ASSUNTOS DIVERSOS
CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

RESUMO: A presente Portaria estabelece controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais "ferro velho" e "móveis eletro-eletrônicos usados".

PORTARIA SSP Nº 041-R, de 14.08.02
(DOE de 15.08.02)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.400/75, regulamentada pelo Decreto nº 915-N/76,

CONSIDERANDO o crescimento de estabelecimento comercial, denominado "Ferro Velho" e "Móveis Eletro-eletrônicos Usados";

CONSIDERANDO que estes estabelecimentos adquirem mercadorias de pessoas físicas não escritas no cadastro da SEFAZ;

CONSIDERANDO que tais mercadorias eventualmente poderão ser objetos de procedência criminal e visando um melhor controle dessa atividade comercial. Resolve:

Art. 1º - Estabelecer controle e fiscalização dos estabelecimentos comerciais - "Ferro Velho" e "Móveis Eletro-eletrônicos Usados", através da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos e Delegacia de Segurança Patrimonial, respectivamente.

Art. 2º - Determinar o registro das notas fiscais de entrada e saída dessas mercadorias comercializadas em livro fiscal (modelo próprio).

Parágrafo único - Os livros de registro deverão permanecer no estabelecimento comercial à disposição para efeito de fiscalização das Autoridades competentes.

Art. 3º - O não cumprimento do disposto nesta Portaria, incidirá nas penalidades legais (penais e outras).

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, de 2002.

Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Segurança Pública

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