CAPÍTULO V
DOS REQUISITOS GERAIS SOBRE O ECF

Art. 67 - O ECF observará as seguintes condições:

I - deverá ser automaticamente bloqueado para operação nas seguintes condições:

a) ante a perda de qualquer dado, condição da qual pode ser retirado somente em Modo de Intervenção Técnica;

b) ante a ausência de bobina de papel e, se for o caso, de formulário para emissão Nota Fiscal de Venda a Consumidor ou Bilhete de Passagem, condição da qual deve ser retirado com a colocação de bobina ou de formulário;

c) no caso de falha ou desconexão do dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, condição da qual somente pode ser retirado com a reconexão ou reparo do dispositivo e somente quando da entrada em Modo de Intervenção Técnica, com finalização automática de documento em emissão e, havendo valor acumulado no totalizador de Venda Bruta Diária, com emissão automática de uma Redução "Z", antes da emissão automática da Leitura "X" de que trata o inciso III do art. 10;

d) no caso de falha ou desconexão da Placa Controladora Fiscal em ECF-PDV, condição da qual somente pode ser retirado com a reconexão ou reparo da Placa Controladora Fiscal e somente em Modo de Intervenção Técnica;

e) no caso de atingir o limite de área destinada a gravação de qualquer dado na Memória Fiscal, condição da qual pode ser retirado somente com fixação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

f) no caso de atingir o limite numérico para o Contador de Reinício de Operação, condição da qual pode ser retirado somente com fixação de novo dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal;

g) a impressão de item referente a operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviço deverá ocorrer concomitante a indicação no dispositivo eletrônico que possibilite a visualização do registro das operações;

I - deverá permitir a cópia dos dados da Memória de Trabalho que constituem a Leitura "X", com utilização da porta de uso exclusivo do Fisco, solicitada por programa aplicativo ao Software Básico;

II - o ECF somente deve estar apto para efetuar registros de operações ou prestações se houver gravação de números de inscrição municipal ou no CNPJ, sendo que, no caso de gravação apenas de inscrição municipal, não poderão estar habilitados os totalizadores parciais referentes às operações e prestações tributadas pelo ICMS;

III - o ECF não deve possuir recursos que possibilitem seu funcionamento em desacordo com a legislação;

IV - o ECF com Memória de Fita detalhe somente deve estar apto para emissão de documentos se a Memória de Fita detalhe estiver iniciada no ECF e habilitada para gravação de dados.

ANEXO VIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCV
(a que se refere o art. 3º, § 2º do Anexo XCIII do RICMS/ES)

SIGLAS E ACRÔNIMOS

A - C
BP - Bilhete de Passagem
CBC - Contador de Bilhete de Passagem Cancelado
CBP - Contador de Bilhete de Passagem
CCD - Comprovante de Crédito ou Débito
CCF - Contador de Cupom Fiscal
CDC - Contador de Comprovante de Crédito ou Débito
CER - Contador Específico de Relatório Gerencial
CF - Cupom Fiscal
CFC - Contador de Cupom Fiscal Cancelado
CFD - Contador de fita detalhe
CM - Conferência de Mesa
CMV - Contador de Mapa Resumo de Viagem
CNC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor Cancelada
CNF - Comprovante Não-fiscal
CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
CON - Contador Específico de Operação Não-fiscal
COO - Contador de Ordem de Operação
COOi - Contador de Ordem de Operação do primeiro documento impresso quando da emissão de fita detalhe
COOf - Contador de Ordem de Operação do último documento impresso quando da emissão de fita detalhe
CRO - Contador de Reinício de Operação
CRZ - Contador de Redução "Z"
CVC - Contador de Nota Fiscal de Venda a Consumidor
D - I
ECF - Emissor de Cupom Fiscal
ECF - Número de Ordem Seqüencial do ECF (quando indicado no documento)
ECF-IF - Emissor de Cupom FiscaI - Impressora Fiscal
ECF-MR - Emissor de Cupom FiscaI - Máquina Registradora
ECF-PDV - Emissor de Cupom FiscaI - Terminal Ponto de Venda
GNF - Contador Geral de Operação Não-fiscal
GRG - Contador Geral de Relatório Gerencial
GT - Totalizador Geral
ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações
IE - Inscrição Estadual
IM - inscrição municipal
ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
J - M
LMF - Leitura da Memória Fiscal
LMT - Leitura da Memória de Trabalho
LX - Leitura "X"
MF - Memória Fiscal
MFD - Memória de Fita detalhe
MIT - Modo de Intervenção Técnica
MRV - Mapa Resumo de Viagem
MT - Memória de Trabalho
N - Q
NFC - Contador Geral de Operação Não-fiscal Cancelado
NFVC - Nota Fiscal de Venda a Consumidor
PCF - Placa Controladora Fiscal
R - Z
RS - Razão Social
RV - Registro de Venda
RZ - Redução "Z"
SB - Software Básico
VB - Venda Bruta Diária
VL - Venda Líquida Diária

ANEXO IX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCIV
(a que se refere o inciso VIII do art. 3º do Anexo XCIII do RICMS/ES)

LOGOTIPO FISCAL

 

ANEXO X
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCVI
(a que se refere o art. 38 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CUPOM FISCAL

<razão social do emitente>

[<nome de fantasia do emitente>]

<endereço do emitente> I

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente>

IE: <número inscrição estadual do emitente>

IM: <número inscrição municipal do emitente>

———————————————————————————

<data1> <hora1> CCF:<valor1> COO:<valor2> II

———————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] III

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO:<endereço do consumidor>]

———————————————————————————

CUPOM FISCAL IV

[MESA: <valor3> Conferência Mesa: <valor4>]

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

QTD. UN. VL UNITÁRIO (R$) ST VL ITEM (R$)

——————————————————————————— IVa

<n> <código> <descrição produto>

<qtd> <un> X <valor5> <st> <valor6> <????> IVb

<n> <código> <descrição produto>

<qtd> <un> X <valor7> desconto <valor8>

<st> <valor9> <??? > IVc

<n> <código> <descrição produto>

<qtd> <un> X <valor10> acréscimo <valor11>

<st> <valor12> <????> IVd

[desconto item <n> <valor13>% - <valor14>] IVe

[acréscimo item <n> <valor15>% <valor16> <??? >] IVf

[item cancelado:<n> - <valor17>] IVg

[cancelamento item:

<n> <código> <descrição produto>

<qtd> <un> X <valor18> <st> <valor19>] IVh

_______________

[Subtotal R$ <valor20>]

[desconto <valor21>% - <valor22>]

[acréscimo <valor23>% <valor24 <????>]

_______________

TOTAL R$ <valor25>

<meios de pagamento> <valor26>

<informações adicionais>]

SOMA <valor27> V

TROCO R$ <valor28>

——————————————————————————

Tempo permanência: <hora2> VI

——————————————————————————

<indicação da st> VII

——————————————————————————

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VIII

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>]

[NOME: <nome do consumidor>] IX

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO:<versão>

ECF:<valor29> [LJ:<loja>] [OPR: <operador>]

FAB:<valor30> <data2> <hora3>

<GT codificado> <Logotipo Fiscal>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições

IV - somente para ECF que possibilite Registro de Venda

valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa

valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>

IVa - no caso de registro de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor5 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVb - registro de item com desconto

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor7 = valor unitário do produto comercializado

valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "_"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVc - registro de item com acréscimo

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor10 = valor unitário do produto comercializado

valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecipado pelo sinal "+"

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor 10>

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa)

IVd

n = número do item

valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso

valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "_"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código, e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto

IVe

n = número do item

valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso

valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+"

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo

IVf

n = número do item

valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"

IVg - cancelamento parcial de item

n = número do n-ésimo item registrado

código = código do produto referente a <descrição produto>

descrição produto = descrição do produto

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado

un = unidade de medida

valor18 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>

IVh

Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados

Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso

Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "_"

Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso

??? = símbolo de acumulação no GT

Valor24 = valor de acréscimo em subtotal

Valor25 = valor total da operação

meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados

valor26 = valor respectivo para <meios de pagamento>

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor27 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas

valor28 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>

V - somente no caso de conta dividida em ECF que possibilidade Registro de Venda

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto

VI

indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>

VII

informações suplementares impressa em até oito linhas

IX - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor29 = número seqüencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor30 = número de fabricação do ECF, em negrito

data2 = data final de emissão do documento

hora3 = hora final de emissão do documento

GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.

ANEXO XI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCVII
(a que se refere o Art. 41 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CUPOM FISCAL EMITIDO PARA CANCELAMENTO DE CUPOM FISCAL

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> II

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ
ou CPF>] III

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

CUPOM FISCAL

CANCELAMENTO

Cancelamento de Cupom Fiscal IV

(CCF): <valor3>

COO do Cupom Fiscal cancelado: <valor4>

Valor total da operação R$ <valor5>

Quantidade de CCD cancelados: <valor6>

——————————————————————————

CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ
ou CPF> V

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> VI

ECF: <valor7>

FAB: <valor9> <data2> <hora2>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

III e V

locais para identificação do consumidor, devendo ser impresso apenas em uma dessas posições

CNPJ/CPF = número de inscrição no CNPJ ou no CPF do consumidor

IV

valor3 = valor do CCF

valor4 = valor do COO do último CF emitido

valor5 = valor total da operação registrada no último CF emitido

valor6 = quantidade de CCD cancelados

VI - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor7 = número seqüencial do ECF

valor8 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CF

hora2 = hora final de emissão do CF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma

ANEXO XII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCVIII
(a que se refere o art. 40, I do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <numero inscrição estadual> I

IM: <número inscrição municipal>

CUPOM ADICIONAL

Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1> II

COO do Cupom Fiscal: <valor2>

Valor total da operação R$ <valor3>

———————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> III

ECF: <valor4> [LJ: <valor5>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor6> <data> <hora>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I

identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM

II

valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado

valor2 = valor do COO do CF vinculado

valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado

III - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor4 = número seqüencial do ECF

valor5 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do CF

hora = hora final de emissão do CF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO XCIX
(a que se refere do art. 42 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

<razão social>

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> CCF: <valor1> COO: <valor2> II

——————————————————————————

PRESTADOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE

CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do

serviço> III

IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço>

IM:<númem inscrição municipal do prestador do serviço>

——————————————————————————

[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão

expedidor>] IV

[NOME: <nome do consumidor]

[ENDEREÇO: <endereço>]

——————————————————————————

CUPOM FISCAL

BILHETE DE PASSAGEM V

<modalidade de transporte>

<categoria do transporte>

PERCURSO: <percurso>

ORIGEM: <origem> UF: <uf1>

DESTINO: <destino> UF: <uf2>

DATA DO EMBARQUE: <data2> HORA: <hora2>

POLTRONA: <poltrona>

TARIFA R$ <st> <valor3> <????>

<outros R$> <st> <valor4> <????>

________________

TOTAL R$

<valor5>

<meios de pagamento> <valor6>

[<informações adicionais>]

SOMA R$

<valor7>

TROCO R$

<valor8>

<indicação da alíquota>

O PASSAGEIRO MANTERÁ EM SEU PODER

ESTE CUPOM PARA FINS DE FISCALIZAÇÃO

EM VIAGEM

——————————————————————————

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VI

——————————————————————————

[RG usuário: <número registro geral do usuário e órgão

expedidor>] VII

[NOME: <nome do consumidor>]

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> VIII

ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor11> <data3> <hora3>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II -

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal (CCF)

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação (COO), em negrito

III - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso

IV e VII - campos para identificação do usuário, impresso apenas em uma dessas posições

V

modalidade de transporte = tipo de transporte (rodoviário, ferroviário ou aquaviário)

categoria do transporte = indicação de transporte interestadual, intermunicipal ou internacional

percurso = identificação do percurso

origem = localidade de origem da prestação do serviço de transporte

uf1 = sigla da unidade federada de origem

destino = localidade de destino da prestação do serviço de transporte

uf2 = sigla da unidade federada de destino

data2 = data de embarque

hora2 = hora de embarque

poltrona = número da poltrona

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

?? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de CF de fechamento de mesa)

valor3 = valor da prestação do serviço de transporte

outros = identificação de outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc.

valor4 = valor referente a outros valores cobrados do usuário do serviço de transporte, tais como: seguro, taxa de embarque, etc.

valor5 = valor total da operação

meios de pagamento = indicação de todas as formas de pagamento utilizadas, sendo impressa uma por linha acompanhada do respectivo <valor6>

valor6 = valor do meio de pagamento

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor7 = somatório do valor dos meios de pagamento registradas no CF

valor8 = valor resultante da diferença entre <valor6> ou <valor7>, se esta estiver indicada no CF, e <valor5>

indicação da alíquota = indicação do totalizador vinculado ao item com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", caso esta e o símbolo não tenha sido indicada em st

VI

informações suplementares, impressa em até oito linhas

VIII - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor9 = número seqüencial do ECF

valor10 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor11 = número de fabricação do ECF, em negrito

data3 = data final de emissão do CF

hora3 = hora final de emissão do CF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em VIII.

ANEXO XIV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO C
(a que se refere o art. 43 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CUPOM ADICIONAL AO CUPOM FISCAL PARA REGISTRO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIRO

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ> I

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

PRESTADOR DO

SERVIÇO DE TRANSPORTE

CNPJ:<número de inscrição no CNPJ do prestador do II

serviço>

IE:<número inscrição estadual do prestador do serviço>

IM:<número inscrição municipal do prestador do serviço>

——————————————————————————

CUPOM ADICIONAL

Número do Cupom Fiscal (CCF): <valor1> III

COO do Cupom Fiscal: <valor2>

[PERCURSO: <percurso>]

[POLTRONA: <poltrona>]

Valor total da operação R$ <valor3>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão>

ECF: <valor4> [LJ: <valor5>] [OPR: <oper>] IV

FAB: <valor6> <data> <hora>

<GTcodificado>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - identificação do emitente com indicação dos números de CNPJ, IE, e se for o caso IM.

II - identificação do prestador do serviço de transporte, se for o caso.

III - Valor1 = número do Cupom Fiscal (CCF) vinculado;

Valor2 = valor do COO do CF vinculado;

percurso = identificação do percurso;

poltrona = número da poltrona;

Valor3 = valor total da operação registrada no CF vinculado.

IV - dados de rodapé:

marca = marca do equipamento;

modelo = modelo do equipamento;

versão = versão atual do Software Básico do equipamento;

valor4 = número seqüencial do ECF;

valor5 = identificação da loja;

oper = identificação do operador;

valor6 = número de fabricação do equipamento, em negrito;

data = data final de emissão do CF;

hora = hora final de emissão do CF;

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada.

ANEXO XV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CI
(a que se refere o art. 38, IV, c do Anexo XCIII, do RICMS/ES)

CUPOM FISCAL PARA DIVISÃO DE CONTA EM ECF QUE EMITA REGISTRO DE VENDA OU CONFERÊNCIA DE MESA

<razão social do emitente>

[<nome de fantasia do emitente>] I

<endereço do emitente>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente>

IE: <número inscrição estadual do emitente>

IM: <número inscrição municipal do emitente>

——————————————————————————

<data1> <hora1> CCF:<valor1> COO:<valor2> II

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] III

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

CUPOM FISCAL IV CONTA DIVIDIDA <n>/<nt>

[MESA:<valor3> Conferência

Mesa:<valor4>]

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

QTD. UN. VL UNITÁRIO (R$) ST VL ITEM (R$)

——————————————————————————

<n> <código> <descrição produto> IVa

<qtd> <un> X <valor5> <st> <valor5> <????>

<n> <código> <descrição produto> IVb

<qtd> <un> X <valor7> desconto <valor8>

<st> <valor9> <????>

<n> <código> <descrição produto> IVc

<qtd> <un> X <valor10> acréscimo <valor11>

<st> <valor12> <????>

[desconto item <n> <valor13>% - <valor14>] IVd

[acréscimo item <n> <valor15>% <valor16> <????>] IVe

[item cancelado: <n> -<valor17>] IVf

[cancelamento item: IVg

<n> <código> <descrição produto>

<qtd> <un> X <valor 18> <st> <valor19>]

————————

(Subtotal R$ <valor20>] IVh

[desconto <valor21>% - <valor22>]

[acréscimo <valor23>% <valor24> <????>]

————————

VALOR PAGO RS <valor fracionado>

<meios de pagamento> <valor25>

[<informações adicionais>]

SOMA <valor26>

TROCO R$ <valor27>

——————————————————————————

Tempo permanência: <hora2> V

——————————————————————————

<indicação da st> VI

——————————————————————————

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] VII

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <CNPJ/CPF>] VIII

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO:<endereço do consumidor>]

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO:<versão> IX

ECF:<valor28> [LJ:<loja>] (OPR:<operador>]

FAB:<valor29> <data2> <hora3>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

Somente para ECF que possibilite Registro de Venda e no caso de Cupom Fiscal emitido para pagamento fracionado da conta

I - dados de cabeçalho.

II - data1 = data inicial de emissão;

hora1 = hora inicial de emissão;

valor1 = valor do Contador de Cupom Fiscal;

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito.

III e VIII - campos para identificação do consumidor, impresso apenas em uma dessas posições.

IV - n = número do n-ésimo cliente;

nt = número total de cliente;

valor3 = número da mesa vinculada ao Cupom Fiscal, caso tenha sido emitido para itens registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa;

valor4 = valor do COO do último Conferência de Mesa emitido e vinculado a mesa indicada por <valor3>.

IVa - no caso de registro de item:

n = número do n-ésimo item registrado;

código = código do produto referente a <descrição produto>;

descrição produto = descrição do produto;

qtd = quantidade do produto comercializado;

un = unidade de medida;

valor5 = valor unitário do produto comercializado;

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);

valor6 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor5>;

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

IVb - registro de item com desconto:

n = número do n-ésimo item registrado;

código = código do produto referente a <descrição produto>;

descrição produto = descrição do produto;

qtd = quantidade do produto comercializado;

un = unidade de medida;

valor7 = valor unitário do produto comercializado;

valor8 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "-";

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);

valor9 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor7>;

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

IVc - registro de item com acréscimo;

n = número do n-ésimo item registrado;

código = código do produto referente a <descrição produto>;

descrição produto = descrição do produto;

qtd = quantidade do produto comercializado;

un = unidade de medida;

valor10 = valor unitário do produto comercializado;

valor11 = indicado em percentual seguido do símbolo %, ou em valor antecedido pelo sinal "+";

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);

valor12 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor10>;

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante (não deve estar impresso no caso de Cupom Fiscal emitido para item registrado em Registro de Venda ou Conferência de Mesa).

Ivd - n = número do item;

valor13 = valor percentual de desconto em item concedido, se for o caso;

valor14 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-".

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o desconto, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do desconto.

Ive - n = número do item;

valor15 = valor percentual de acréscimo em item concedido, se for o caso;

valor16 = valor de acréscimo em item concedido, precedido do sinal "+".

Observação: admite-se a descrição do item sobre o qual incida o acréscimo, devendo ser indicado, pelo menos, o código e a descrição, impressos na linha imediatamente posterior à do valor do acréscimo.

Ivf - n = número do item;

valor17 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-".

IVg - cancelamento parcial de item;

n = número do n-ésimo item registrado;

código = código do produto referente a <descrição produto>;

descrição produto = descrição do produto;

qtd = quantidade cancelada para o produto comercializado;

un = unidade de medida;

valor18 = valor unitário do produto comercializado;

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva carga tributária acompanhada do símbolo "%", se for o caso);

valor19 = valor resultante da multiplicação de <qtd> por <valor18>.

Ivh - Valor20 = somatório do valor total de cada item registrado acrescido do valor dos acréscimos em itens e deduzidos o valor dos descontos em item registrados;

Valor21 = valor em percentual de desconto em subtotal, se for o caso;

Valor22 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-";

Valor23 = valor em percentual de acréscimo em subtotal, se for o caso;

?? = símbolo de acumulação no GT;

Valor24 = valor de acréscimo em subtotal;

valor fracionado = valor pago pelo n-ésimo cliente;

meios de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados;

valor25 = valor respectivo para <meios de pagamento>;

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas;

valor26 = somatório dos valores das formas de pagamento registradas;

valor27 = valor resultante da diferença entre <valor26>, ou <valor27> se esta estiver indicada, e <valor25>.

V - hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto.

VI - indicação da situação tributária = indicação do totalizador parcial tributado pelo ICMS ou ISSQN com respectiva carga tributária, acompanhada do símbolo "%", caso a carga tributária não tenha sido indicada em <st>.

VII - informações suplementares impressa em até oito linhas.

IX - dados de rodapé:

marca = marca do ECF;

modelo = modelo do ECF;

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF;

valor28 = número seqüencial do ECF;

loja = identificação da loja;

operador = identificação do operador;

valor29 = número de fabricação do ECF, em negrito;

data2 = data final de emissão do documento;

hora3 = hora final de emissão do documento;

GTcodificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada.

NOTA: se o CF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "CUPOM FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento, e em seguida os dados previstos em IX.

