ASSUNTOS DIVERSOS
EMBALAGEM PARA CONDIMENTOS

RESUMO: Ficam proibidos os estabelecimentos comerciais, como restaurantes, bares, lanchonetes e similares, a utilizarem embalagens de tubos flexíveis para o armazenamento de condimentos como mostarda, maionese e outros.

LEI Nº 5.762, de 31.10.02
(DOM de 02.11.02)

Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de condimentos como ketchup, mostarda e maionese, entre outros, nos bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias e autolanches do Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchup, mostarda, maionese e molhos condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches no Município de Vitória.

Art. 2º - Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens a vácuo, individuais e descartáveis.

Art. 3º - As empresas ou pessoas físicas que desrespeitarem a presente Lei estarão sujeitas a multa de R$ 213,00 (duzentos e treze reais) duplicado em caso de reincidência.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 31 de outubro de 2002.

Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal

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