CONTROLE DE IMPRESSÃO
E LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTOS
E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - CIAF
Sumário
1. INTRODUÇÃO
A partir de 1º de dezembro de 2000 instituiu-se o sistema de controle da impressão e liberação de uso de documentos e autenticação de livros fiscais. No texto a seguir abordaremos os procedimentos que o contribuinte deve adotar.
2. OBJETIVO - CIAF
O Ciaf deve controlar, por meio de processamento de dados, os processos de autorização para confecção e liberação de uso de documentos e o processo de autenticação de livros fiscais, inclusive aos estabelecidos no regime especial.
3. AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO
A autorização para confecção e liberação de uso de documentos, bem como a autenticação de livros fiscais, devem ser feitas:
a) na Delegacia Fiscal mais próxima do estabeleci-mento;
b) no Dief se o contribuinte usuário for estabelecido em outro Estado.
4. MÓDULOS
O controle dos documentos fiscais no Ciaf é realizado com a utilização dos seguintes módulos:
I - Módulo "A" - Documento fiscal autorizado, destinado a operacionalizar a autorização para confecção de documento fiscal;
II - Módulo "B" - destinado a controlar a utilização de documentos fiscais, por meio da emissão do Termo de Liberação de Uso, mediante solicitação escrita do contribuinte;
III - Módulo "C" - sua função é controlar o documento fiscal indisponível para uso pelo contribuinte.
Documento indisponível é aquele que não apresenta condições materiais para ser emitido ou que tenha vedada na legislação a sua utilização, especialmente pelos seguintes motivos:
I - paralisação temporária
da atividade;
II - baixa ou suspensão do CCE;
III - cancelamento;
IV - expiração do prazo de utilização; e
V - perda, extravio, destruição.
5. AIDF - MODELO 17-A
A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, modelo 17-A, é o instrumento hábil para o contribuinte usuário solicitar a autorização para confecção de documento fiscal.
O prazo máximo para impressão de documento fiscal é de 60 (sessenta) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar prorrogação ou cancelamento dentro do prazo de validade.
6. SERVIÇO GRATUITO
A autenticação de livros fiscais é gratuita e deve ser formalizada por meio de afixação de etiqueta gerada e impressa por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.
7. NUMERAÇÃO DOS LIVROS E SITUAÇÕES ESPECIAIS
A numeração dos livros deve ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.
Os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, e Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A, podem ser subdivididos conforme a origem das operações em "Internas" ou "Interestaduais".
O Delegado Regional ou Fiscal pode autorizar, a pedido do interessado, outras subdivisões dos livros constantes do Regulamento, quando se tratar de atividades sujeitas a alíquotas diversas ou quando o volume ou natureza das operações o justificar, adotando-se denominação conforme o fim específico.
Fundamentos Legais: Instruções Normativas nºs 467/00 e 537/02.