CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF
Art. 67 - O ECF observará as seguintes condições:
I - deverá ser automaticamente bloqueado para operação nas seguintes condições:
a) ante a perda de qualquer dado, condição da qual pode ser retirado somente em Modo de Intervenção Técnica;
b) ante a ausência de bobina de papel e, se for o caso, de formulário para emissão Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem, condição da qual deve ser retirado com a colocação de bobina ou de formulário;
c) no caso de falha ou desconexão do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, condição da qual somente pode ser retirado com a reconexão ou reparo do dispositivo e somente quando da entrada em Modo de Intervenção Técnica, com finalização automática de documento em emissão e, havendo valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária, com emissão automática de uma Redução "Z", antes da emissão automática da Leitura "X" de que trata o inciso III do art. 10;
d) no caso de falha ou desconexão da Placa Controladora Fiscal em ECF-PDV, condição da qual somente pode ser retirado com a reconexão ou reparo da Placa Controladora Fiscal e somente em Modo de Intervenção Técnica;
e) no caso de atingir o limite de área destinada a gravação de qualquer dado na Memória Fiscal, condição da qual pode ser retirado somente com fixação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
f) no caso de atingir o limite numérico para o Contador de Reinício de Operação, condição da qual pode ser retirado somente com fixação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;
g) a impressão de item referente a operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviço deverá ocorrer concomitante a indicação no dispositivo eletrônico que possibilite a visualização do registro das operações;
I - deverá permitir a cópia dos dados da Memória de Trabalho que constituem a Leitura "X", com utilização da porta de uso exclusivo do Fisco, solicitada por programa aplicativo ao Software Básico;
II - o ECF somente deve estar apto para efetuar registros de operações ou prestações se houver gravação de números de inscrição municipal ou no CNPJ, sendo que, no caso de gravação apenas de inscrição municipal, não poderão estar habilitados os totalizadores parciais referentes às operações e prestações tributadas pelo ICMS;
III - o ECF não deve possuir recursos que possibilitem seu funcionamento em desacordo com a legislação;
IV - o ECF com Memória de Fita detalhe somente deve estar apto para emissão de documentos se a Memória de Fita detalhe estiver iniciada no ECF e habilitada para gravação de dados.
ANEXO VIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCV
(a que se refere o art. 3º, § 2º do Anexo XCIII do RICMS/ES)
SIGLAS E ACRÔNIMOS
A - C
BP - Bilhete de Passagem
CBC - Contador de Bilhete de Passagem Cancelado
CBP - Contador de Bilhete de Passagem
CCD - Comprovante de Crédito ou Débito
CCF - Contador de Cupom Fiscal
CDC - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CER - Contador Específico de Relatório Gerencial
CF - Cupom Fiscal
CFC - Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFD - Contador de fita detalhe
CM - Conferência de Mesa
CMV - Contador de Mapa Resumo de Viagem
CNC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
CNF - Comprovante Não-fiscal
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CON - Contador Específico de Operação Não-fiscal
COO - Contador de Ordem de Operação
COOi - Contador de Ordem de Operação do primeiro documento impresso quando da emissão
de fita detalhe
COOf - Contador de Ordem de Operação do último documento impresso quando da emissão de
fita detalhe
CRO - Contador de Reinício de Operação
CRZ - Contador de Redução "Z"
CVC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
D - I
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
ECF - Número de Ordem Seqüencial do ECF (quando indicado no documento)
ECF-IF - Emissor de Cupom FiscaI - Impressora Fiscal
ECF-MR - Emissor de Cupom FiscaI - Máquina Registradora
ECF-PDV - Emissor de Cupom FiscaI - Terminal Ponto de Venda
GNF - Contador Geral de Operação Não-fiscal
GRG - Contador Geral de Relatório Gerencial
GT - Totalizador Geral
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
IE - Inscrição Estadual
IM - inscrição municipal
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
J - M
LMF - Leitura da Memória Fiscal
LMT - Leitura da Memória de Trabalho
LX - Leitura "X"
MF - Memória Fiscal
MFD - Memória de Fita detalhe
MIT - Modo de Intervenção Técnica
MRV - Mapa Resumo de Viagem
MT - Memória de Trabalho
N - Q
NFC - Contador Geral de Operação Não-fiscal Cancelado
NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor
PCF - Placa Controladora Fiscal
R - Z
RS - Razão Social
RV - Registro de Venda
RZ - Redução "Z"
SB - Software Básico
VB - Venda Bruta Diária
VL - Venda Líquida Diária
ANEXO IX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCIV
(a que se refere o inciso VIII do art. 3º do Anexo XCIII do RICMS/ES)
LOGOTIPO FISCAL
ANEXO X
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCVI
(a que se refere o art. 38 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CUPOM FISCAL
<razão social do emitente> [<nome de fantasia do emitente>] <endereço do emitente> I CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> <data1> <hora1> CCF:<valor1> COO:<valor2> II [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] III [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO:<endereço do consumidor>] CUPOM FISCAL IV [MESA: <valor3> Conferência Mesa: <valor4>] ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN. VL UNITÁRIO (R$) ST VL ITEM (R$) IVa <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor5> <st> <valor6> <????> IVb <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor7> desconto <valor8> <st> <valor9> <??? > IVc <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor10> acréscimo <valor11> <st> <valor12> <????> IVd [desconto item <n> <valor13>% - <valor14>] IVe [acréscimo item <n> <valor15>% <valor16> <??? >] IVf [item cancelado:<n> - <valor17>] IVg [cancelamento item: <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor18> <st> <valor19>] IVh _______________ [Subtotal R$ <valor20>] [desconto <valor21>% - <valor22>] [acréscimo <valor23>% <valor24 <????>] _______________ TOTAL R$ <valor25> <meios de pagamento> <valor26> <informações adicionais>] SOMA <valor27> V TROCO R$ <valor28> Tempo permanência: <hora2> VI <indicação da st> VII [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VIII [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] [NOME: <nome do consumidor>] IX [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] <marca> <modelo> VERSÃO:<versão> ECF:<valor29> [LJ:<loja>] [OPR: <operador>] FAB:<valor30> <data2> <hora3> <GT codificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições
IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa
valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>
IVa - no caso de registro de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor5 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVb - registro de item com desconto
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor7 = valor unitário do produto comercializado
valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "_"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVc - registro de item com acréscimo
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor10 = valor unitário do produto comercializado
valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecipado pelo sinal "+"
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 10>
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)
IVd
n = número do item
valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso
valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "_"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código, e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto
IVe
n = número do item
valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso
valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo
IVf
n = número do item
valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
IVg - cancelamento parcial de item
n = número do n-ésimo item registrado
código = código do produto referente a <descrição produto>
descrição produto = descrição do produto
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado
un = unidade de medida
valor18 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>
IVh
Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados
Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso
Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "_"
Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso
??? = símbolo de acumulação no GT
Valor24 = valor de acréscimo em subtotal
Valor25 = valor total da operação
meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados
valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas
valor28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>
V - somente no caso de conta dividida em ECF que possibilidade Registro de Venda
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto
VI
indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>
VII
informações suplementares impressa em até oito linhas
IX - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor29 = número seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito
data2 = data final de emissão do documento
hora3 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.
ANEXO XI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCVII
(a que se refere o Art. 41 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> II [CNPJ/CPF consumidor: <número de
inscrição no CNPJ [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] CUPOM FISCAL CANCELAMENTO Cancelamento de Cupom Fiscal IV (CCF): <valor3> COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4> Valor total da operação R$ <valor5> Quantidade de CCD cancelados: <valor6> CNPJ/CPF consumidor: <número de
inscrição no CNPJ [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> VI ECF: <valor7> FAB: <valor9> <data2> <hora2> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
III e V
locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições
CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor
IV
valor3 = valor do CCF
valor4 = valor do COO do último CF emitido
valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido
valor6 = quantidade de CCD cancelados
VI - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor7 = número seqüencial do ECF
valor8 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CF
hora2 = hora final de emissão do CF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma
ANEXO XII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCVIII
(a que se refere o art. 40, I do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <numero inscrição estadual> I IM: <número inscrição municipal> CUPOM ADICIONAL Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1> II COO do Cupom Fiscal: <valor2> Valor total da operação R$ <valor3> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> III ECF: <valor4> [LJ: <valor5>] [OPR: <oper>] FAB: <valor6> <data> <hora> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I
identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM
II
valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado
valor2 = valor do COO do CF vinculado
valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado
III - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor4 = número seqüencial do ECF
valor5 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do CF
hora = hora final de emissão do CF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO XCIX
(a que se refere do art. 42 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
<razão social> [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> II PRESTADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do serviço> III IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço> IM:<númem inscrição municipal do prestador do serviço> [RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>] IV [NOME: <nome do consumidor] [ENDEREÇO: <endereço>] CUPOM FISCAL BILHETE DE PASSAGEM V <modalidade de transporte> <categoria do transporte> PERCURSO: <percurso> ORIGEM: <origem> UF: <uf1> DESTINO: <destino> UF: <uf2> DATA DO EMBARQUE: <data2> HORA: <hora2> POLTRONA: <poltrona> TARIFA R$ <st> <valor3> <????> <outros R$> <st> <valor4> <????> ________________ TOTAL R$ <valor5> <meios de pagamento> <valor6> [<informações adicionais>] SOMA R$ <valor7> TROCO R$ <valor8> <indicação da alíquota> O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO EM VIAGEM [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VI [RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão expedidor>] VII [NOME: <nome do consumidor>] <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> VIII ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>] FAB: <valor11> <data3> <hora3> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II -
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito
III - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso
IV e VII - campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições
V
modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou aquaviário)
categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional
percurso = identificação do percurso
origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte
uf1 = sigla da unidade federada de origem
destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte
uf2 = sigla da unidade federada de destino
data2 = data de embarque
hora2 = hora de embarque
poltrona = número da poltrona
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
?? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de CF de fechamento de mesa)
valor3 = valor da prestação do serviço de transporte
outros = identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc.
valor4 = valor referente a outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc.
valor5 = valor total da operação
meios de pagamento = indicação de todas as formas de pagamento utilizadas, sendo impressa uma por linha acompanhada do respectivo <valor6>
valor6 = valor do meio de pagamento
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas no CF
valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no CF, e <valor5>
indicação da alíquota = indicação do totalizador vinculado ao item com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", caso esta e o símbolo não tenha sido indicada em st
VI
informações suplementares, impressa em até oito linhas
VIII - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor9 = número seqüencial do ECF
valor10 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor11 = número de fabricação do ECF, em negrito
data3 = data final de emissão do CF
hora3 = hora final de emissão do CF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em VIII.
ANEXO XIV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO C
(a que se refere o art. 43 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO
CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> PRESTADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do II serviço> IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço> IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço> CUPOM ADICIONAL Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1> III COO do Cupom Fiscal: <valor2> [PERCURSO: <percurso>] [POLTRONA: <poltrona>] Valor total da operação R$ <valor3> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor4> [LJ: <valor5>] [OPR: <oper>] IV FAB: <valor6> <data> <hora> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM.
II - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso.
III - Valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado;
Valor2 = valor do COO do CF vinculado;
percurso = identificação do percurso;
poltrona = número da poltrona;
Valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado.
IV - dados de rodapé:
marca = marca do equipamento;
modelo = modelo do equipamento;
versão = versão atual do Software Básico do equipamento;
valor4 = número seqüencial do ECF;
valor5 = identificação da loja;
oper = identificação do operador;
valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito;
data = data final de emissão do CF;
hora = hora final de emissão do CF;
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.
ANEXO XV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CI
(a que se refere o art. 38, IV, c do Anexo XCIII, do RICMS/ES)
CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE MESA
<razão social do emitente> [<nome de fantasia do emitente>] I <endereço do emitente> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> <data1> <hora1> CCF:<valor1> COO:<valor2> II [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] III [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] CUPOM FISCAL IV CONTA DIVIDIDA <n>/<nt> [MESA:<valor3> Conferência Mesa:<valor4>] ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN. VL UNITÁRIO (R$) ST VL ITEM (R$) <n> <código> <descrição produto> IVa <qtd> <un> X <valor5> <st> <valor5> <????> <n> <código> <descrição produto> IVb <qtd> <un> X <valor7> desconto <valor8> <st> <valor9> <????> <n> <código> <descrição produto> IVc <qtd> <un> X <valor10> acréscimo <valor11> <st> <valor12> <????> [desconto item <n> <valor13>% - <valor14>] IVd [acréscimo item <n> <valor15>% <valor16> <????>] IVe [item cancelado: <n> -<valor17>] IVf [cancelamento item: IVg <n> <código> <descrição produto> <qtd> <un> X <valor 18> <st> <valor19>] (Subtotal R$ <valor20>] IVh [desconto <valor21>% - <valor22>] [acréscimo <valor23>% <valor24> <????>] VALOR PAGO RS <valor fracionado> <meios de pagamento> <valor25> [<informações adicionais>] SOMA <valor26> TROCO R$ <valor27> Tempo permanência: <hora2> V <indicação da st> VI [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VII [CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] VIII [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO:<endereço do consumidor>] <marca> <modelo> VERSÃO:<versão> IX ECF:<valor28> [LJ:<loja>] (OPR:<operador>] FAB:<valor29> <data2> <hora3> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
Somente para ECF que possibilite Registro de Venda e no caso de Cupom Fiscal emitido para pagamento fracionado da conta
I - dados de cabeçalho.
II - data1 = data inicial de emissão;
hora1 = hora inicial de emissão;
valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal;
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.
III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições.
IV - n = número do n-ésimo cliente;
nt = número total de cliente;
valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa;
valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>.
IVa - no caso de registro de item:
n = número do n-ésimo item registrado;
código = código do produto referente a <descrição produto>;
descrição produto = descrição do produto;
qtd = quantidade do produto comercializado;
un = unidade de medida;
valor5 = valor unitário do produto comercializado;
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);
valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>;
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
IVb - registro de item com desconto:
n = número do n-ésimo item registrado;
código = código do produto referente a <descrição produto>;
descrição produto = descrição do produto;
qtd = quantidade do produto comercializado;
un = unidade de medida;
valor7 = valor unitário do produto comercializado;
valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-";
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);
valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>;
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
IVc - registro de item com acréscimo;
n = número do n-ésimo item registrado;
código = código do produto referente a <descrição produto>;
descrição produto = descrição do produto;
qtd = quantidade do produto comercializado;
un = unidade de medida;
valor10 = valor unitário do produto comercializado;
valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+";
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);
valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>;
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).
Ivd - n = número do item;
valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso;
valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-".
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto.
Ive - n = número do item;
valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso;
valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+".
Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo.
Ivf - n = número do item;
valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-".
IVg - cancelamento parcial de item;
n = número do n-ésimo item registrado;
código = código do produto referente a <descrição produto>;
descrição produto = descrição do produto;
qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado;
un = unidade de medida;
valor18 = valor unitário do produto comercializado;
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);
valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>.
Ivh - Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados;
Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso;
Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-";
Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso;
?? = símbolo de acumulação no GT;
Valor24 = valor de acréscimo em subtotal;
valor fracionado = valor pago pelo n-ésimo cliente;
meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados;
valor25 = valor respectivo para <meios de pagamento>;
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;
valor26 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas;
valor27 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>.
V - hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto.
VI - indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>.
VII - informações suplementares impressa em até oito linhas.
IX - dados de rodapé:
marca = marca do ECF;
modelo = modelo do ECF;
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF;
valor28 = número seqüencial do ECF;
loja = identificação da loja;
operador = identificação do operador;
valor29 = número de fabricação do ECF, em negrito;
data2 = data final de emissão do documento;
hora3 = hora final de emissão do documento;
GTcodificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.
NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.
ANEXO XVI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CII
(a que se refere o art. 36 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
LEITURA X
<razão social do emitente> I [<nome de fantasia do emitente>] <endereço do emitente> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> -- <data1><hora1> COO:<valor1> II -- LEITURA X III <entrada ou saída de intervenção> CONTADORES-- Contador de Reduções Z: <valor2> IV Contador de Reinício de Operação: <valor3> Geral de Operação Não-Fiscal: <valor4> Comprovante de Crédito ou Débito: <valor5> Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada: <valor6> Geral de Relatório Gerencial: <valor7> Contador de Cupom Fiscal: <valor 8> Cupom Fiscal Cancelado: <valor9> Contador de Fita-Detalhe: <valor10> TOTALIZADORES FISCAIS-- TOTALIZADOR GERAL: <valor11> V VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12> CANCELAMENTO ICMS: <valor13> DESCONTO ICMS: <valor14> Total de ISSQN: <valor15> CANCELAMENTO ISSQN: <valor16> DESCONTO ISSQN: <valor17> VENDA LÍQUIDA: <valor18> VI ACRÉSCIMO ICMS: <valor19> ACRÉSCIMO ISS: <valor20> ICMS-- Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VII T<valor21>% <valor22> <valor23> - Total ICMS: <valor24> <valor25> ISSQN Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VIII S<valor26>% <valor27> <valor28> - Total ISSQN: <valor29> <valor30> Não Tributados --- Totalizador Valor Acumulado (R$) IX Substituição Tributária ICMS: <valor31n> Isento ICMS = <valor32n> Não-Incidência ICMS = <valor33n> Substituição Tributária ISSQN = <valor34n> Isento ISSQN = <valor35n> Não-Incidência ISSQN = <valor36n> TOTALIZADORES NÃO FISCAIS --- Nº Operação CON Valor Acumulado (R$) X <item><nome operação> <valor37> <valor38> --- Total Operações Não-Fiscais R$ <valor39> RELATÓRIO GERENCIAL- Nº Relatório CER XI <item> <denominação> <valor40> MEIOS DE PAGAMENTO - Nº Meio Pagamento Valor XII <forma pagamento> Acumulado (R$) <item> <valor41> TROCO <valor42> VENDAS DO DIA- Código Descrição ST QTD XIII Qtd. Pendente <código><nome produto> <st> <valor43> <valor44> Valores Pendentes ICMS ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIV <st> <valor45> <valor46> <valor47> Valores Pendentes ISSQN ST Cancelamento Desconto Acréscimo XV <st> <valor48> <valor49> <valor50> Comprovante Não Emitido:<valor51> XVI Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor52> Tempo Operacional:<valor53> MFD: <valor54> Número de Reduções Restantes: <valor55> [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] XVII [DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS] XVII <marca > <modelo> VERSÃO:<versão> ECF:<valor56> [LJ:<loja>] [OPR:<operador>] FAB:<valor57> <data2 <hora2> <GT codificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
entrada ou saída de intervenção = deverá ser impressa a expressão "ENTRADA EM INTERVENÇÃO" ou "SAÍDA DE INTERVENÇÃO" sempre que for emitida uma Leitura X quando da entrada ou saída do Modo de Intervenção Técnica, respectivamente
IV
Valor2 = valor do Contador de Reduções Z
Valor3 = valor do Contador de Reinício de Operação
Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
Valor6 = valor do Contador de Operação Não-Fiscal Cancelada
Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal
Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10 = valor do Contador de Fita-Detalhe
V
Valor11 = valor do Totalizador Geral
Valor12 = valor da totalizador de Venda Bruta Diária
Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
Valor18 = valor da Venda Líquida
Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
VI
valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>
valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso
valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso
valor24 = somatório de todos os valores <valor22>
valor25 = somatório de todos os valores <valor23>
VII
Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor26>
Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso
Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
valor30 = somatório de todos os valores <valor28>
VIII
valor31 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS
valor32 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS
valor33 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS
valor34 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN
valor35 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN
valor36 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de nãoincidência para ISSQN
IX
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação NãoFiscal indicado em <nome operação>
valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações NãoFiscal, indicados em valor38
X
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
XI
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor42 = valor acumulado no totalizador de troco
XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas
código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal
valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XIII
st = indicação da situação tributária
Valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XIV
st = indicação da situação tributária
Valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XV
valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor53 = valor de Tempo Operacional
valor54 = número de série da MFD em uso no ECF
valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente
XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções
XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior
XVIII - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor56 = número de ordem sequencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito
data3 = data final de emissão do documento
hora2 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
ANEXO XVII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CIII
(a que se refere o art. 34 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
REDUÇÃO Z
<razão social do emitente> [<nome de fantasia do emitente>] <endereço do emitente> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> I IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> <data1><hora1> COO:<valor1> II REDUÇÃO Z MOVIMENTO DO DIA: <data2> III CONTADORES Contador de Reduções Z: <valor2> IV Contador de Reinício de Operação: <valor3> Geral de Operação Não-Fiscal: <valor4> Comprovante de Crédito ou Débito: <valor5> Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada: <valor6> Geral de Relatório Gerencial: <valor7> Contador de Cupom Fiscal: <valor8> Cupom Fiscal Cancelado: <valor9> Contador de Fita-Detalhe: <valor10> TOTALIZADORES FISCAIS- TOTALIZADOR GERAL: <valor11> V VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12> CANCELAMENTO ICMS: <valor13> DESCONTO ICMS: <valor14> Total de ISSQN: <valor15> CANCELAMENTO ISSQN: <valor16> DESCONTO ISSQN: <valor17> VENDA LÍQUIDA: <valor18> ACRÉSCIMO ICMS: <valor19> ACRÉSCIMO ISS: <valor20> ICMS- Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VI T<valor21>% <valor22> <valor23> Total ICMS: <valor24> <valor25> ISSQN - Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VII S<valor26>% <valor27> <valor28> Total ISSQN: <valor29> <valor30> Não Tributados -- Totalizador Valor Acumu- VIII lado (R$) Substituição Tributária ICMS: <valor31n> Isento ICMS = <valor32n> Não-Incidência ICMS = <valor33n> Substituição Tributária ISSQN = <valor34n> Isento ISSQN = <valor35n> Não-Incidência ISSQN = <valor36n> TOTALIZADORES NÃO FISCAIS -- Nº Operação CON Valor Acumulado (R$) IX <item><nome operação> <valor37> <valor38> Total Operações Não-Fiscais R$ <valor39> RELATÓRIO GERENCIAL Nº Relatório CER X <item> <denominação> <valor40> MEIOS DE PAGAMENTO Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (R$) XI <item> <forma pagamento> <valor41> TROCO <valor42> VENDAS DO DIA Código Descrição ST QTD XII Qtd. Pendente <código><nome produto> <st> <valor43> <valor44> Valores Pendentes ICMS ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIII <st> <valor45> <valor46> <valor47> Valores Pendentes ISSQN ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIV <st> <valor48> <valor49> <valor50> Comprovante Não Emitido: <valor51> XV Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor52> Tempo Operacional: <valor53> MFD: <valor54> Número de Reduções Restantes: <valor55> [MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - XVI INFORMAR AO CREDENCIADO] [DADOS DOS DOCUMENTOS EMTIDOS] XVII <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> XVIII ECF: <valor56> [LJ:<loja>] [OPR: <operador>] FAB: <valor57> <data> <hora2> <GT codificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida
IV
Valor2 = valor do Contador de Reduções Z
Valor3 = valor do Contador de Reinício de Operação
Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
Valor6 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada
Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal
Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado
valor 10 = valor do Contador de Fita-Detalhe
V
Valor11 = valor do Totalizador Geral
Valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária
Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS
Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS
Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN
Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN
Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN
Valor18 = valor da Venda Líquida
Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS
Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN
VI
valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>
valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso
valor24 = somatório de todos os valores <valor22>
valor25 = somatório de todos os valores <valor23>
VII
Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor30> acertar p/26
Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso
Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>
Valor30 = somatório de todos os valores <valor28>
VIII
valor31n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS
valor32n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS
valor33n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS
valor34n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN
valor35n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN
valor36n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ISSQN
IX
item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada
nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada
valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal
valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>
valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor38
X
item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado
denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado
valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial
XI
item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado
meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado
valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>
valor42 = valor acumulado no totalizador de troco
XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas
código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>
nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento
st = indicação da situação tributária
valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal
valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XIII
st = indicação da situação tributária
Valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XIV
st = indicação da situação tributária
Valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
Valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal
XV
valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido
valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal
valor53 = valor de Tempo Operacional
valor54 = número de série da MFD em uso no ECF
valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente
XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções
XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior
XVIII - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor56 = número de ordem seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito
data3 = data final de emissão do documento
hora2 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
ANEXO XVIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, de 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CIV
(a que se refere o art. 32 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL
<razão social do emitente I [<nome de fantasia do emitente>] <endereço do emitente> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> IE: <número inscrição estadual do emitente> IM: <número inscrição municipal do emitente> <data1><hora1> GNF: <valor1> COO:<valor2> II LEITURA MEMÓRIA FISCAL III <SIMPLIFICADA> Contador de Reduções Z: <valor3> Contador de Reinício de Operação: <valor4> Contador de Fita-Detalhe: <valor5> REINÍCIO OPERAÇÃO CRO DATA HORA CRO DATA HORA IV <valorn>[#] <datan> <horan> <valorn+1>[#] <data+1> <horan+1> IMPRESSÃO FITA DETALHE-- DATA HORA COOi COOf DATA HORA COOi COOf V <datan> <horan> <valori> <valorf> <datan+1><horan+1><valorin+1><valorfn+1> USUÁRIOS- Usuário:<n> CRO: <valor10> <data2> <hora2> VI CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> GT: <valor11> PRESTADOR DE SERVIÇO Prestador: <n> <data3> <hora3> VII CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> Venda Bruta: <valor12> REDUÇÕES DIÁRIAS- Usuário:<n> CRZ CRO COO DATA HORA VIII VENDA BRUTA DIÁRIA (R$) DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN CT = cancelamento ICMS CS = cancelamento ISSQN ON = operação não-fiscal - <valor13> <valor14> <valor15> <data4> <hora4> <valor16> DT = <valor17> DS = <valor18> CT = <valor19> CS = <valor20> T <valor21>% = <valor22> F = <valor23> I = <valor24> N = <valor25> S<valor26>% = <valor27> FS = <valor28> IS = <valor29> NS = <valor30> ON = <valor31> Total do mês <mês> de <ano>: VIIIa Venda Bruta (R$) <valor32> DT = <valor33> DS = <valor34> CT = <valor35> CS = <valor36> T = <valor37>% = valor38> F = <valor39> I = <valor40> N = <valor41> S<valor42>% = <valor43> FS = <valor44> IS = <valor45> NS = <valor46> ON = <valor47> Total do período: VIIIb Venda Bruta (R$) <valor48> DT = <valor49> DS = <valor50> CT = <valor51> CS = <valor52> T<valor53>% = <valor54> F = <valor55> I = <valor56> N = <valor57> S<valor58>% = <valor59> FS = <valor60> IS = <valor61> NS = <valor62> ON = <valor63> - Número de Reduções Restantes: <valor64> Versão software básico inicial: <versão1> IX Alteração Versão Software Básico: <versaon> <datan> <horan> <versaon+1> <datan+1> <horan+1> MFD: <valorn> Codificação GT: a partir de <datam> <horam> 0 = <s>, 1 = <s1>, 2 = <s2>, 3 = <s3>, 4 = <s4>, 5 = <s5>, 6 = <s6>, 7 = <s7>, 8 = <s8>, 9 = <s9> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> X ECF: <valor65> [LJ:<loja>] [OPR:<operador>] FAB: <valor66> <data5> <hora5> <GT codificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada
valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z
valor4 = valor atual do Contador de Reinício de Operação
valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD
IV
valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica
# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;
datan = data incremento do CRO referente ao <valorn>
horan = hora de incremento do CRO referente ao <valorn>
V - para ECF com MFD
datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe
valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe
VI
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário
valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário
VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro
n = número seqüencial do n-ésimo prestador
data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador
valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador
VIII
n = número seqüencial do n-ésimo usuário
valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução
valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução
valor15 = valor do COO para a m-ésima redução
data4 = data de gravação da m-ésima CRZ
hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ
valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z
valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor19 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z
valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z
valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z
valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z
VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês
mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso
ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados
valor32 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal
valor33 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor34 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal
valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal
valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal
valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal
valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal
valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal
valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal
valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal
valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal
valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal
valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal
VIIIb - impresso para totalização dos valores gravados para o período da leitura
valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura
valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor51 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura
valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura
valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura
valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura
valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura
valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador
valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura
valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura
valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura
valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura
valor63 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura
IX
valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z
versão1 = número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF
versaon = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
datan = data de gravação da versão do n-ésimo.software básico utilizado no ECF
horan = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF
valorn = número de série de cada MFD iniciada no ECF
datam = data de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
horam = hora de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF
s = símbolo para o valor zero
s1 = símbolo para o valor um
s2 = símbolo para o valor dois
s3 = símbolo para o valor três
s4 = símbolo para o valor quatro
s5 = símbolo para o valor cinco
s6 = símbolo para o valor seis
s7 = símbolo para o valor sete
s8 = símbolo para o valor oito
s9 = símbolo para o valor nove
X - dados de rodapé
marca = marca do ECF
modelo = modelo do ECF
versão = versão atual do software básico utilizado no ECF
valor65 = número de ordem seqüencial do ECF
loja = identificação da loja
operador = identificação do operador
valor66 = número de fabricação do ECF, em negrito
data5 = data final de emissão do documento
hora5 = hora final de emissão do documento
GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada
OBSERVAÇÃO: No caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados referentes ao campo VIII, exceto o valor de "n", não deverão ser impressos.
ANEXO XIX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CV
(a que se refere o art. 47 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
MAPA RESUMO DE VIAGEM
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número insc. estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> CMV: <valor2> COO: <valor3> II ----- MAPA RESUMO DE VIAGEM III LX emitidas: <valor4> RZ emitidas: <valor5> CF emitidos: <valor6> CNF emitidos: <valor7> CCD emitidos: <valor8> CF cancelados: <valor9> CFC: <valor10> DOCUMENTOS EMITIDOS-- CUPOM FISCAL IV CCF: <valorn> <datan> <horan> <st> Origem: <origemn> UF: <uf1n> Destino: <destinon> UF: <uf2n> Total R$: <valor11> CCF <valorn> CANCELAMENTO LEITURA X <datan> <horan> IVa COMPROVANTE NÃO FISCAL IVb GNF: <valorn> <datan> <horan> REDUÇÃO Z IVc CRZ: <valorn> <datan> <boran> MAPA RESUMO VIAGEM IVd MRV: <valorn> <datan> <horan> <marca><modelo> VERSÃO: <versão> V ECF: <valor12> [LJ: <valor13>] [OPR: <oper>] FAB: <valor14> <data2> <hora2> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador do Mapa Resumo de Viagem
valor3 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
valor4 = quantidade de LX emitidas
valor5 = quantidade de RZ emitidas
valor6 = quantidade de CF emitidos
valor7 = quantidade de CNF emitidos
valor8 = quantidade de CCD emitidos
valor9 = quantidade de CF cancelados
valor 10 - valor do CFC
IV
valorn = valor do n-ésimo CF emitido
datan = n-ésima data inicial de emissão do CF
horan = n-ésima hora final de emissão do CF
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
origemn = n-ésima localidade de origem da prestação do serviço
uf1n = n-ésima unidade federada de origem do serviço
destinon = n-ésima localidade de destino da prestação do serviço
uf2n = n-ésima unidade federada de destino do serviço
valor11 = somatório dos valores das prestações de serviços de todos os CF emitidos
valorn = n-ésimo CF emitido para cancelamento
IVa
datan = n-ésima data inicial de emissão da Leitura X
horan = n-ésima hora inicial de emissão da Leitura X
IVb
valorn = n-ésimo CNF emitido
datan = n-ésima data inicial de emissão do CNF
horan = n-ésima hora inicial de emissão do CNF
IVc
valorn = n-ésima RZ emitida
datan = n-ésima data inicial de emissão da RZ
horan = n-ésima hora inicial de emissão da RZ
IVd
valorn = n-ésimo MRV emitido
datan = n-ésima data inicial de emissão do MRV
horan = n-ésima hora inicial de emissão do MRV
V - dados de rodapé
marca - marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor12 = número seqüencial do ECF
valor13 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor14 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão
hora2 = hora final de emissão
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CVI
(a que se refere o art. 48 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
REGISTRO DE VENDA
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> COO: <valor1> II REGISTRO DE VENDAS III MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN VALOR UNITÁRIO (R$) ST VALOR ITEM (R$) -- <mesa> <código> <descrição> IIIa <qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3> <????> marcado para desconto <valor4> - <valor5> IIIb marcado para acréscimo <valor6> <valor7> <????> IIIc marcado para cancelamento - <valor8> IIId Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>] FAB: <valor11> <data> <hora> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 =data inicial de emissão
hora2 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
mesa = número da mesa para registro do item
código do item = código do produto referente ao item descrito
descrição do item = descrição do produto
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor2 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIa
Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"
IIIb
Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor7 = valor de acréscimo em item concedido
??? = símbolo de acumulação no GT, restabelecido pelo fabricante
IIIc
Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "_"
IIId
nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos
mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos
IV - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor9 = número seqüencial do ECF
valor10 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data = data final de emissão do RV
hora = hora final de emissão do RV
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XXI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CVII
(a que se refere o art. 49 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
CONFERÊNCIA DE MESA
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> COO: <valor1> II CONFERÊNCIA DE MESA III MESA: <valor2> ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO QTD. UN VALOR UNITÁRIO (R$) ST VALOR ITEM (R$) <item> <código item> <descrição do item> <qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4> <????> marcado para desconto <valor5> - <valor6> IIIa marcado para acréscimo <valor7> <valor8> <????> IIIb marcado para cancelamento - <valor9> IIIc SUBTOTAL R$ <valor10> marcado para desconto <valor11> <valor12> IIId marcado para acréscimo <valor13> <valor14> <????> TOTAL R$ <valor15> Tempo permanência: <hora2> AGUARDE O CUPOM FISCAL <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV ECF: <valor16> [LJ: <valor17>] [OPR: <oper>] FAB: <valor18> <data2> <hora3> <GTcodificado> <Logotipo Fiscal> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
valor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas
item = número do item registrado para a mesa
código do item = código do produto referente ao item descrito
descrição do item = descrição do produto
qtd = valor da quantidade do produto comercializado
un = unidade de medida
valor3 = valor unitário do produto comercializado
st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)
valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item
IIIa
Valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
Valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"
IIIb
Valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso
valor8 = valor de acréscimo concedido
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
IIIc
valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"
IIId
valor10 = valor da subtotalização
valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo "%", se for o caso
valor14 = valor de acréscimo em subtotal
??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante
valor15 = valor total da operação
hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM
VII - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor16 = número seqüencial do ECF
valor17 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CM
hora3 = hora final de emissão do CM
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XXII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CVIII
