ICMS
CONVÊNIOS, AJUSTES E PROTOCOLOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os Convênios, Ajustes e Protocolos nele mencionados.

DECRETO Nº 979-R, de 26.12.01
(DOE de 27.12.01)

Ratifica os Convênios ICMS nºs105/01 a 116/01, 118/01; 125/01 a 127/01; o Convênio ECF nº 02/01; os Ajustes SINIEF nºs 08/01 a 10/01 e os Protocolos ICMS nºs 37/01 e 38/01, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105/01 a 116/01, 118/01; 125/01 a 127/01; o Convênio ECF nº 02/01; os Ajustes SINIEF nºs 08/01 a 10/01 e os Protocolos ICMS nºs 37/01 e 38/01, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de Brasília - DF, em 7 de dezembro de 2001, na forma dos Anexos I a XXII deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta em Vitória, 26 dias de dezembro de 2001; 180º da Independência, 113º da República e 467º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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