ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 15.972/02

RESUMO: Introduzidas alterações no RICMS referentes a várias operações.

DECRETO Nº 15.972, de 27.03.02
(DOE de 28.03.02)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V da Constituição Estadual, decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 62 - ...

...

Parágrafo único - Não se aplica a proporcionalidade a que se refere o caput em relação às seguintes operações:

a) saídas destinadas ao exterior;

b) nas aquisições, por empresas extratoras ou refinadoras de petróleo, de partes, peças e materiais sobressalentes, destinados à reposição em máquinas e equipamentos, quando estes acompanharem sua aquisição.

c) nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo fixo das instalações pertinentes à implantação da TERMOAÇU S/A." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 27 de março de 2002; 114º da República.

Garibaldi Alves Filho

José Jacaúna de Assunção

Índice Geral Índice Boletim