ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 1.020-R/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentres às operações com o Cadastro Geral de Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda e da Escrituração Fiscal.
DECRETO Nº 1.020-R, de 03.04.02
(DOE de 04.04.02)
Introduz alterações no RICMS-ES, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 31:
"Art. 31 - ...
§ 2º - Para fins de regularização perante a Fazenda Pública Estadual, o sócio retirante, cuja sociedade comercial ainda não tenha comunicado a alteração de dados cadastrais à repartição fazendária de sua circunscrição, deverá, até 31 de dezembro de 2002, comprovar o desligamento do quadro societário, na forma prevista no parágrafo anterior." (NR)
II - o art. 696:
"Art. 696 - Os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados serão encadernados e autenticados no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do último lançamento efetuado no exercício civil.
..." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 de abril de 2002; 181º da Independência, 114º da República e 468º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
José Ignácio Ferreira
Governador do Estado
João Luiz de Menezes Tovar
Secretário de Estado da Fazenda