ICMS
REFIS - PRORROGAÇÃO DE PRAZO
RESUMO: Fica prorrogado o prazo para opção pelo Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - Refis/RN.
DECRETO
Nº 16.439, de 31.10.02
(DOE de 01.11.02)
Prorroga o prazo para opção de inclusão no REFIS/RN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando a grande procura por parte dos contribuintes com o objetivo de regularizar seus débitos fiscais perante o Fisco Estadual, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2002, o prazo a que se referem os seguintes dispositivos do Regulamento do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS/RN, aprovado pelo Decreto nº 16.348, de 24 de setembro de 2002:
I - requerimento de opção para inclusão a que se refere o art. 4º;
II - requerimento de pagamento em três parcelas do imposto, previsto no art. 8º;
II - protocolização de requerimento a que se refere o parágrafo único do art. 24.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal,
31 de outubro de 2002; 114º da República.
Fernando
Antônio da Câmara Freire
Márcio Bezerra de Azevedo