ICMS
RATIFICAÇÃO DE CONVÊNIOS

RESUMO: Ficam ratificados os Convênios ICMS nº 92 a 104/02, (Bols. INFORMARE nº 33 e 37/02, respectivamente, Caderno Atualização Legislativa) em relação a Regime Especial, Redução de Base de Cálculo do ICMS e Regime de Substituição Tributária nas operações com veículos.

DECRETO Nº 23.380, de 13.09.02
(DOE de 14.09.02)

Ratifica Convênios celebrados nas 60ª a 64ª reuniões extraordinárias do CONFAZ, realizadas, respectivamente, no dia 30 de julho e nos dias 9, 20, 26 e 29 de agosto de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da satribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam ratificados os convênios abaixo relacionados, cujo textos são publicados anexos a este Decreto:

I - Convênios ICMS nºs 92/02 e 93/02, celebrados na 80ª reunião, extraordinária do Conselho Nacional de de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília-DF, em 30 de julho de 2002, publicados no diário Oficial da União, em 1º de agosto de 2002;

II - Convênios ICMS nºs 94/02 e 95/02, celebrados na 61ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 8 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 13 de agosto de 2002;

III - Convênios ICMS nºs 96/02 e 102/02, celebrados na 62ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília-DF, no dia 20 de agosto de 2002, publicados no Diário Oficial da União, em 22 de agosto de 2002;

IV - Convênio ICMS nº 103/02, celebrado na 63ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília-DF, no dia 26 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 27 de agosto de 2002;

V - Convênio ICMS nº 104/02, celebrado na 64ª reunião extraordinária da Confaz, realizada em Brasília-DF, no dia 29 de agosto de 2002, publicado no Diário Oficial da União, em 30 de agosto de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de setembro de 2002; 113º da Proclamação da República.

Roberto Paulino
Governador do Estado

José Soares Nuto
Secretário das Finanças

Índice Geral Índice Boletim