ANEXO XVI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CII
(a que se refere o art. 36 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

LEITURA X

<razão social do emitente> I

[<nome de fantasia do emitente>]

<endereço do emitente>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente>

IE: <número inscrição estadual do emitente>

IM: <número inscrição municipal do emitente>

--——————————————————————————

<data1><hora1> COO:<valor1> II

———————————————--———————————

LEITURA X III

<entrada ou saída de intervenção>

——————————CONTADORES—————————--

Contador de Reduções Z: <valor2> IV

Contador de Reinício de Operação: <valor3>

Geral de Operação Não-Fiscal: <valor4>

Comprovante de Crédito ou Débito: <valor5>

Geral de Operação Não-Fiscal

Cancelada: <valor6>

Geral de Relatório Gerencial: <valor7>

Contador de Cupom Fiscal: <valor 8>

Cupom Fiscal Cancelado: <valor9>

Contador de Fita-Detalhe: <valor10>

———————TOTALIZADORES FISCAIS——————--

TOTALIZADOR GERAL: <valor11> V

VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12>

CANCELAMENTO ICMS: <valor13>

DESCONTO ICMS: <valor14>

Total de ISSQN: <valor15>

CANCELAMENTO ISSQN: <valor16>

DESCONTO ISSQN: <valor17>

——————————————————————————

VENDA LÍQUIDA: <valor18> VI

ACRÉSCIMO ICMS: <valor19>

ACRÉSCIMO ISS: <valor20>

————————————ICMS———————————--

Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VII

T<valor21>% <valor22> <valor23>

——————————————————————————-

Total ICMS: <valor24> <valor25>

————————————ISSQN ———————————

Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VIII

S<valor26>% <valor27> <valor28>

——————————————————————————-

Total ISSQN: <valor29> <valor30>

——————————Não Tributados -————————--

Totalizador Valor Acumulado (R$) IX

Substituição Tributária ICMS: <valor31n>

Isento ICMS = <valor32n>

Não-Incidência ICMS = <valor33n>

Substituição Tributária ISSQN = <valor34n>

Isento ISSQN = <valor35n>

Não-Incidência ISSQN = <valor36n>

——————TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ————---

Nº Operação CON Valor Acumulado (R$) X

<item><nome

operação> <valor37> <valor38>

—————————————————————————---

Total Operações Não-Fiscais R$ <valor39>

————————RELATÓRIO GERENCIAL——————-

Nº Relatório CER XI

<item> <denominação> <valor40>

———————— MEIOS DE PAGAMENTO ——————-

Nº Meio Pagamento Valor XII

<forma pagamento> Acumulado (R$)

<item> <valor41>

TROCO <valor42>

——————————VENDAS DO DIA————————-

Código

Descrição ST QTD XIII

Qtd. Pendente

<código><nome produto> <st> <valor43>

<valor44>

————————Valores Pendentes ICMS———————

ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIV

<st> <valor45> <valor46> <valor47>

————————Valores Pendentes ISSQN ——————

ST Cancelamento Desconto Acréscimo XV

<st> <valor48> <valor49> <valor50>

——————————————————————————

Comprovante Não Emitido:<valor51> XVI

Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor52>

Tempo Operacional:<valor53>

MFD: <valor54>

Número de Reduções Restantes: <valor55>

——————————————————————————

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - INFORMAR AO CREDENCIADO] XVII

——————————————————————————

[DADOS DOS DOCUMENTOS EMITIDOS] XVII

——————————————————————————

<marca > <modelo> VERSÃO:<versão>

ECF:<valor56> [LJ:<loja>] [OPR:<operador>]

FAB:<valor57> <data2 <hora2>

<GT codificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

entrada ou saída de intervenção = deverá ser impressa a expressão "ENTRADA EM INTERVENÇÃO" ou "SAÍDA DE INTERVENÇÃO" sempre que for emitida uma Leitura X quando da entrada ou saída do Modo de Intervenção Técnica, respectivamente

IV

Valor2 = valor do Contador de Reduções Z

Valor3 = valor do Contador de Reinício de Operação

Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

Valor6 = valor do Contador de Operação Não-Fiscal Cancelada

Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal

Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10 = valor do Contador de Fita-Detalhe

V

Valor11 = valor do Totalizador Geral

Valor12 = valor da totalizador de Venda Bruta Diária

Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN

Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

Valor18 = valor da Venda Líquida

Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

VI

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>

valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso

valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso

valor24 = somatório de todos os valores <valor22>

valor25 = somatório de todos os valores <valor23>

VII

Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor26>

Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso

Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>

valor30 = somatório de todos os valores <valor28>

VIII

valor31 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS

valor32 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS

valor33 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS

valor34 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN

valor35 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN

valor36 = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de nãoincidência para ISSQN

IX

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal

valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação NãoFiscal indicado em <nome operação>

valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações NãoFiscal, indicados em valor38

X

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

XI

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>

valor42 = valor acumulado no totalizador de troco

XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas

código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>

nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento

st = indicação da situação tributária

valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal

valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XIII

st = indicação da situação tributária

Valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XIV

st = indicação da situação tributária

Valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XV

valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido

valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal

valor53 = valor de Tempo Operacional

valor54 = número de série da MFD em uso no ECF

valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente

XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções

XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior

XVIII - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor56 = número de ordem sequencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito

data3 = data final de emissão do documento

hora2 = hora final de emissão do documento

GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada

ANEXO XVII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CIII
(a que se refere o art. 34 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

REDUÇÃO Z

<razão social do emitente>

[<nome de fantasia do emitente>]

<endereço do emitente>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente> I

IE: <número inscrição estadual do emitente>

IM: <número inscrição municipal do emitente>

——————————————————————————

<data1><hora1> COO:<valor1> II

——————————————————————————

REDUÇÃO Z

MOVIMENTO DO DIA: <data2> III

——————————CONTADORES—————————

Contador de Reduções Z: <valor2> IV

Contador de Reinício de Operação: <valor3>

Geral de Operação Não-Fiscal: <valor4>

Comprovante de Crédito ou Débito: <valor5>

Geral de Operação Não-Fiscal

Cancelada: <valor6>

Geral de Relatório Gerencial: <valor7>

Contador de Cupom Fiscal: <valor8>

Cupom Fiscal Cancelado: <valor9>

Contador de Fita-Detalhe: <valor10>

————————TOTALIZADORES FISCAIS—————-

TOTALIZADOR GERAL: <valor11> V

VENDA BRUTA DIÁRIA: <valor12>

CANCELAMENTO ICMS: <valor13>

DESCONTO ICMS: <valor14>

Total de ISSQN: <valor15>

CANCELAMENTO ISSQN: <valor16>

DESCONTO ISSQN: <valor17>

——————————————————————————

VENDA LÍQUIDA: <valor18>

ACRÉSCIMO ICMS: <valor19>

ACRÉSCIMO ISS: <valor20>

—————————————ICMS——————————-

Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VI

T<valor21>% <valor22> <valor23>

——————————————————————————

Total ICMS: <valor24> <valor25>

————————————ISSQN ——————————-

Totalizador Base Cálculo (R$) Imposto (R$) VII

S<valor26>% <valor27> <valor28>

——————————————————————————

Total ISSQN: <valor29> <valor30>

——————————Não Tributados -————————-

Totalizador Valor Acumu- VIII

lado (R$) Substituição Tributária ICMS: <valor31n>

Isento ICMS = <valor32n>

Não-Incidência ICMS = <valor33n>

Substituição Tributária ISSQN = <valor34n>

Isento ISSQN = <valor35n>

Não-Incidência ISSQN = <valor36n>

——————TOTALIZADORES NÃO FISCAIS ————--

Nº Operação CON Valor Acumulado (R$) IX

<item><nome

operação> <valor37> <valor38>

——————————————————————————

Total Operações Não-Fiscais R$ <valor39>

————————RELATÓRIO GERENCIAL——————

Nº Relatório CER X

<item> <denominação> <valor40>

———————— MEIOS DE PAGAMENTO ——————

Nº Meio Pagamento Valor Acumulado (R$) XI

<item> <forma pagamento> <valor41>

TROCO <valor42>

——————————VENDAS DO DIA————————

Código Descrição ST QTD XII

Qtd. Pendente

<código><nome produto> <st> <valor43>

<valor44>

————————Valores Pendentes ICMS———————

ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIII

<st> <valor45> <valor46> <valor47>

————————Valores Pendentes ISSQN ——————

ST Cancelamento Desconto Acréscimo XIV

<st> <valor48> <valor49> <valor50>

——————————————————————————

Comprovante Não Emitido: <valor51> XV

Tempo Emitindo Doc. Fiscal: <valor52>

Tempo Operacional: <valor53>

MFD: <valor54>

Número de Reduções Restantes: <valor55>

——————————————————————————

[MEMÓRIA EM ESGOTAMENTO - XVI

INFORMAR AO CREDENCIADO]

——————————————————————————

[DADOS DOS DOCUMENTOS EMTIDOS] XVII

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> XVIII

ECF: <valor56> [LJ:<loja>] [OPR: <operador>]

FAB: <valor57> <data> <hora2>

<GT codificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

data2 = data do primeiro CF ou BP ou NFVC ou NF emitido após a última RZ emitida

IV

Valor2 = valor do Contador de Reduções Z

Valor3 = valor do Contador de Reinício de Operação

Valor4 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

Valor5 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

Valor6 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal Cancelada

Valor7 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

Valor8 = valor do Contador de Cupom Fiscal

Valor9 = valor do Contador de Cupom Fiscal Cancelado

valor 10 = valor do Contador de Fita-Detalhe

V

Valor11 = valor do Totalizador Geral

Valor12 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária

Valor13 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ICMS

Valor14 = valor do totalizador parcial de desconto de ICMS

Valor15 = somatório dos valores dos totalizadores parciais de ISSQN

Valor16 = valor do totalizador parcial de cancelamento de ISSQN

Valor17 = valor do totalizador parcial de desconto de ISSQN

Valor18 = valor da Venda Líquida

Valor19 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ICMS

Valor20 = valor do totalizador parcial de acréscimo de ISSQN

VI

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor22 = valor acumulado para o totalizador parcial de ICMS para cada <valor21>

valor23 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor21> e <valor22>, para cada totalizador impresso

valor24 = somatório de todos os valores <valor22>

valor25 = somatório de todos os valores <valor23>

VII

Valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

Valor27 = valor acumulado para o totalizador parcial de ISSQN para cada <valor30> acertar p/26

Valor28 = valor resultante da multiplicação da taxa referente à carga tributária indicada em <valor26> e <valor27>, para cada totalizador impresso

Valor29 = somatório de todos os valores <valor27>

Valor30 = somatório de todos os valores <valor28>

VIII

valor31n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ICMS

valor32n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ICMS

valor33n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ICMS

valor34n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de substituição tributária para ISSQN

valor35n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de isento para ISSQN

valor36n = e-nésimo valor acumulado no totalizador parcial de não-incidência para ISSQN

IX

item = número seqüencial da operação não-fiscal cadastrada

nome operação = denominação de cada tipo de operação não-fiscal cadastrada

valor37 = valor do respectivo Contador de Operação Não-Fiscal para cada tipo de operação não-fiscal

valor38 = valor do respectivo totalizador parcial de Operação Não-Fiscal indicado em <nome operação>

valor39 = somatório dos totalizadores parciais de Operações Não-Fiscal, indicados em valor38

X

item = número seqüencial do Relatório Gerencial cadastrado

denominação = denominação de cada tipo de Relatório Gerencial cadastrado

valor40 = valor do respectivo Contador Específico de Relatório Gerencial

XI

item = número seqüencial do meio de pagamento cadastrado

meio pagamento = denominação de cada meio de pagamento cadastrado

valor41 = valor acumulado no respectivo totalizador de meio de pagamento indicado em <meio pagamento>

valor42 = valor acumulado no totalizador de troco

XII - somente para ECF que possibilite Registro de Vendas

código = código do respectivo produto indicado em <nome produto>

nome produto = denominação de cada tipo de produto vendido até o momento da emissão do documento

st = indicação da situação tributária

valor43 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado em Cupom Fiscal

valor44 = quantidade do produto indicado em <nome do produto> registrado no Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XIII

st = indicação da situação tributária

Valor45 = valor de cancelamentos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor46 = valor de descontos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor47 = valor de acréscimos para ICMS registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XIV

st = indicação da situação tributária

Valor48 = valor de cancelamentos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor49 = valor de descontos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

Valor50 = valor de acréscimos para ISSQN registrados em Registro de Vendas ou Conferência de Mesa e que ainda não foi registrado em Cupom Fiscal

XV

valor51 = valor do Número de Comprovante de Crédito ou Débito Não Emitido

valor52 = valor de Tempo Emitindo Doc. Fiscal

valor53 = valor de Tempo Operacional

valor54 = número de série da MFD em uso no ECF

valor55 = quantidade de Reduções Z remanescente

XVI - expressão a ser impressa quando o valor55 for inferior a 60 (sessenta) reduções

XVII - para ECF com MFD, informações que permitam a recuperação de dados referentes a todos os documentos emitidos após a Redução Z anterior

XVIII - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor56 = número de ordem seqüencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor57 = número de fabricação do ECF, em negrito

data3 = data final de emissão do documento

hora2 = hora final de emissão do documento

GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada

ANEXO XVIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, de 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CIV
(a que se refere o art. 32 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL

<razão social do emitente I

[<nome de fantasia do emitente>]

<endereço do emitente>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ do emitente>

IE: <número inscrição estadual do emitente>

IM: <número inscrição municipal do emitente>

——————————————————————————

<data1><hora1> GNF: <valor1> COO:<valor2> II

LEITURA MEMÓRIA FISCAL III

<SIMPLIFICADA>

Contador de Reduções Z: <valor3>

Contador de Reinício de Operação: <valor4>

Contador de Fita-Detalhe: <valor5>

—————————REINÍCIO OPERAÇÃO——————

CRO DATA HORA CRO DATA HORA IV

<valorn>[#] <datan> <horan> <valorn+1>[#] <data+1> <horan+1>

—————————IMPRESSÃO FITA DETALHE———--

DATA HORA COOi COOf DATA HORA COOi COOf V

<datan> <horan> <valori> <valorf>

<datan+1><horan+1><valorin+1><valorfn+1>

————————————USUÁRIOS————————-

Usuário:<n> CRO: <valor10> <data2> <hora2> VI

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

GT: <valor11>

—————————PRESTADOR DE SERVIÇO————

Prestador: <n> <data3> <hora3> VII

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

Venda Bruta: <valor12>

—————————REDUÇÕES DIÁRIAS——————-

Usuário:<n>

CRZ CRO COO DATA HORA VIII

VENDA BRUTA DIÁRIA (R$)

