ICMS
EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterado o art. 2º do Decreto nº 1.042-R/02 (Bol. INFORMARE nº 28/02), que traz disposições referentes ao tratamento tributário para Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

DECRETO Nº 1.061-R, de 09.08.02
(DOE de 12.08.02)

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; Decreta:

Art. 1º - O art. 2º do Decreto nº 1.042-R, de 12 de junho de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º - ...

I - 1º de novembro de 2002, para as novas autorizações de uso de ECF;

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de agosto de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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