ASSUNTOS DIVERSOS
ATIVIDADES PRIORITÁRIAS PARA EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS E AGROINDUSTRIAIS
RESUMO: Alterado dispositivo do Decreto nº 9.590/96, que define atividades prioritárias para empreendimentos industriais e agroindustriais.
DECRETO Nº 10.789, de 03.05.02
(DOE de 07.05.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, que define atividades prioritárias no Estado do Piauí, para empreendimentos industriais e agroindustriais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, inciso VII da Lei nº 4.859, de 27 de agosto de 1996;
CONSIDERANDO o interesse governamental em incentivar o desenvolvimento do setor industrial do Estado do Piauí, no que se refere a atividades prioritárias, decreta:
Art. 1º - Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso I do art. 1º do Decreto nº 9.590, de 21 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
I - ...
...
e) tenham como objetivo o beneficiamento do camarão, exceto os processos de que trata o inciso II do art. 3º da Lei nº 4.859/96."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Karnak, em Teresina (PI), 03 de maio de 2002.
Governador do Estado
Secretário de Governo
Secretário da Fazenda