ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 15.972/02
RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes a várias operações.
DECRETO Nº 15.972, de 27.03.02
(DOE de 28.03.02)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
"Art. 62 - ...
...
Parágrafo único - Não se aplica a proporcionalidade a que se refere o caput em relação às seguintes operações:
a) saídas destinadas ao exterior;
b) nas aquisições, por empresas extratoras ou refinadoras de petróleo, de partes, peças e materiais sobressalentes, destinados à reposição em máquinas e equipamentos, quando estes acompanharem sua aquisição.
c) nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo das instalações pertinentes à implantação da TERMOAÇU S/A." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2002; 114º da República.
Garibaldi Alves Filho
José Jacaúna de Assunção