ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 138 a 142/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02), caderno Atualização Legislativa.

DECRETO Nº 989-R , de 22.01.02
(DOE de 23.01.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 138/01 a 142/01, celebradas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual; Decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 138/01 a 142/01, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de Brasília - DF, em 19 de dezembro de 2001, na forma dos Anexos I a V deste Decreto.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de janeiro de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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