ICMS
CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL - REQUERIMENTO
RESUMO: A Portaria a seguir transcrita estabelece que as solicitações para concessão de benefícios fiscais deverão ser precedidas de requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda e devidamente protocoladas através do Protocolo Geral da Sefa.
PORTARIA SEFA Nº 01, de
03.01.02
(DOE de 04.01.02)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual e considerando a necessidade disciplinar à obtenção de benefícios financeiro ou fiscal no âmbito dessa Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1º - As solicitações, cujo objetivo seja a concessão de qualquer benefício financeiro ou fiscal, deverão ser procedidas através de requerimento dirigido ao Secretário de Estado da Fazenda e devidamente protocoladas através do Protocolo Geral da SEFA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 03 de janeiro de 2002.
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda