ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTES
RESUMO: O presente Decreto traz disposições inerentes à base de cálculo das operações com refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
ATO NORMATIVO DATRI Nº 005, de 01.03.02
(DOE de 13.03.02)
Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;
CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92; resolve:
Art. 1º - Fica estabelecido o valo mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Hebom Coca, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.
PRODUTOS/TIPO |
UNIDADE |
PREÇOS |
HEBOM COLA, EMBALAGEM COM 06 UNIDADES DE 2 LITROS |
06/01 |
7,02 |
HEBOM COLA, EMBALAGEM COM 09 UNIDADES DE 1 LITRO |
09/01 |
7,65 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 01 de março de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri
José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda