ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE SOLVENTES
RESUMO: A presente legislação vem alterar a Lei nº 5.297/01, que por sua vez traz disposições inerentes à venda de solvente (tinner).
LEI Nº 5.763,
de 31.10.02
(DOM de 02.11.02)
AItera o Art. 1º da Lei nº 5.297, de 16 de abril de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas na venda de solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - As empresas que comercializarem solvente (tinner) no Município de Vitória, somente poderão vendê-las a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento."
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal