GOYAZES
Programa Estadual de Incentivo à Cultura

Sumário

1. Introdução

O Governo Estadual instituiu o Programa Estadual de Incentivo à Cultura, denominado Goyazes. No texto a seguir abordaremos quais os objetivos desse programa e os procedimentos que o contribuinte deverá adotar para enquadrar-se e obter prazo especial de pagamento do ICMS e crédito outorgado.

2. Objetivos do programa

O Programa Estadual de Incentivo à Cultura - Goyazes - está vinculado à Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira. Suas metas são:

I - preservar e divulgar o patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado de Goiás;

II - incentivar e apoiar a produção cultural e artística relevante para o Estado de Goiás;

III - democratizar o acesso à cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, garantindo a diversidade cultural;

IV - incentivar e apoiar a formação cultural e artística.

Consideram-se como relevantes os projetos culturais e artísticos que sejam enquadrados como tais pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, ouvido o Conselho Estadual de Cultura, que os avaliará com relação às diretrizes e prioridades estabelecidas para o desenvolvimento cultural do Estado.

3. Origem dos recursos para o programa

O Goyazes contará com recursos provenientes de:

1. doações ou créditos específicos consignados no orçamento do Estado;

2. recolhimentos sobre o valor de benefício fiscal ou de financiamento de tributos, observada a legislação específica;

3. outros fundos estaduais a ele destinados;

4. bens e direitos, sob qualquer forma, integralizados ao Goyazes, qualquer título;

5. retorno de aplicações de empréstimos ou financiamentos;

6. resultado de aplicações financeiras e de capitais;

7. taxas, emolumentos ou outras formas de cobrança;

8. dotações e contribuições dos municípios, entidades governamentais e privadas;

9. doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

10. legados de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;

11. subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza ou de organismos estrangeiros e internacionais;

12. devolução de recursos de projetos não iniciados ou interrompidos, com ou sem justa causa;

13. percentual de receitas decorrentes de projetos financiados;

14. recursos de outras fontes.

4. Percentual mínimo a aplicar

O contribuinte, que aplicar no Goyazes o equivalente mínimo de 5% (cinco por cento) do valor do imposto devido, pode pleitear, junto à Secretaria da Fazenda, prazo especial para pagamento de imposto de competência do Estado.

Os recursos destinados ao Goyazes serão depositados em conta específica administrada pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira e aplicados nos fins e na forma definidos por Lei.

5. Beneficiários

São beneficiários do Goyazes os projetos de patrimônio cultural, histórico e artístico, pessoas físicas ou jurídicas que tenham seus projetos de ação, produção e de difusão cultural e artística aprovados pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira, ouvido o Conselho Estadual de Cultura acerca de sua relevância e oportunidade.

O Goyazes dará suporte a projetos culturais e artísticos por meio das seguintes ações:

I - apoio cultural;

II - crédito cultural;

III - mecenato;

IV - benefícios fiscais;

V - participação do Estado em projetos e empreendimentos conjuntos.

6. Benefícios fiscais

O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a conceder os seguintes benefícios:

a) redução para 50% (cinqüenta por cento) do valor da base de cálculo do ICMS, nas importações de mercadorias e serviços que não possuam similar no território nacional e sejam destinados exclusivamente a projeto cultural ou artístico aprovado pela Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira;

b) crédito outorgado do ICMS, até o limite anual, de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), para o conjunto das empresas que participam de projetos culturais sob forma de mecenato.

O contribuinte do ICMS que participar, sob a forma de mecenato, de projeto cultural ou artístico aprovado pela agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - Agepel, deve observar o seguinte.

a) o projeto deve ser relacionado com preservação, promoção e divulgação do patrimônio cultural, histórico e artístico do Estado de Goiás;

b) a fruição do benefício deve ser autorizada caso a caso, mediante despacho do Secretário da Fazenda, em requerimento do interessado;

c) o valor do crédito outorgado deve ser fixado no despacho autorizativo, considerando:

c.1 - o limite, por ano civil, de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para o conjunto das empresas que patrocinarem projeto cultural ou artístico;

c.2 - o limite individual de 50% (cinqüenta por cento) de recurso monetário comprovadamente aplicado, no ano civil, pelo contribuinte no projeto;

d) a Secretaria da Fazenda, isoladamente ou em conjunto com Agepel, deve fazer o controle do recurso disponível para concessão do benefício, relativamente ao limite de que trata o item c.1 anterior;

e) ao registrar o crédito outorgado no livro Registro de Apuração do ICMS no campo “Outros Créditos” devem ser feitas menções ao despacho autorizativo do Secretário da Fazenda e ao registro do projeto no Programa Goyazes;

f) ato do Secretário da Fazenda pode estabelecer ao contribuinte outras obrigações tributárias acessórias ou regras de controles para a fruição do benefício.

Fundamentos Legais: Lei nº 13.613/00 e Art. 11, inciso XXII, Anexo IX do Decreto nº 4.852/97.

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