ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 15.866/01
RESUMO: O presente Decreto vem alterar o RICMS/RN, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97.
DECRETO Nº 15.866, de 28.12.01
(DOE de 03.01.02)
Altera o Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 102 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 102 - Até 31 de julho de 2002 fica reduzida a base de cálculo do ICMS em 58,82% (cinqüenta e oito inteiros e oitenta e dois centésimos por cento), nas operações internas e de importação com produtos de informática, de forma que a carga tributária corresponda a um percentual de 7% (sete por cento)."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2002.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de dezembro de 2001; 113º da República.
Garibaldi Alves Filho
José Jacaúna de Assunção