ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.047-R/02
RESUMO: Alterados os arts. 19, 40 e 801 e revogados os arts. 41 e 42 do RICMS.
DECRETO
Nº 1.047-R, de 26.06.02
(DOE de 27.06.02)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 19:
"Art. 19 - ...
§ 8º - ...
IV - no caso de empresa que venha operar nas dependências de estabelecimentos que atuam no segmento de logística.
..." (NR)
II - o art. 40:
"Art. 40 - ...
Parágrafo único - O disposto no inciso I não se aplica ao estabelecimento exclusivamente industrial."(NR)
III - o art. 801:
"Art. 801 - ...
§ 2º - Quando a autoridade julgadora de primeira instância anular ou declarar a insubsistência de auto de infração, cujo valor do débito for inferior a 2000 (dois mil) VRTE's, o processo será imediatamente arquivado."(NR)
Art. 2º - Ficam revogados os artigos 41 e 42 do RICMS/ES.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Anchieta, em Vitória, aos 26 de junho de 2002;
181º da Independência, 114º da República e 468º
do Início da Colonização do Solo
Espírito-Santense.
José
Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João
Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda