, conforme a natureza do produto a que se referir, em: "álcool comum, álcool aditivado, diesel comum, diesel aditivado, gasolina comum, gasolina aditivada e gasolina de aviação".
O delegado regional ou fiscal pode autorizar, a pedido do interessado, outras subdivisões dos livros, quando se tratar de atividades sujeitas a alíquotas diversas ou quando o volume ou natureza das operações o justificar, adotando-se denominação conforme o fim específico. A denominação atribuída à subdivisão dos livros deve constar dos termos de abertura e encerramento logo em seguida ao nome próprio do livro fiscal.
11. MODELOS DE FORMULÁRIOS (ANEXOS DA IN Nº 467/00)
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS Nº________
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)___________________, autoriza a empresa gráfica __________________________, inscrição estadual ________________________, CNPJ/MF ___________________________________, localizada na ___________________________________, município de ___________________, conforme AIDF ____________, a confeccionar até _____/_____/_____, por encomenda do estabelecimento ________________________________, inscrição estadual __________________, CNPJ/CPF-MF ___________________________________, localizado na ___________________________________, município de _____________________________, os documentos fiscais abaixo relacionados:
Modelo |
Descrição |
S S |
S S |
Numeração Tipográfica |
Qtde. Doc. |
Tipo de Apresentação |
Blocagem |
Qtde. de Vias |
Controle de Ciclo |
|
Inicial |
Final |
|||||||||
______ |
_____________ |
_ |
__ |
_____ |
_______ |
_______ |
___________ |
_____ |
_____ |
_____ |
______ |
_____________ |
_ |
__ |
_____ |
_______ |
_______ |
___________ |
_____ |
_____ |
_____ |
______ |
_____________ |
_ |
__ |
_____ |
_______ |
_______ |
___________ |
_____ |
_____ |
_____ |
OBSERVAÇÕES:
- os documentos fiscais confeccionados nos termos desta concessão têm validade para emissão até ___/___/_____;
- sem prejuízo das demais exigências legais, a data de validade para emissão dos documentos, o número e a data desta concessão devem ser impressos tipograficamente nos documentos fiscais confeccionados;
- documento fiscal dispensado de Liberação de Uso (art. 139 - RCTE).
(Órgão Expedidor), ___(dia) de ______ (mês) de ____ (ano)
Assinatura do Funcionário Responsável ____________ Matrícula Base:__________
Emissor _______________ Matrícula Base __________
Data: ___/___/_____ Hora: ______
___ via - (destino) _____________
TERMO DE CREDENCIAMENTO DE GRÁFICA Nº _____/____.
EMPRESA CREDENCIADA:
CCE/GO:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
MUNICÍPIO:
U.F.:
PRAZO DE VALIDADE:
Nº DO PROCESSO:
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor) CREDENCIA, de acordo com o disposto no art. 130 do Decreto nº 4.852/97 (RCTE), o estabelecimento gráfico acima especificado para confec-cionar documentos fiscais destinados a contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE.
Este credenciamento tem validade de 2 (dois) anos, contados da data da sua concessão, podendo ser suspenso a qualquer tempo, por descumprimento das normas da legislação tributária em vigor.
(Órgão Expedidor), ___(dia) de ______ (mês) de ____ (ano)
Assinatura do Funcionário Responsável ____________ Matrícula Base:__________
Emissor _______________ Matrícula Base __________
Data: ___/___/_____ Hora: ______
___ via - (destino) _____________
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______ |
|||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 1 - Identificação do Contribuinte |
|||||||||||||||||||||||||||
Inscrição Estadual | CNPJ |
||||||||||||||||||||||||||
Nome/Razão Social | |||||||||||||||||||||||||||
Endereço | |||||||||||||||||||||||||||
Município | |||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 2 - Documentos Fiscais a serem liberados |
|||||||||||||||||||||||||||
Descrição do Documento |
Numeração Tipográfica |
Quantidade |
Origem do documento |
||||||||||||||||||||||||
Modelo |
Nome do documento |
Série |
Subsérie |
Tipo |
Inicial |
Final |
Concessão |
Série |
|||||||||||||||||||
QUADRO 3 - Termo de Responsabilidade |
|||||||||||||||||||||||||||
Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são a expressão da verdade. |
|||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 4 - Representante Legal | |||||||||||||||||||||||||||
Nome | CPF |
||||||||||||||||||||||||||
Data | Assinatura |
||||||||||||||||||||||||||
Carimbo |
|||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 5 - Órgão Recebedor (RESERVADO AO FISCO) |
|||||||||||||||||||||||||||
Código: | Nome: |
||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 6 - Responsável pela Recepção (RESERVADO AO FISCO): |
|||||||||||||||||||||||||||
Matrícula | Nome |
||||||||||||||||||||||||||
QUADRO 7 - Local e Data (RESERVADO AO FISCO): |
|||||||||||||||||||||||||||
Local | Data | _____/_____/_______ | |||||||||||||||||||||||||
(verso)
PEDIDO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL
Preenchimento
1. QUADRO 1 - Identificação do Contribuinte (Preencha com os dados do Estabelecimento solicitante, de acordo com as informações constantes no Extrato Inscrição Cadastral - EC)
- Inscrição Estadual - informe o número da inscrição estadual do estabelecimento;
- CNPJ - informe o número do CNPJ/MF;
- Razão Social - informe a Razão Social;
- Endereço - informe o endereço completo;
- Município - informe o município no qual o estabele-cimento está localizado.
1. QUADRO 2 - Documentos Fiscais a serem liberados (Preencha de acordo com as informações constantes da concessão)
- Descrição do Documento - informe o modelo e nome, a série e a subsérie e o tipo do documento;
- Numeração Tipográfica - informe a numeração tipográfica inicial e final dos documentos ou formulários;
- Quantidade - informe a quantidade de jogos de documentos fiscais;
- Origem do Documento - informe o número da concessão e a respectiva série do documento fiscal de origem.
1. QUADRO 3 - Termo de Responsabilidade (Declaração do contribuinte)
2. QUADRO 4 - Representante Legal (Preencha com as informações referentes ao sócio/titular ou representante legal do estabelecimento)
- Nome - nome completo de Representante Legal (Titular/Sócio/Procurador)
- CPF - informe o número do CPF do Representante Legal (Titular/Sócio ou Procurador)
- Data - informe a data da solicitação;
- Assinatura - assinatura do Representante Legal.
1. QUADRO 5 (Reservado ao Fisco)
2. QUADRO 6 (Reservado ao Fisco)
3. QUADRO 7 (Reservado ao Fisco)
TERMO DE LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTO FISCAL Nº _______
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por intermédio do/a (órgão expedidor)_______________, libera para o estabelecimento __________________________, inscrição estadual ________, CNPJ/CPF-MF __________, localizado na ____________________________________, município de _______________________, a utilização dos documentos fiscais abaixo relacionados, nos termos do disposto no art. 138 do Decreto nº 4.852/97 (RCTE).
Modelo |
Descrição |
S S |
S S |
Numeração Tipográfica |
Qtde. Doc. |
Origem dos documentos |
|||
Inicial |
Final |
Concessão |
Inscrição |
||||||
______ |
____________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
___________ |
|
______ |
____________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
___________ |
|
______ |
____________ |
_ |
__ |
________ |
_________ |
_______ |
___________ |
___________ |
|
(Órgão Expedidor), ___(dia) de ______ (mês) de ____ (ano)
Assinatura do Funcionário Responsável ____________ Matrícula Base:__________
Emissor _______________ Matrícula Base __________
Data: ___/___/_____ Hora: ______
___ via - (destino) _____________