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PROADI - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - Proadi.
DECRETO
Nº 16.408, de 22.10.02
(DOE de 23.10.02)
Altera o Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.148, de 22 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O Regulamento do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte - PROADI, aprovado pelo Decreto nº 13.723, de 24 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguintes alterações:
"Art. 4º - ...
...
§ 2º - Os recursos do PROADI serão depositados no Banco do Brasil S.A, em conta especial à ordem da SINTEC.
Art. 12 - A empresa beneficiária, no prazo estabelecido no calendário de execução do PROADI, depositará o valor correspodente a 25% (vinte e cinco por cento) do ICMS devido, equivalente à participação dos Municípios na arrecadação desse imposto, no Banco do Brasil S.A., em conta especial, mantida exclusivamente para os fins do incentivo financeiro de que trata este Regulamento.
Art. 22 - A operacionalização do PROADI é disciplinada mediante contrato firmado entre o Governo do Estado, representado pela SEPLAN e pela SINTEC, a Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. e o Banco do Brasil S.A."(NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de
Lagoa Nova, em Natal,
22 de outubro de 2002; 114º da República.
Fernando Antônio da Câmara
Freire
George Ramalho Vieira