ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.022-R/02
RESUMO: Alterado, por intermédio do presente Decreto, o RICMS, principalmente no que diz respeito ao prazo de recolhimento; às prestadoras de serviço de telecomunicação; saída interna de GLP, entre outras.
DECRETO Nº 1.022-R, de 09.04.02
(DOE de 10.04.02)
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 178 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, fica acrescido do § 25, com a seguinte redação:
"Art. 178 - ...
§ 26 - Excepcionalmente, nos meses de abril a setembro de 2002, o imposto devido pelas concessionárias ou permissionárias autorizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL -, à distribuição de energia elétrica neste Estado, e pelas prestadoras de serviços de telecomunicação, será apurado quinzenalmente e recolhido:
I - em 20 de abril de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de abril de 2002;
II - em 05 de maio de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 30 de abril de 2002;
III - em 20 de maio de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de maio de 2002;
IV - em 05 de junho de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de maio de 2002;
V - em 20 de junho de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de junho de 2002;
VI - em 05 de julho de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 30 de junho de 2002;
VII - em 20 de julho de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de julho de 2002;
VIII - em 05 de agosto de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de julho de 2002;
IX - em 20 de agosto de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de agosto de 2002;
X - em 05 de setembro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 31 de agosto de 2002;
XI - em 20 de setembro de 2002, o imposto apurado no período de 01 a 15 de setembro de 2002;
XII - em 05 de outubro de 2002, o imposto apurado no período de 16 a 30 de setembro de 2002." (AC)
Art. 2º - Fica revogado o inciso IV do art. 67 do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de abril de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignacio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda