ASSUNTOS DIVERSOS
TRANSPORTE DE PEDRAS NO ESTADO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita traz as normas reguladoras do transporte de pedras em rodovias estaduais.

LEI Nº 7.384, de 06.12.02
(DOE de 09.12.02)

Dispõe sobre incentivo à comercialização de livros usados e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Assembléia Legislativa manteve, E EU, JOSÉ RAMOS, SEU PRESIDENTE EM EXERCÍCIO, promulgo nos termos do art. 66, § 7º da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a criar programa de incentivo à comercialização de livros usados.

Art. 2º - O programa referido no artigo anterior limita ou isenta de pagamento de tributos estaduais que incidam sobre a venda de livros usados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Domingos Martins, em 06 de dezembro de 2002.

José Ramos
Presidente em Exercício

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