ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios e Protocolos ICMS, bem como o Ajuste Sinief que menciona.
DECRETO
Nº 1.082-R, de 16.10.02
(DOE de 17.10.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 106/02 a 108/02, 111/02, 115/02, 118/02, 119/02, 121/02, 122/02, 125/02 a 128/02 e 130/02, os Protocolos ICMS nºs 38/02, 44/02, a 49/02, e o Ajuste SINIEF nº 03/02 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 106/02 a 108/02, 111/02, 115/02, 118/02, 119/02, 121/02, 122/02, 125/02 a 128/02 e 130/02, os Protocolos ICMS nºs 38/02, 44/02 a 49/02, e o Ajuste SINIEF nº 03/02 celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de Fortaleza - CE, em 20 de setembro de 2002, na forma dos Anexos I a XXII deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória,
aos 16 de outubro de 2002; 181º da Independência, 114º da República
e 468º do Início da
Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda