MANIFESTO DE CARGA

Sumário

1. INTRODUÇÃO

No transporte rodoviário de carga fracionada (entendendo-se por carga fracionada aquela que corresponda a mais de um Conhecimento de Transporte), poderá ser utilizado o Manifesto de Carga, modelo 25, que substituirá as funções do Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (art. 132 do RICMS/97).

2. EMISSÃO

O Manifesto de Carga, modelo 25, poderá ser emitido pelo transportador, antes do início da prestação do serviço, em relação a cada veículo.

Emitido o Manifesto de Carga, serão dispensadas, relativamente aos correspondentes Conhecimentos de Transporte:

a) a identificação do veículo transportador, a placa, o local e a Unidade Federada;

b) a indicação da observação: "Transporte subcontratado com ________, proprietário do veículo marca ________, placa nº _____________, UF _______________", para os casos de subcontratação;

c) a adoção da 3ª via.

3. INDICAÇÕES NO DOCUMENTO

O Manifesto de Carga conterá as seguintes indicações:

a) a denominação "Manifesto de Carga";

b) o número de ordem;

c) a identificação do emitente: nome, endereço e números de inscrição no CF/DF e no CNPJ;

d) o local e a data da emissão;

e) a identificação do veículo transportador: placa, local e Unidade Federada;

f) a identificação do condutor do veículo;

g) os números de ordem e séries dos Conhecimentos de Transporte;

h) os números das Notas Fiscais;

i) o nome do remetente;

j) o nome do destinatário;

l) o valor da mercadoria.

4. QUANTIDADE E DESTINAÇÃO DE VIAS

4.1 - Prestações Internas

Na prestação de serviço de transporte de carga, realizada no Distrito Federal, o Manifesto de Carga será emitido, no mínimo, em duas vias, que acompanharão o transporte, tendo a seguinte destinação (art. 11, § 5º do Convênio Sinief nº 15/89):

a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador até o destino final de toda a carga;

b) a 2ª via poderá ser arrecadada pelo Fisco do Distrito Federal.

4.2 - Prestações Interestaduais

Na prestação interestadual de serviço de transporte de carga, o Manifesto de Carga será emitido em, no mínimo, 3 (três) vias, obedecida a seguinte destinação (art. 132, § 3º do RICMS):

a) a 1ª via permanecerá em poder do transportador até o destino final de toda a carga;

b) a 2ª via será arquivada para exibição ao Fisco;

c) a 3ª via acompanhará também o transporte para controle do Fisco de destino.

5. MODELO

DADOS DO VEÍCULO

NOME DO EMITENTE

ENDEREÇO

CGC

CF/DF

MARCA:___________PLACA: _______________ LOCAL:________________ UF:______________

NOME DO MOTORISTA____________

RG: __________________ UF: _____________
CNH: ___________________________________

LOCAL_____________________

DATA _____ / ______ / ______

CONHECIMENTO

NOTA FISCAL

VALOR MERCADORIA

REMETENTE

DESTINATÁRIO

NÚMERO

SÉRIE

NÚMERO

SÉRIE
             

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:  

RECEBI OS VOLUMES CONSTANTES NESTE MANIFESTO.
____________________, _______ DE
_________________DE ___________

___________________
ASSINATURA

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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