ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUTOS FARMACÊUTICOS - COMERCIALIZAÇAO
RESUMO: Fica proibida a comercialização de produtos farmacêuticos (medicamentos e drogas) em supermercados e similares.
LEI Nº 5.748, de
07.09.02
(DOM de 10.10.02)
Proíbe a comercialização de produtos farmacêuticos e correlatos em supermercados e similares.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a comercialização de medicamentos e drogas nos supermercados e estabelecimentos similares no município de Vitória.
Art. 2º - O Poder Executivo ficará responsável pela fiscalização e execução desta Lei, através dos seus órgãos competentes.
Art. 3º - Em caso de infração ao disposto desta Lei, o estabelecimento será autuado e sujeito a multa de R$ 2.128,00 (dois mil cento e vinte e oito reais), aplicada em dobro, na reincidência.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, 07 de setembro de 2002.
Luiz Paulo Vellozo Lucas
Prefeito Municipal