ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.

DECRETO Nº 10.894, de 21.10.02
(DOE de 22.10.02)

Ratifica o Convênio ECF nº 03/02 e os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02 a 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02 a 127/02 e 129/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados o Convênio ECF nº 03/02, e os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02 a 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02 a 127/02 e 129/02, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 107ª reunião ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo-SP, no dia 20 de setembro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2002.

Governador do Estado

Secretário de Governo

Secretário da Fazenda

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