ASSUNTOS DIVERSOS
ALIMENTOS - INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO HORÁRIO DE EMPACOTAMENTO

RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, a informar o horário de empacotamento.

LEI Nº 6.990, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)

Obriga as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, a informar o horário do empacotamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Ficam as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, obrigadas a informar nas etiquetas de suas embalagens, além da data, o horário em que foi realizado seu empacotamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.

O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.

Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2001.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Justiça

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