ICMS
PROGRAMA DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA FISCAL DO ESTADO - PREDFEP - ALTERAÇÃO
RESUMO: Ficam alterados alguns dispositivos do Decreto nº 23.271/02 (Bol. INFORMARE nº 36/02), que regulamenta a execução do Programa de Refinanciamento da Dívida Fiscal do Estado.
DECRETO
Nº 23.687, de 03.12.02
(DOE de 04.12.02)
Altera dispositivo do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.179, de 29 de novembro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º - O "caput" do art. 4º do Decreto nº 23.271, de 16 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - A opção pelo PREDFEP poderá ser formalizada até 31 de dezembro de 2002, mediante requerimento dirigido ao Secretário das Finanças."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publica-ção.
Palácio
do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
03 de dezembro de 2002;113º da Proclamação da República.
Gervásio
Bonavides Mariz Maia
Governador em Exercício
José
Soares Nuto
Secretário das Finanças