ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 15.890/02
RESUMO: Alterado o art. 6º, XII do RICMS.
DECRETO Nº 15.890, de 06.02.02
(DOE de 07.02.02)
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:
"Art. 6º - ...
...
XII - de 01.01.2002 até 31.12.2002, nas saídas internas de queijo de manteiga e de coalho produzidos neste Estado;
..." (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de 6 de fevereiro de 2002; 114º da República.
Garibaldi Alves Filho
José Jacaúna de Assunção