ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTES

RESUMO: O presente Decreto traz disposições inerentes à base de cálculo das operações com refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 005, de 01.03.02
(DOE de 13.03.02)

Dispõe sobre a base de cálculo das operações com Refrigerante, para efeito de exigência do ICMS em substituição tributária.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, III, "b", 1 a 4, 24, 25, 26, II e V, §§ 1º a 8º, 61, III e 62 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89;

CONSIDERANDO o disposto no Protocolo ICMS nº 10/92, de 03.04.92; resolve:

Art. 1º - Fica estabelecido o valo mínimo, para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas operações com Refrigerante Hebom Coca, sujeito à retenção na Fonte pelo fabricante ou atacadista, ou à antecipação do ICMS pelos órgãos fazendários.

PRODUTOS/TIPO

UNIDADE

PREÇOS

HEBOM COLA, EMBALAGEM COM 06 UNIDADES DE 2 LITROS

06/01

7,02

HEBOM COLA, EMBALAGEM COM 09 UNIDADES DE 1 LITRO

09/01

7,65

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua assinatura.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 01 de março de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/Datri

José Harold de Arêa Matos
Secretário da Fazenda

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