ASSUNTOS DIVERSOS
COMERCIALIZAÇÃO DE SOLVENTES

RESUMO: A presente legislação vem alterar a Lei nº 5.297/01, que por sua vez traz disposições inerentes à venda de solvente (tinner).

LEI Nº 5.763, de 31.10.02
(DOM de 02.11.02)

AItera o Art. 1º da Lei nº 5.297, de 16 de abril de 2001.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei nº 5.297/2001, que estabelece normas na venda de solvente (tinner) no Município de Vitória, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - As empresas que comercializarem solvente (tinner) no Município de Vitória, somente poderão vendê-las a pessoas maiores de 18 anos, mediante apresentação de documento."

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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