ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.155-R/02

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto, ficam introduzidas alterações no RICMS/ES, no que tange as Operações Relativas a Veículos Automotores.

DECRETO Nº 1.155-R, de 18.07.02
(DOE de 19.07.02)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no processo nº 22656464, de 22 de maio de 2002; Decreta:

Art. 1º - O art. 234-F do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 234-F - ...

§ 5º - Na hipótese da não emissão do documento de arrecadação mencionado no § 3º, ou do ingresso da mercadoria por local que não possua posto fiscal de divisa, o imposto deverá ser recolhido em até dez dias, contados da entrada da mercadoria no estabelecimento adquirente, sob o código de receita 139-2.

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 de julho de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º, do Início
da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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