ASSUNTOS DIVERSOS
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS
RESUMO: A presente Portaria estabelece controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais "ferro velho" e "móveis eletro-eletrônicos usados".
PORTARIA SSP Nº 041-R, de 14.08.02
(DOE de 15.08.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.400/75, regulamentada pelo Decreto nº 915-N/76,
CONSIDERANDO o crescimento de estabelecimento comercial, denominado "Ferro Velho" e "Móveis Eletro-eletrônicos Usados";
CONSIDERANDO que estes estabelecimentos adquirem mercadorias de pessoas físicas não escritas no cadastro da SEFAZ;
CONSIDERANDO que tais mercadorias eventualmente poderão ser objetos de procedência criminal e visando um melhor controle dessa atividade comercial. Resolve:
Art. 1º - Estabelecer controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais - "Ferro Velho" e "Móveis Eletro-eletrônicos Usados", através da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Delegacia de Segurança Patrimonial, respectivamente.
Art. 2º - Determinar o registro das notas fiscais de entrada e saída dessas mercadorias comercializadas em livro fiscal (modelo próprio).
Parágrafo único - Os livros de registro deverão permanecer no estabelecimento comercial à disposição para efeito de fiscalização das Autoridades competentes.
Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, incidirá nas penalidades legais (penais e outras).
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, de 2002.
Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Segurança Pública