ISSQN
ATIVIDADES REALIZADAS NO CENTRO DE VITÓRIA - REDUÇÃO DA
ALÍQUOTA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Lei nº 5.210/00 (Bol. INFORMARE nº 52-B/00), que concedeu autorização para que o Poder Executivo reduzisse a alíquota do ISSQN de 5% para até 0,5%, para as atividades que já estejam instaladas ou venham a se instalar no Centro de Vitória.
LEI
Nº 5.776, de 28.11.02
(DOM de 10.12.02)
Autoriza o Poder Executivo a fa-zer enquadramento na Lei nº 5.210, de 6 de dezembro de 2000.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNI-CIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, nos ter-mos do § 7º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitó-ria, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o enquadra-mento da Classe de Represen-tante Comercial, pessoas físicas e jurídicas, nos benefícios da Lei Municipal nº 5.210, de 06 de dezembro de 2000.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 28 de novembro de 2002.
Ademar
Rocha
Presidente