FICHA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL - FAC
Procedimentos Fiscais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
No Boletim INFORMARE nº 29/02 tratamos da Inscrição Estadual. Nesta matéria falaremos da Ficha de Atualização Cadastral - FAC, que deve ser preenchida por todos que pretendem se inscrever como contribuinte do ICMS ou alterar a inscrição existente, baseado no art. 22 do RICMS/ES, na redação do Decreto nº 1.035/02.
2. PREENCHIMENTO DA FAC
A FAC será preenchida em 2 (duas) vias, assinadas pelo titular, sócio responsável ou diretor, em se tratando de firma individual ou de sociedade comercial, respectivamente, e apresentada à repartição fazendária do domicílio onde o solicitante pretenda se estabelecer, juntamente com os seguintes documentos:
2.1 - Documentos Exigidos - Contribuintes Normal e Microempresa
Para os estabelecimentos na condição de contribuinte normal e microempresa estadual:
a) cópia do documento oficial de identidade e do Cartão de Identificação de Contribuinte - CIC do signatário, em se tratando de firma individual, exigindo-se a mesma documentação para cada um dos sócios ou diretores, no caso de sociedade mercantil;
b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
c) Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado;
d) Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual;
e) prova de domicílio, mediante apresentação de:
1. cópia autenticada do título de propriedade ou do contrato de locação ou ainda qualquer instrumento legal que permita a utilização do imóvel;
2. Nota Fiscal fatura de serviços prestados pelas empresas de fornecimento de energia elétrica, água ou prestação de serviços de telecomunicações fixas, ou atestado expedido pelas empresas prestadoras ou fornecedoras que comprovem a vinculação do requerente com o estabelecimento indicado como seu domicílio comercial e de prestação de serviços;
f) comprovante de residência do titular, dos sócios ou dos diretores, na forma da alínea "e", item 2;
g) certificado de regularidade profissional do contabilista, emitido pelo Conselho Regional de Contabilidade a que este estiver vinculado.
2.2 - Documentos Exigidos do Contribuinte Especial
Para os estabelecimentos na condição de contribuinte especial:
a) tratando-se de depósitos fechados e armazéns-gerais, os documentos previstos no subitem 2.1, desta matéria;
b) tratando-se de pessoa física ou jurídica não obrigada à inscrição:
1. os mesmos documentos previstos no subitem 2.1;
2. declaração nos termos do Anexo 113 do RICMS/ES, na redação do Decreto nº 1.035/02.
2.3 - Documentos Exigidos do Contribuinte Substituto
Na condição de contribuinte substituto, os documentos especificados no art. 213 do RICMS, ou seja:
a) requerimento de sua inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda;
b) cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa devidamente atualizado e, quando se tratar de sociedade por ações, também cópia da ata da última assembléia de designação ou eleição da diretoria;
c) cópia do documento de inscrição no CNPJ e do comprovante de inscrição no Cadastro do ICMS do Estado de origem do estabelecimento;
d) cópia da Certidão Negativa de tributos estaduais da unidade da Federação de origem do contribuinte;
e) cópia do CIC e do RG do representante legal, procurador ou responsável.
2.4 - Arrendamento Mercantil
Tratando-se de empresa legalmente habilitada a operar com arrendamento mercantil leasing como arrendadora, em lugar da Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado, será exigida a prova de sua regularidade junto ao Banco Central.
2.5 - Disposições Finais
Se se tratar de pessoa jurídica não sujeita a registro na Junta Comercial, deverá ser apresentada, em substituição à Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado a Certidão de Registro no Cartório de Pessoas Físicas ou Jurídicas.
A Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual será emitida em nome do titular, em caso de firma individual e, em nome dos sócios, nas sociedades civis e comerciais, exceto nas sociedades anônimas, caso em que será emitido em nome dos diretores.
As informações contidas na FAC e a autenticidade dos documentos apresentados serão comprovadas por meio de sindicâncias fiscais no início do processo de inscrição.
3. TRANSPORTADORAS DE PASSAGEIROS INSCRIÇÃO ÚNICA
As empresas de prestação de serviços de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros poderão, a critério do Fisco Estadual, manter uma única inscrição, desde que:
a) no campo "Observações" ou no verso da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF -, sejam indicados os locais, mesmo que por meio de códigos, em que serão emitidos os bilhetes de passagem rodoviária;
b) o estabelecimento mantenha controle de distribuição dos documentos citados na alínea anterior, para os diversos locais de emissão;
c) o estabelecimento inscrito centralize os registros e as informações fiscais e mantenha à disposição do Fisco Estadual os documentos relativos a todos os locais envolvidos.
4. INSCRIÇÃO DA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL
A empresa de construção civil, ao requerer inscrição na condição de contribuinte normal, anexará ao pedido, declaração nos seguintes termos: "Declaramos, para fins de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes Geral da Secretaria do Estado da Fazenda do Espírito Santo, que o nosso estabelecimento sito na ....................................., nº .........., em ........................., desenvolve com habitualidade operações sujeitas ao ICMS, nos termos do RICMS/ES.
4.1 - Inscrição Temporária Construção Civil
A empresa de construção civil situada em outra unidade da Federação que precisar inscrever-se por um período de tempo limitado, sem que se justifique a abertura de filial neste Estado, poderá, para atender às exigências de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado, utilizar os documentos pertencentes ao estabelecimento matriz e apresentar o contrato da obra ou outro documento comprobatório de sua condição de empreiteira, formalizando seu pedido de inscrição na repartição fiscal onde realizar a primeira obra.
4.2 - Inscrição Temporária Prestadora de Serviços
A empresa prestadora de serviço situada em outra unidade da Federação, com exceção de empresa de transporte ou de comunicação, que mantiver contrato de prestação de serviço por tempo certo com contribuinte deste Estado e que precisar inscrever-se apenas pelo referido período, sem que se justifique a abertura de filial neste Estado, poderá, para atender às exigências de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado, utilizar os documentos pertencentes ao estabelecimento matriz e apresentar o contrato ou outro documento comprobatório de sua condição de prestadora de serviços, formalizando seu pedido de inscrição na condição de contribuinte especial, na Repartição Fazendária onde ocorrer a primeira prestação.
4.3 - Concessionária de Serviços de Transporte Aéreo
A empresa regional concessionária de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que apenas preste seus serviços neste Estado poderá, para atender às exigências de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ e Certidão de Registro na Junta Comercial do Estado e cópia do respectivo contrato social devidamente arquivado, utilizar os documentos pertencentes ao estabelecimento matriz, formalizando seu pedido de inscrição na condição de contribuinte normal, na Repartição Fazendária que o mesmo eleger como seu domicílio fiscal.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.