ICMS
REGIME ESPECIAL - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES

RESUMO: Alterados alguns dispositivos do Decreto nº 20.275/99, que versa a respeito da concessão de regime especial para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

DECRETO Nº 23.494, de 18.10.02
(DOE de 19.10.02)

Altera dispositivos do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS nºs 111/02 e 112/02,

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado - SLE, Serviço Móvel Especializado - SME e Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, desde que observado, no que couber, o disposto no artigo anterior, e as demais obrigações estabelecidas na legislação (Convênio ICMS nº 111/02).".

Art. 2º - O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 112/02):

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publica-ção.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 18 de
outubro de 2002; 113º da Proclamação da República.

Roberto Paulino
Governador

José Soares Nuto
Secretário das Finanças

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