ISS
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO

RESUMO: Prorrogado para o dia 15.02.02 o vencimento do ISS variável referente a janeiro/02.

PORTARIA SMF nº 04, de 07.02.02
(DOM de 08.02.02)

Prorroga data de vencimento do ISS Variável referente à competência de Janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e com base no Art. 56 do Decreto nº 9.373, de 19 de maio de 1994, resolve:

Art. 1º - Prorrogar para o dia 15 de fevereiro de 2002, o vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) calculado com base no preço dos serviços (ISS Variável), referente aos fatos geradores ocorridos em Janeiro do corrente ano, em função do ponto facultativo do dia 13 de fevereiro de 2002, estabelecido no Decreto Municipal nº 11.116/2002.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vitória, 07 de fevereiro de 2002.

Neivaldo Bragato
Secretário Municipal de Fazenda

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