ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 15.890/02

RESUMO: Alterado o art. 6º, XII do RICMS.

DECRETO Nº 15.890, de 06.02.02
(DOE de 07.02.02)

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 64, inciso V da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação, o dispositivo abaixo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

"Art. 6º - ...

...

XII - de 01.01.2002 até 31.12.2002, nas saídas internas de queijo de manteiga e de coalho produzidos neste Estado;

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, de 6 de fevereiro de 2002; 114º da República.

Garibaldi Alves Filho
José Jacaúna de Assunção

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