DT = desconto ICMS DS = desconto ISSQN

CT = cancelamento ICMS CS = cancelamento ISSQN

ON = operação não-fiscal

—————————————————————————-

<valor13> <valor14> <valor15> <data4> <hora4>

<valor16>

DT = <valor17> DS = <valor18> CT = <valor19> CS =

<valor20>

T <valor21>% = <valor22> F = <valor23>

I = <valor24> N = <valor25> S<valor26>% = <valor27>

FS = <valor28> IS = <valor29> NS = <valor30>

ON = <valor31>

Total do mês <mês> de <ano>: VIIIa

Venda Bruta (R$) <valor32>

DT = <valor33> DS = <valor34> CT = <valor35> CS =

<valor36>

T = <valor37>% = valor38> F = <valor39>

I = <valor40> N = <valor41>

S<valor42>% = <valor43> FS = <valor44>

IS = <valor45> NS = <valor46> ON = <valor47>

Total do período: VIIIb

Venda Bruta (R$) <valor48>

DT = <valor49> DS = <valor50> CT = <valor51> CS =

<valor52>

T<valor53>% = <valor54> F = <valor55>

I = <valor56> N = <valor57>

S<valor58>% = <valor59> FS = <valor60>

IS = <valor61> NS = <valor62> ON = <valor63>

—————————————————————————-

Número de Reduções Restantes: <valor64>

Versão software básico inicial: <versão1> IX

Alteração Versão Software Básico:

<versaon> <datan> <horan> <versaon+1> <datan+1>

<horan+1>

MFD: <valorn>

Codificação GT:

a partir de <datam> <horam>

0 = <s>, 1 = <s1>, 2 = <s2>, 3 = <s3>, 4 = <s4>, 5 =

<s5>, 6 = <s6>, 7 = <s7>, 8 = <s8>, 9 = <s9>

—————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> X

ECF: <valor65> [LJ:<loja>] [OPR:<operador>]

FAB: <valor66> <data5> <hora5>

<GT codificado> <Logotipo Fiscal>

 

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

SIMPLIFICADA = expressão a ser impressa no caso de Leitura da Memória Fiscal emitida de forma simplificada

valor3 = valor atual do Contador de Reduções Z

valor4 = valor atual do Contador de Reinício de Operação

valor5 = valor atual do Contador de Fita-detalhe, no caso de ECF com MFD

IV

valorn = valor do CRO após a n-ésima intervenção técnica

# = símbolo indicativo de intervenção técnica com perda de dados da Memória de Trabalho;

datan = data incremento do CRO referente ao <valorn>

horan = hora de incremento do CRO referente ao <valorn>

V - para ECF com MFD

datan = data de emissão da n-ésima Fita-Detalhe

valorin = valor do COO do primeiro documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

valorfn = valor do COO do último documento impresso na n-ésima Fita-Detalhe

VI

n = número seqüencial do n-ésimo usuário

valor10 = valor do CRO referente à intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

data2 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

hora2 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo usuário

valor11 = valor acumulado no GT para o n-ésimo usuário

VII - para ECF que emita Cupom Fiscal para registro de prestação de serviço de transporte de passageiro

n = número seqüencial do n-ésimo prestador

data3 = data de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

hora3 = hora de intervenção de gravação dos dados de identificação do n-ésimo prestador

valor12 = somatório dos valores de Venda Bruta Diária acumulado para o n-ésimo prestador

VIII

n = número seqüencial do n-ésimo usuário

valor13 = valor do CRZ para a m-ésima redução

valor14 = valor do CRO para a m-ésima redução

valor15 = valor do COO para a m-ésima redução

data4 = data de gravação da m-ésima CRZ

hora4 = hora de gravação da m-ésima CRZ

valor16 = valor do totalizador de Venda Bruta Diária referente à m-ésima Redução Z

valor17 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor18 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor19 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor20 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor21 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor22 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z

valor23 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor24 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor25 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente à m-ésima Redução Z

valor26 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor27 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente à m-ésima Redução Z

valor28 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor29 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor30 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente à m-ésima Redução Z

valor31 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente à m-ésima Redução Z

VIIIa - impresso para totalização dos valores gravados a cada mês

mês = mês de referência da totalização mensal dos valores gravados, indicado por extenso

ano = ano de referência da totalização mensal dos valores gravados

valor32 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período mensal

valor33 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor34 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor35 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período mensal

valor36 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período mensal

valor37 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor38 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período mensal

valor39 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período mensal

valor40 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período mensal

valor41 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período mensal

valor42 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor43 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período mensal

valor44 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período mensal

valor45 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período mensal

valor46 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período mensal

valor47 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período mensal

VIIIb - impresso para totalização dos valores gravados para o período da leitura

valor48 = somatório dos valores referentes ao totalizador de Vendas Brutas Diárias gravados por período da leitura

valor49 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor50 = valor do totalizador de descontos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor51 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ICMS referente ao período da leitura

valor52 = valor do totalizador de cancelamentos tributados pelo ISSQN referente ao período da leitura

valor53 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor54 = para cada totalizador tributado pelo ICMS, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor55 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ICMS referente ao período da leitura

valor56 = valor acumulado no totalizador de isento para ICMS referente ao período da leitura

valor57 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ICMS referente ao período da leitura

valor58 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor da carga tributária referente ao totalizador

valor59 = para cada totalizador tributado pelo ISSQN, valor do totalizador referente ao período da leitura

valor60 = valor acumulado no totalizador de substituição tributária para ISSQN referente ao período da leitura

valor61 = valor acumulado no totalizador de isento para ISSQN referente ao período da leitura

valor62 = valor acumulado no totalizador de não-incidência para ISSQN referente ao período da leitura

valor63 = somatório dos valores acumulados nos totalizadores parciais de operações não-fiscais referente ao período da leitura

IX

valor64 = quantidade de áreas disponíveis na MF para gravação de Reduções Z

versão1 = número da versão do primeiro software básico utilizado no ECF

versaon = número da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

datan = data de gravação da versão do n-ésimo.software básico utilizado no ECF

horan = hora de gravação da versão do n-ésimo software básico utilizado no ECF

valorn = número de série de cada MFD iniciada no ECF

datam = data de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

horam = hora de gravação da m-ésima codificacão do GT utilizado no ECF

s = símbolo para o valor zero

s1 = símbolo para o valor um

s2 = símbolo para o valor dois

s3 = símbolo para o valor três

s4 = símbolo para o valor quatro

s5 = símbolo para o valor cinco

s6 = símbolo para o valor seis

s7 = símbolo para o valor sete

s8 = símbolo para o valor oito

s9 = símbolo para o valor nove

X - dados de rodapé

marca = marca do ECF

modelo = modelo do ECF

versão = versão atual do software básico utilizado no ECF

valor65 = número de ordem seqüencial do ECF

loja = identificação da loja

operador = identificação do operador

valor66 = número de fabricação do ECF, em negrito

data5 = data final de emissão do documento

hora5 = hora final de emissão do documento

GT codificado = indicação do valor do GT do ECF de forma codificada

OBSERVAÇÃO: No caso de LEITURA DA MEMÓRIA FISCAL emitida de forma simplificada, os dados referentes ao campo VIII, exceto o valor de "n", não deverão ser impressos.

ANEXO XIX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CV
(a que se refere o art. 47 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

MAPA RESUMO DE VIAGEM

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número insc. estadual>

IM: <número inscrição municipal>

———————————————————————————

<data1> <hora1> GNF: <valor1> CMV: <valor2> COO: <valor3> II

-----—————————————————————————

MAPA RESUMO DE VIAGEM III

LX emitidas: <valor4>

RZ emitidas: <valor5>

CF emitidos: <valor6>

CNF emitidos: <valor7>

CCD emitidos: <valor8>

CF cancelados: <valor9>

CFC: <valor10>

————————DOCUMENTOS EMITIDOS——————--

CUPOM FISCAL IV

CCF: <valorn> <datan> <horan> <st>

Origem: <origemn> UF: <uf1n>

Destino: <destinon> UF: <uf2n>

Total R$: <valor11>

CCF <valorn> CANCELAMENTO

LEITURA X <datan> <horan> IVa

COMPROVANTE NÃO FISCAL IVb

GNF: <valorn> <datan> <horan>

REDUÇÃO Z IVc

CRZ: <valorn> <datan> <boran>

MAPA RESUMO VIAGEM IVd

MRV: <valorn> <datan> <horan>

——————————————————————————

<marca><modelo> VERSÃO: <versão> V

ECF: <valor12> [LJ: <valor13>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor14> <data2> <hora2>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador do Mapa Resumo de Viagem

valor3 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

valor4 = quantidade de LX emitidas

valor5 = quantidade de RZ emitidas

valor6 = quantidade de CF emitidos

valor7 = quantidade de CNF emitidos

valor8 = quantidade de CCD emitidos

valor9 = quantidade de CF cancelados

valor 10 - valor do CFC

IV

valorn = valor do n-ésimo CF emitido

datan = n-ésima data inicial de emissão do CF

horan = n-ésima hora final de emissão do CF

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

origemn = n-ésima localidade de origem da prestação do serviço

uf1n = n-ésima unidade federada de origem do serviço

destinon = n-ésima localidade de destino da prestação do serviço

uf2n = n-ésima unidade federada de destino do serviço

valor11 = somatório dos valores das prestações de serviços de todos os CF emitidos

valorn = n-ésimo CF emitido para cancelamento

IVa

datan = n-ésima data inicial de emissão da Leitura X

horan = n-ésima hora inicial de emissão da Leitura X

IVb

valorn = n-ésimo CNF emitido

datan = n-ésima data inicial de emissão do CNF

horan = n-ésima hora inicial de emissão do CNF

IVc

valorn = n-ésima RZ emitida

datan = n-ésima data inicial de emissão da RZ

horan = n-ésima hora inicial de emissão da RZ

IVd

valorn = n-ésimo MRV emitido

datan = n-ésima data inicial de emissão do MRV

horan = n-ésima hora inicial de emissão do MRV

V - dados de rodapé

marca - marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor12 = número seqüencial do ECF

valor13 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor14 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão

hora2 = hora final de emissão

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XX
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CVI
(a que se refere o art. 48 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

REGISTRO DE VENDA

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> COO: <valor1> II

——————————————————————————

REGISTRO DE VENDAS III

MESA CÓDIGO DESCRIÇÃO

QTD. UN VALOR UNITÁRIO

(R$) ST VALOR

ITEM (R$)

——————————————————————————--

<mesa> <código> <descrição> IIIa

<qtd> <un> X <valor2> <st> <valor3> <????>

marcado para desconto <valor4> - <valor5> IIIb

marcado para acréscimo <valor6> <valor7> <????> IIIc

marcado para cancelamento - <valor8> IIId

Transferência de Mesa: <nnn> para <mmm>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV

ECF: <valor9> [LJ: <valor10>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor11> <data> <hora>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 =data inicial de emissão

hora2 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

mesa = número da mesa para registro do item

código do item = código do produto referente ao item descrito

descrição do item = descrição do produto

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor2 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor3 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor2>

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

IIIa

Valor4 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso

Valor5 = valor de desconto concedido, precedido do sinal "-"

IIIb

Valor6 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso

valor7 = valor de acréscimo em item concedido

??? = símbolo de acumulação no GT, restabelecido pelo fabricante

IIIc

Valor8 = valor de cancelamento em item concedido, precedido do sinal "_"

IIId

nnn = número da mesa de origem dos produtos a serem transferidos

mmm = número da mesa de destino dos produtos transferidos

IV - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor9 = número seqüencial do ECF

valor10 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor11 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data = data final de emissão do RV

hora = hora final de emissão do RV

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XXI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CVII
(a que se refere o art. 49 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

CONFERÊNCIA DE MESA

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

———————————————————————————

<data1> <hora1> COO: <valor1> II

———————————————————————————

CONFERÊNCIA DE MESA III

MESA: <valor2>

ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO

QTD. UN VALOR UNITÁRIO

(R$) ST VALOR

ITEM (R$)

——————————————————————————

<item> <código item> <descrição do item>

<qtd> <un> X <valor3> <st> <valor4> <????>

marcado para desconto <valor5> - <valor6> IIIa

marcado para acréscimo <valor7> <valor8> <????> IIIb

marcado para cancelamento - <valor9> IIIc

——————————————————————————

SUBTOTAL R$

<valor10>

marcado para desconto <valor11> <valor12> IIId

marcado para acréscimo <valor13> <valor14> <????>

TOTAL R$ <valor15>

Tempo permanência: <hora2>

AGUARDE O CUPOM FISCAL

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV

ECF: <valor16> [LJ: <valor17>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor18> <data2> <hora3>

<GTcodificado> <Logotipo Fiscal>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

valor2 = número da mesa vinculada ao Conferência de Mesa, caso tenha sido emitido para itens registrados no Registro de Vendas

item = número do item registrado para a mesa

código do item = código do produto referente ao item descrito

descrição do item = descrição do produto

qtd = valor da quantidade do produto comercializado

un = unidade de medida

valor3 = valor unitário do produto comercializado

st = indicação do totalizador vinculado ao item (com respectiva alíquota acompanhada do símbolo "%", se for o caso)

valor4 = valor resultante da multiplicação de qtd e <valor3>

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante, no caso de novo registro de item

IIIa

Valor5 = valor do percentual de desconto concedido seguido do símbolo "%", se for o caso

Valor6 = valor de desconto em item concedido, precedido do sinal "-"

IIIb

Valor7 = valor do percentual de acréscimo concedido seguido do símbolo "%", se for o caso

valor8 = valor de acréscimo concedido

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

IIIc

valor9 = valor de cancelamento, precedido do sinal "-"

IIId

valor10 = valor da subtotalização

valor11 = valor do percentual de desconto em subtotal, seguido do símbolo "%", se for o caso

valor12 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"

valor13 = valor do percentual de acréscimo, seguido do símbolo "%", se for o caso

valor14 = valor de acréscimo em subtotal

??? = símbolo de acumulação no GT, estabelecido pelo fabricante

valor15 = valor total da operação

hora2 = tempo de permanência da mesa em aberto, até o momento de emissão do CM

VII - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor16 = número seqüencial do ECF

valor17 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor18 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CM

hora3 = hora final de emissão do CM

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XXII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CVIII
(a que se refere o art. 56 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

COMPROVANTE DE CRÉDITO OU DÉBITO

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II

CDC: <valor3>

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ

ou CPF>] III

[NOME: <nome do consumidor>]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

NÃO É DOCUMENTO FISCAL IV

COMPROVANTE CRÉDITO OU DÉBITO

<denominação do meio de pagamento>

<reimpressão>

<via>ª VIA

COO do documento vinculado: <valor4>

Valor da compra R$ <valor5>

Valor do pagamento R$ <valor6>

Número de Parcelas: <parcelas>

<texto da operadora>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> V

ECF: <valor7> [LJ: <valor8>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor9> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador de Comprovante de Crédito ou Débito

III - campos para identificação do consumidor

IV

denominação do meio de pagamento = denominação cadastrada para o meio de pagamento

reimpressão = indicação da palavra "REIMPRESSÃO", em caixa alta, se for o caso

via = número da via impressa para o comprovante

valor4 = valor do COO do documento vinculado

valor5 = valor total da operação do documento vinculado

valor6 = valor registrado para o meio de pagamento

parcelas = número total de parcelas de pagamento, se for o caso

texto da operadora = texto referente a operação com cartão de crédito ou débito em conta corrente

V - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor7 = número seqüencial do ECF

valor8 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor9 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CCD

hora2 = hora final de emissão do CCD

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XXIII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CIX
(a que se refere o art. 60 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II

——————————————————————————

[CNPJ/CPF consumidor: <número de inscrição no CNPJ

ou CPF>] III

[NOME: <nome do consumidor]

[ENDEREÇO: <endereço do consumidor>]

——————————————————————————

NÃO É DOCUMENTO FISCAL IV

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

<denominação da operação não-fiscal>

<item1> <operação não-fiscal> CON:

<valor3> <valor4>

desconto <valor5> - <valor6>

acréscimo <valor7> <valor8>

item cancelado:

<item2> <operação não-fiscal> - <valor9>

item cancelado: <item3> <valor10>

——————————————————————————

SUBTOTAL R$

<valor11>

desconto <valor12> <valor13>

acréscimo <valor14> <valor15>

——————————————————————————

TOTAL R$

<valor16>

<meio de pagamento> <valor17>

[<informações adicionais>] <valor18>

SOMA R$

TROCO R$

<valor19>

——————————————————————————

[<INFORMAÇÕES SUPLEMENTARES>] V

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão>

ECF: <valor20> [LJ: <valor21>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor22> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III - campos para identificação do consumidor

IV

denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal cadastrada na Memória de Trabalho

item1 = número do item

valor3 = valor do CON para a respectiva operação não-fiscal indicada

valor4 = valor da operação não fiscal

valor5 = valor do percentual de desconto seguido do símbolo "%" se for o caso

valor6 = valor de desconto, precedido do sinal "-"

valor7 = valor do percentual de acréscimo seguido do símbolo "%" se for o caso

valor8 = valor de acréscimo

item2 = número do item cancelado

operação não fiscal = denominação da operação não fiscal

valor9 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"

item3 = número do item cancelado

valor10 = valor da operação não-fiscal cancelada, precedido do sinal "-"

valor11 = valor da subtotalização

valor12 = valor do percentual de desconto em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor13 = valor de desconto em subtotal, precedido do sinal "-"

valor14 = valor do percentual de acréscimo em subtotal seguido do símbolo "%", se for o caso

valor15 = valor de acréscimo em subtotal

valor16 = valor total da operação

meio de pagamento = indicação de todos os meios de pagamento utilizados, sendo impresso um por linha acompanhado do respectivo <valor17>

valor17 = valor do meio de pagamento

informações adicionais = informações adicionais, limitadas a 80 (oitenta) caracteres e impressas em, no máximo, duas linhas

valor18 = somatório do valor das formas de pagamento registradas no CNF

valor19 - valor resultante da diferença entre <valor17> ou <valor18>, se esta estiver indicada no CNF, e <valor16>

V - informações suplementares impressas em até oito linhas

VI - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor20 = número seqüencial do ECF

valor21 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor22 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.

ANEXO XXIV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CX
(a que se refere o art. 62 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

COMPROVANTE NÃO-FISCAL EMITIDO PARA ESTORNO DE MEIO DE PAGAMENTO

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II

——————————————————————————

NÃO É DOCUMENTO FISCAL III

COMPROVANTE NÃO-FISCAL

ESTORNO MEIO DE PAGAMENTO

<meio de pagamento1> estornado <valor3>

<meio de pagamento2> efetivado <valor4>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV

ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor7> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

meio de pagamento1 = denominação do meio de pagamento a ser estornado

valor3 = valor do meio de pagamento a ser estornado

meio de pagamento2 = denominação do novo meio de pagamento

valor4 = valor do novo meio de pagamento

VI - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor5 = número seqüencial do ECF

valor6 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

NOTA: se o CNF for cancelado em emissão deverá ser impressa a denominação "COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELADO" logo após a ocorrência do motivo do cancelamento e, em seguida, os dados previstos em VI.

ANEXO XXV
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CXI
(a que se refere o art. 63 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

COMPROVANTE NÃO-FISCAL CANCELAMENTO

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II

COMPROVANTE NÃO-FISCAL III

CANCELAMENTO

<denominação da operação não-fiscal>

GNF do comprovante cancelado: <valor3>

CCO do comprovante cancelado: <valor4>

Valor da operação R$ <valor5>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV

ECF: <valor6> [LJ: <valor7>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor8> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor do Contador de Ordem de Operação, em negrito

III

denominação da operação não-fiscal = denominação da operação não-fiscal, conforme cadastrada na Memória de Trabalho, a ser cancelada

valor3 = valor do GNF do comprovante cancelado

valor4 = valor do COO do comprovante cancelado

valor5 = valor total da operação não-fiscal cancelada

IV - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor6 = número seqüencial do ECF

valor7 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor8 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do CNF

hora2 = hora final de emissão do CNF

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XXVI
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CXII
(a que se refere o art. 64 do Anexo XCIII do RICMS/ES)

RELATÓRIO GERENCIAL

<razão social> I

[<nome de fantasia>]

<endereço>

CNPJ: <número de inscrição no CNPJ>

IE: <número inscrição estadual>

IM: <número inscrição municipal>

——————————————————————————

<data1> <hora1> GNF: <valor1> COO: <valor2> II

GRG: <valor3> CER: <valor4>

——————————————————————————

NÃO É DOCUMENTO FISCAL III

RELATÓRIO GERENCIAL

<denominação do relatório gerencial>

<texto do relatório>

<LMT>

——————————————————————————

<marca> <modelo> VERSÃO: <versão> IV

ECF: <valor5> [LJ: <valor6>] [OPR: <oper>]

FAB: <valor7> <data2> <hora2>

<GTcodificado>

CAMPOS
OBSERVAÇÕES

I - dados de cabeçalho

II

data1 = data inicial de emissão

hora1 = hora inicial de emissão

valor1 = valor do Contador Geral de Operação Não-Fiscal

valor2 = valor Contador de Ordem de Operação, em negrito

valor3 = valor do Contador Geral de Relatório Gerencial

valor4 = valor do Contador Específico de Relatório Gerencial

III

denominação do relatório = denominação cadastrada para o tipo de relatório gerencial

texto do relatório gerencial = texto referente ao relatório a ser impresso

LMT = impressão de uma Leitura da Memória de Trabalho

IV - dados de rodapé

marca = marca do equipamento

modelo = modelo do equipamento

versão = versão atual do Software Básico do equipamento

valor5 = número seqüencial do ECF

valor6 = identificação da loja

oper = identificação do operador

valor7 = número de fabricação do equipamento, em negrito

data2 = data final de emissão do Relatório Gerencial

hora2 = hora final de emissão do Relatório Gerencial

GTcodificado = indicação do valor do GT do equipamento de forma codificada

ANEXO XXVII
DO DECRETO Nº 1.042-R, DE 12 DE JUNHO DE 2002

ANEXO CXV
(a que se refere o art. 631, § 3º, I do RICMS/ES)

FICHA CADASTRAL PARA DESENVOLVEDOR DE SOFTWARE APLICATIVO

 

 

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