MANIFESTO DE CARGA
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No transporte rodoviário de carga fracionada (entendendo-se por carga fracionada aquela que corresponda a mais de um Conhecimento de Transporte), poderá ser utilizado o Manifesto de Carga, modelo 25, que substituirá as funções do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (art. 132 do RICMS/97).
2. EMISSÃO
O Manifesto de Carga, modelo 25, poderá ser emitido pelo transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo.
Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes Conhecimentos de Transporte:
a) a identificação do veículo transportador, a placa, o local e a Unidade Federada;
b) a indicação da observação: "Transporte subcontratado com ________, proprietário do veículo marca ________, placa nº _____________, UF _______________", para os casos de subcontratação;
c) a adoção da 3ª via.
3. INDICAÇÕES NO DOCUMENTO
O Manifesto de Carga conterá as seguintes indicações:
a) a denominação "Manifesto de Carga";
b) o número de ordem;
c) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição no CF/DF e no CNPJ;
d) o local e a data da emissão;
e) a identificação do veículo transportador: placa, local e Unidade Federada;
f) a identificação do condutor do veículo;
g) os números de ordem e séries dos Conhecimentos de Transporte;
h) os números das Notas Fiscais;
i) o nome do remetente;
j) o nome do destinatário;
l) o valor da mercadoria.
4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DE VIAS
4.1 - Prestações Internas
Na prestação de serviço de transporte de carga, realizada no Distrito Federal, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em duas vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação (art. 11, § 5º do Convênio Sinief nº 15/89):
a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador até o destino final de toda a carga;
b) a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco do Distrito Federal.
4.2 - Prestações Interestaduais
Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido em, no mínimo, 3 (três) vias, obedecida a seguinte destinação (art. 132, § 3º do RICMS):
a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador até o destino final de toda a carga;
b) a 2ª via será arquivada para exibição ao Fisco;
c) a 3ª via acompanhará também o transporte para controle do Fisco de destino.
5. MODELO
DADOS DO VEÍCULO |
||||||
NOME DO
EMITENTE ENDEREÇO CGC CF/DF |
MARCA:___________PLACA:
_______________ LOCAL:________________ UF:______________ NOME DO MOTORISTA____________ RG: __________________ UF: _____________ |
Nº LOCAL_____________________ DATA _____ / ______ / ______ |
||||
CONHECIMENTO |
NOTA FISCAL |
VALOR MERCADORIA |
REMETENTE |
DESTINATÁRIO |
||
NÚMERO |
SÉRIE | NÚMERO |
SÉRIE | |||
|
||||||
OBSERVAÇÕES: | RECEBI OS
VOLUMES CONSTANTES NESTE MANIFESTO. ___________________ |
Fundamentos Legais: Os citados no texto.