ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado o art. 2º do Decreto nº 1.042-R/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02), que traz disposições referentes ao tratamento tributário para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
DECRETO Nº 1.061-R, de 09.08.02
(DOE de 12.08.02)
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta:
Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º - ...
I - 1º de novembro de 2002, para as novas autorizações de uso de ECF;
..." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de agosto de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda