ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.047-R/02

RESUMO: Alterados os arts. 19, 40 e 801 e revogados os arts. 41 e 42 do RICMS.

DECRETO Nº 1.047-R, de 26.06.02
(DOE de 27.06.02)

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 19:

"Art. 19 - ...

§ 8º - ...

IV - no caso de empresa que venha operar nas dependências de estabelecimentos que atuam no segmento de logística.

..." (NR)

II - o art. 40:

"Art. 40 - ...

Parágrafo único - O disposto no inciso I não se aplica ao estabelecimento exclusivamente industrial."(NR)

III - o art. 801:

"Art. 801 - ...

§ 2º - Quando a autoridade julgadora de primeira instância anular ou declarar a insubsistência de auto de infração, cujo valor do débito for inferior a 2000 (dois mil) VRTE's, o processo será imediatamente arquivado."(NR)

Art. 2º - Ficam revogados os artigos 41 e 42 do RICMS/ES.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 de junho de 2002;
181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo
Espírito-Santense.

José Ignácio Ferreira
Governador do Estado

João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda

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