ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.028-R/02
RESUMO: Alterado o art. 860-J do RICMS que dispõe sobre o parcelamento do débito fiscal.
DECRETO Nº 1.028-R, de 22.04.02
(DOE de 23.04.02)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O art. 860-J do Regulamento do Imposto sobre OPerações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/~ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 860-J - ...
I - 95% (noventa e cinco por cento), se o pagamento único e integral da multa atualizada ocorrer até 25 de abril de 2002;
II - 80% (oitenta por cento), se o pedido de parcelamento for apresentado até 25 de abril de 2002." (NR)
Art. 2º - Fica revogado o art. 860-M do RICMS/ES.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2002.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 de abril de 2002, 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda