CONTROLE DE IMPRESSÃO E LIBERAÇÃO DE USO DE DOCUMENTOS
E AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS - CIAF

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A partir de 1º de dezembro de 2000 instituiu-se o sistema de controle da impressão e liberação de uso de documentos e autenticação de livros fiscais. No texto a seguir abordaremos os procedimentos que o contribuinte deve adotar.

2. OBJETIVO - CIAF

O Ciaf deve controlar, por meio de processamento de dados, os processos de autorização para confecção e liberação de uso de documentos e o processo de autenticação de livros fiscais, inclusive aos estabelecidos no regime especial.

3. AUTORIZAÇÃO PARA CONFECÇÃO E USO

A autorização para confecção e liberação de uso de documentos, bem como a autenticação de livros fiscais, devem ser feitas:

a) na Delegacia Fiscal mais próxima do estabeleci-mento;

b) no Dief se o contribuinte usuário for estabelecido em outro Estado.

4. MÓDULOS

O controle dos documentos fiscais no Ciaf é realizado com a utilização dos seguintes módulos:

I - Módulo "A" - Documento fiscal autorizado, destinado a operacionalizar a autorização para confecção de documento fiscal;

II - Módulo "B" - destinado a controlar a utilização de documentos fiscais, por meio da emissão do Termo de Liberação de Uso, mediante solicitação escrita do contribuinte;

III - Módulo "C" - sua função é controlar o documento fiscal indisponível para uso pelo contribuinte.

Documento indisponível é aquele que não apresenta condições materiais para ser emitido ou que tenha vedada na legislação a sua utilização, especialmente pelos seguintes motivos:

I - paralisação temporária da atividade;

II - baixa ou suspensão do CCE;

III - cancelamento;

IV - expiração do prazo de utilização; e

V - perda, extravio, destruição.

5. AIDF - MODELO 17-A

A Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, modelo 17-A, é o instrumento hábil para o contribuinte usuário solicitar a autorização para confecção de documento fiscal.

O prazo máximo para impressão de documento fiscal é de 60 (sessenta) dias, contados da data da autorização, findo o qual se considera executado o serviço, salvo se o interessado solicitar prorrogação ou cancelamento dentro do prazo de validade.

6. SERVIÇO GRATUITO

A autenticação de livros fiscais é gratuita e deve ser formalizada por meio de afixação de etiqueta gerada e impressa por sistema informatizado da Secretaria da Fazenda.

7. NUMERAÇÃO DOS LIVROS E SITUAÇÕES ESPECIAIS

A numeração dos livros deve ser seqüencial e consecutiva, por modelo, iniciando no número 1 (um), independentemente de ser escriturado de forma manual ou por processamento eletrônico de dados.

Os livros Registro de Entradas, modelos 1 ou 1-A, e Registro de Saídas, modelos 1 ou 1-A, podem ser subdivididos conforme a origem das operações em "Internas" ou "Interestaduais".

O Delegado Regional ou Fiscal pode autorizar, a pedido do interessado, outras subdivisões dos livros constantes do Regulamento, quando se tratar de atividades sujeitas a alíquotas diversas ou quando o volume ou natureza das operações o justificar, adotando-se denominação conforme o fim específico.

Fundamentos Legais: Instruções Normativas nºs 467/00 e 537/02.

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