ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 133 e 134/02 (Bol. INFORMARE nº 44 e 46/02), caderno Atualização Legislativa.

DECRETO Nº 1.100-R , de 19.11.02
(DOE de 20.11.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 133/02 e 134/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 133/02 e 134/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, na cidade de Brasília - DF, em 21 de outubro de 2002 e 04 de novembro de 2002, na forma dos Anexos I e II deste decreto.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 de novembro de 2002; 181º da Independência,
114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

José Ignacio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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