(a que se refere o art. 56 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II CDC: <valor3> [CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>] III [NOME: <nome do consumidor>] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] NÃO É DOCUMENTO FISCAL IV COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO <denominação do meio de pagamento> <reimpressão> <via>ª VIA COO do documento vinculado: <valor4> Valor da compra R$ <valor5> Valor do pagamento R$ <valor6> Número de Parcelas: <parcelas> <texto da operadora> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> V ECF: <valor7> [LJ: <valor8>] [OPR: <oper>] FAB: <valor9> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
III - campos para identificação do consumidor
IV
denominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento
reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso
via = número da via impressa para o comprovante
valor4 = valor do COO do documento vinculado
valor5 = valor total da operação do documento vinculado
valor6 = valor registrado para o meio de pagamento
parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso
texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente
V - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor7 = número seqüencial do ECF
valor8 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CCD
hora2 = hora final de emissão do CCD
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XXIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CIX
(a que se refere o art. 60 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II [CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ ou CPF>] III [NOME: <nome do consumidor] [ENDEREÇO: <endereço do consumidor>] NÃO É DOCUMENTO FISCAL IV COMPROVANTE NÃO-FISCAL <denominação da operação não-fiscal> <item1> <operação não-fiscal> CON: <valor3> <valor4> desconto <valor5> - <valor6> acréscimo <valor7> <valor8> item cancelado: <item2> <operação não-fiscal> - <valor9> item cancelado: <item3> <valor10> SUBTOTAL R$ <valor11> desconto <valor12> <valor13> acréscimo <valor14> <valor15> TOTAL R$ <valor16> <meio de pagamento> <valor17> [<informações adicionais>] <valor18> SOMA R$ TROCO R$ <valor19> [<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] V <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> ECF: <valor20> [LJ: <valor21>] [OPR: <oper>] FAB: <valor22> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III - campos para identificação do consumidor
IV
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho
item1 = número do item
valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada
valor4 = valor da operação não fiscal
valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo "%" se for o caso
valor6 = valor de desconto, precedido do sinal "-"
valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo "%" se for o caso
valor8 = valor de acréscimo
item2 = número do item cancelado
operação não fiscal = denominação da operação não fiscal
valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"
item3 = número do item cancelado
valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"
valor11 = valor da subtotalização
valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"
valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso
valor15 = valor de acréscimo em subtotal
valor16 = valor total da operação
meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17>
valor17 = valor do meio de pagamento
informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas
valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF
valor19 - valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16>
V - informações suplementares impressas em até oito linhas
VI - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor20 = número seqüencial do ECF
valor21 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
ANEXO XXIV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CX
(a que se refere o art. 62 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II NÃO É DOCUMENTO FISCAL III COMPROVANTE NÃO-FISCAL ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO <meio de pagamento1> estornado <valor3> <meio de pagamento2> efetivado <valor4> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>] FAB: <valor7> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado
valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado
meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento
valor4 = valor do novo meio de pagamento
VI - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor5 = número seqüencial do ECF
valor6 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.
ANEXO XXV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CXI
(a que se refere o art. 63 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II COMPROVANTE NÃO-FISCAL III CANCELAMENTO <denominação da operação não-fiscal> GNF do comprovante cancelado: <valor3> CCO do comprovante cancelado: <valor4> Valor da operação R$ <valor5> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV ECF: <valor6> [LJ: <valor7>] [OPR: <oper>] FAB: <valor8> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito
III
denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada
valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado
valor4 = valor do COO do comprovante cancelado
valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada
IV - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor6 = número seqüencial do ECF
valor7 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do CNF
hora2 = hora final de emissão do CNF
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XXVI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CXII
(a que se refere o art. 64 do Anexo XCIII do RICMS/ES)
RELATÓRIO GERENCIAL
<razão social> I [<nome de fantasia>] <endereço> CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> IE: <número inscrição estadual> IM: <número inscrição municipal> <data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II GRG: <valor3> CER: <valor4> NÃO É DOCUMENTO FISCAL III RELATÓRIO GERENCIAL <denominação do relatório gerencial> <texto do relatório> <LMT> <marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>] FAB: <valor7> <data2> <hora2> <GTcodificado> |
CAMPOS
OBSERVAÇÕES
I - dados de cabeçalho
II
data1 = data inicial de emissão
hora1 = hora inicial de emissão
valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal
valor2 = valor Contador de Ordem de Operação, em negrito
valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial
valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial
III
denominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial
texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso
LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho
IV - dados de rodapé
marca = marca do equipamento
modelo = modelo do equipamento
versão = versão atual do Software Básico do equipamento
valor5 = número seqüencial do ECF
valor6 = identificação da loja
oper = identificação do operador
valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito
data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial
hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial
GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada
ANEXO XXVII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002
ANEXO CXV
(a que se refere o art. 631, § 3º, I do RICMS/ES)
FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO