ASSUNTOS
DIVERSOS
ALIMENTOS - INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO HORÁRIO DE EMPACOTAMENTO
RESUMO: A Lei a seguir transcrita obriga as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, a informar o horário de empacotamento.
LEI Nº 6.990, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)
Obriga as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, a informar o horário do empacotamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Ficam as empresas que comercializam alimentos prontos e já embalados, destinados ao consumo imediato, obrigadas a informar nas etiquetas de suas embalagens, além da data, o horário em que foi realizado seu empacotamento.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, 26 de dezembro de 2001.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
Edson Ribeiro do Carmo
Secretário de Estado da Justiça