GUIA INFORMATIVA MENSAL - GIM
Forma de Apresentação

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) destina-se à transcrição dos dados dos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apresentação do ICMS, constituindo resumo exato e reflexo daqueles Registros, e a obrigatoriedade de sua apresentação decorre dos termos do art. 205 do RICMS.

2. QUEM DEVE APRESENTAR A GIM

Ficam desobrigados de apresentar a GIM os contribuintes do imposto enquadrados no Simples Candango e os produtores rurais não equiparados a comerciantes ou industriais. Os demais contribuintes deverão entregar a GIM.

3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

A Guia Informativa Mensal do ICMS - GIM deverá ser entregue em qualquer agência de atendimento da Subsecretaria da Receita, devidamente assinada pelo contribuinte ou seu representante legal, até o décimo quinto dia de cada mês, facultado ao prestador de serviço de transporte aéreo fazê-la até o último dia útil do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.

4. GIM EM MEIO ELETRÔNICO

A Guia Informativa Mensal poderá ser transmitida por meio eletrônico ou apresentada em meio magnético, desde que sejam utilizados layout ou programa de computador no padrão estabelecido pela Subsecretaria da Receita.

5. MULTA PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO

Aplicar-se-á multa no valor de R$ 107,30 (cento e sete reais e trinta centavos) nas seguintes hipóteses (art. 373 do RICMS/97):

a) falta de entrega das guias de informações e apuração e demais informações econômico-fiscais exigidas pela legislação;

b) omissão ou indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais exigidas pela legislação;

c) falta de entrega de qualquer outra guia de informações econômico-fiscais ou de informações em meio magnético, exigidas pela legislação.

Lembramos que o valor em real expresso acima deverá ser corrigido pela variação do INPC, conforme determina a Lei Complementar nº 435, de 27.12.2001.

6. MODELO DA GIM

O layout da Guia Informativa Mensal consta na Ordem de Serviço nº 131, de 24.10.2000, disponibilizada no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal www.fazenda.df.gov.br.

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