ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 16.059/02

RESUMO: O presente Decreto altera dispositivos do RICMS relativos a operações com combustíveis.

DECRETO Nº 16.059, de 14.05.02
(DOE de 16.05.02)

Altera o Regulamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto pelo Convênio ICMS nº 52/2002, de 10 de maio de 2002,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 893 - ...

I - industriais refinadores de petróleo e derivados, desde a produção até o consumidor final com:

..." (NR)

"Art. 894 - ...

...

§ 1º - ...

I - ...

a) ...

1 - gasolina automotiva e álcool anidro 75,68%
2 - óleo diesel 34,90%
3 - gás liquefeito de petróleo 119,34%

...

b) ...

1 - gasolina automotiva e álcool anidro 134,24%
2 - óleo diesel 62,54%
3 - gás liquefeito de petróleo 164,27%

..." (NR)

Art. 2º - Fica acrescentado à alínea "a", do Inciso I, do Art. 894, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, o item 5 com a seguinte redação:

"Art. 894 - ...

§ 1º - ...

I - ...

a) ...

...

5 - gás natural veicular 236,40%

..." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2002, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de maio de 2002; 114º da República.

Fernando Antônio da Câmara Freire

Márcio Bezerra de Azevedo

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