ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito ratifica os convênios nele mencionados.
DECRETO Nº 10.894,
de 21.10.02
(DOE de 22.10.02)
Ratifica o Convênio ECF nº 03/02 e os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02 a 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02 a 127/02 e 129/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam ratificados o Convênio ECF nº 03/02, e os Convênios ICMS nºs 105/02, 106/02, 108/02 a 110/02, 113/02 a 120/02, 123/02 a 127/02 e 129/02, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 107ª reunião ordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em São Paulo-SP, no dia 20 de setembro de 2002.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2002.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda