ICMS
PAUTA DE REFERÊNCIA FISCAL - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterados valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos a feijão.
ATO NORMATIVO DATRI Nº 010, de 25.04.02
(DOE de 08.05.02)
Altera valores constantes do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO - DATRI, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 21, I e § 1º, 25, III, IV e V, 61, I e IV, e 62, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.560, de 13.04.89, resolve:
Art. 1º - O item abaixo do Ato Normativo DATRI nº 008/02, de 18 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
1 - AGRICULTURA
1.2 - OUTROS PRODUTOS
FEIJÃO VERMELHO |
Kg |
0,42 |
0,55 |
FEIJÃO BRANCO |
Kg |
0,52 |
0,65 |
FEIJÃO SEMPRE VERDE |
Kg |
0,50 |
0,60 |
FEIJÃO OUTROS |
Kg |
0,50 |
0,60 |
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de abril de 2002.
Departamento de Arrecadação e Tributação - Datri, em Teresina (PI), 25 de abril de 2002.
Publique-se.
Sérgio Carlos Rio Lima
Diretor/DATRI
José Harold de Area Matos
Secretário da Fazenda