ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a feijão.

ATO NORMATIVO DATRI Nº 010, de 25.04.02
(DOE de 08.05.02)

Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:

Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

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1 - AGRICULTURA

1.2 - OUTROS PRODUTOS

FEIJÃO VERMELHO

Kg

0,42

0,55

FEIJÃO BRANCO

Kg

0,52

0,65

FEIJÃO SEMPRE VERDE

Kg

0,50

0,60

FEIJÃO OUTROS

Kg

0,50

0,60

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2002.

Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 25 de abril de 2002.

Publique-se.

Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/DATRI

José Harold de Area Matos

Secretário da Fazenda

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