ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS
RESUMO: Por intermédio do presente Decreto ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 09, 10/02, 20 e 21/02, 24 a 28/02, 30/02, 34 e 35/02, 38/02, 43 e 44/02 e o Convênio ECF nº 01/02 (Suplemento Especial INFORMARE nº 02/02).
DECRETO Nº 1.023-R, de 09.04.02
(DOE de 10.04.02)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02, 43/02 e 44/02, e o Convênio ECF nº 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 09/02, 10/02, 20/02, 21/02, 24/02, 25/02, 26/02, 27/02, 28/02, 30/02, 34/02, 35/02, 38/02 e o Convênio ECF nº 01/02, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - na cidade de São Paulo - SP, em 15 de março de 2002, e os Convênios ICMS nºs 43/02 e 44/02, celebrados na cidade de Brasília - DF, em 26 de março de 2002, na forma dos Anexos I a XVI deste decreto.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 de abril de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda