ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto ratifica os Convênios ICMS nºs 48/02 a 51/02.

DECRETO Nº 10.819, de 27.06.02
(DOE de 03.07.02)

Ratifica os Convênios ICMS nºs 48/02 a 51/02, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102 da Constituição Estadual.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 48/02 a 51/02, celebrados pelos Estados e pelo Distrito Federal na 59ª reunião extraordinária, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília-DF, realizada no dia 10 de maio de 2002.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 27 de junho de 2002.

Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia

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