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ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.066-R/02 -RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando o Decreto nº 1.066-r/02 (Bol. INFORMARE nº 37/02), conforme DOE de 05.09.02.

DECRETO Nº 1.066-R, DE 29.08.02
(DOE de 05.09.02)

No inciso II do art. 1º do Decreto nº 1.066-R, de 29 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial de 30 de agosto de 2002:

Onde se lê:

"Art. 20 - A inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que o respectivo será concedida de plano, por prazo certo ou indeterminado, podendo sua eficácia ser a qualquer tempo cassada ou suspensa na forma estabelecida nos termos dos arts. 48 a 59 deste Regulamento."

Leia-se:

"Art. 20 - A inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que o respectivo pedido esteja devidamente instruído, será concedida de plano, por prazo certo ou indeterminado, podendo sua eficácia ser a qualquer tempo cassada ou suspensa na forma estabelecida nos termos dos arts. 48 a 59 deste Regulamento."

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