XX - o cabeçalho do item 15 e sua respectiva tabela:
"15 - REGISTRO TIPO 55
GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "55" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ | CNPJ do contribuinte Substituto tributário |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual na Unidade da Federação destinatária do contribuinte substituto tributário |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data da GNRE | Data do pagamento do documento de Arrecadação |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do Substituto | Sigla da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Unidade da Federação Favorecida | Sigla da unidade da Federação de destino (favorecida) |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Banco GNRE | Código do Banco onde foi Efetuado o recolhimento. |
3 |
43 |
45 |
N |
08 |
Agência GNRE | Agência
onde foi efetuado o
Recolhimento |
4 |
46 |
49 |
N |
09 |
Número GNRE | Número de autenticação Bancária do documento de Arrecadação |
20 |
50 |
69 |
X |
10 |
Valor GNRE | Valor
recolhido (com 2
Decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 |
Data Vencimento | Data do vencimento do ICMS substituído |
8 |
83 |
90 |
N |
12 |
Mês e ano de Referência | Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato MMAAAA |
6 |
91 |
96 |
N |
13 |
Número do Convênio ou Protocolo / Mercadoria | Preencher com o conteúdo do campo 15 da GNRE |
30 |
97 |
126 |
X |
XXI - o tem 16:
"16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal - PDV e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).
16.1 - Devem ser gerados, diariamente, para cada equipamento:
16.1.1 - um registro Tipo 60 - Mestre", como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros "Tipo 60 - Analítico", informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;
16.1.2 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 - Resumo Diário", informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 - Analítico;
16.1.3 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros Tipo 60 - Item", conforme subitem 16.5;
16.1.4 - se adotado pela unidade federada, os respectivos registros "Tipo 60 Resumo Mensal", conforme subitem 16.6.
16.2 - Registro Tipo 60 - Mestre: Identificador do equipamento.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 | 2 |
N |
02 |
Subtipo |
"M" |
1 |
3 | 3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 | 11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 | 31 |
X |
05 |
Número de ordem seqüencial do equipamento |
Número atribuído pelo estabelecimento ao equipamento |
3 |
32 | 34 |
N |
06 |
Modelo do documento fiscal |
Código do modelo do documento fiscal |
2 |
35 | 36 |
X |
07 |
Número do Contador de Ordem de Operação no inicio do dia |
Número do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
37 | 42 |
N |
08 |
Número do Contador de Ordem de Operação no final do dia . |
Número do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação - COO) |
6 |
43 | 48 |
N |
09 |
Número do Contador de Redução Z |
Número do Contador de Redução Z (CRZ) |
6 |
49 | 54 |
N |
05 |
Contador de Reinicio de Operação |
Valor acumulado no Contador de Reinicio de Operação (CRO) |
3 |
55 | 57 |
N |
10 |
Valor da Venda Bruta |
Valor acumulado no totalizador de Venda Bruta |
16 |
58 | 73 |
N |
11 |
Valor Totalizador Geral do equipamento |
Valor acumulado no Totalizador Geral |
16 |
74 | 89 |
N |
12 |
Brancos |
37 |
90 | 126 |
X |
16.2.1 - Observações:
16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV. Máquina Registradora e ECF;
16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;
16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.2 (Registro Tipo 60 - Analítico);
16.2.1.4 - CAMPO 02 - "M", indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;
16.2.1.5 - CAMPO 06 - Preencher com "2B", quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com "2C". quando se tratar do Cupom Fiscal PDV, ou "2D", quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;
16.3 - Registro Tipo 60 - Análitico: Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 | 2 |
N |
02 |
Subtipo |
"A" |
1 |
3 | 3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 | 11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 | 31 |
X |
05 |
Situação Tributária/Alíquota |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS |
4 |
32 | 35 |
X |
06 |
Valor Acumulado no totalizador parcial |
Valor acumulado no final do dia no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06 (com 2 decimais) |
12 |
36 | 47 |
N |
07 |
Brancos |
79 |
48 | 126 |
X |
16.3.1 - Observações:
16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;
16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um doe totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;
16.3.1.3 - CAMPO 02 - 'A', indica que este registro é Tipo 60 - Analítico;
16.3.1.4 - CAMPO 06 - Informa a situação tributária/alíquota do totalizador parcial:
16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída. este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
- 8,4% deve ser informado -> "0840";
- 18% deve ser informado -> "1800";
16.3.1.4.2 - Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributaria, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária |
Conteúdo do Campo |
Substituição Tributária |
F |
Isento |
I |
Não-incidência |
N |
Cancelamentos |
CANC |
Descontos |
DESC |
ISSQN |
ISS |
16.3.1.5 - CAMPO 07 - Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 06. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;
16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário: Registro de produto ou serviço registrado em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"60" |
2 |
1 | 2 |
N |
02 |
Subtipo |
"D" |
1 |
3 | 3 |
X |
03 |
Data de emissão |
Data de emissão dos documentos fiscais |
8 |
4 | 11 |
N |
04 |
Número de série de fabricação |
Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 | 31 |
X |
05 |
Código do Produto ou Serviço |
Código do produto ou serviço do informante |
14 |
32 | 45 |
X |
06 |
Quantidade |
Quantidade comercializada do produto no dia (com 3 decimais) |
13 |
46 | 58 |
N |
07 |
Valor do Produto ou Serviço |
Valor bruto do produto - valor acumulado do produto no dia (com 2 decimais) |
16 |
59 | 74 |
N |
08 |
Base de Cálculo do ICMS |
Base de cálculo do ICMS - valor acumulado no dia (com 2 decimais) |
16 |
75 | 90 |
N |
09 |
Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço |
Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
91 | 94 |
X |
10 |
Valor do ICMS |
Montante do Imposto |
13 |
95 | 107 |
N |
11 |
Brancos |
19 |
108 | 126 |
X |
16.4.1 - Observações:
16.4.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas por código do produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;
16.4.1.3 - Para cada código de produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;
16.4.1.4 - CAMPO 02 - "D" Indica que este registro é Tipo 60 - Resumo Diário;
16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.4.1.6 - CAMPO 06 - Quantidade do produto comercializada no dia registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;
16.4.1.7 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4.
16.4.1.8 - CAMPO 10 - Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou l.
16.5 - Registro Tipo 60 - Item: Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 | Tipo | 60' |
2 |
1 |
2 |
N |
02 | Subtipo | "I" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 | Data de emissão | Data de emissão do documento fiscal |
8 |
4 |
11 |
N |
04 | Número de série de fabricação | Número de série de fabricação do equipamento |
20 |
12 |
31 |
X |
05 | Modelo do documento fiscal | Código do modelo do documento fiscal |
2 |
32 |
33 |
X |
06 | Nº de ordem do documento fiscal | Número do Contador de Ordem de Operação (COO) |
6 |
34 |
39 |
N |
07 | Número do item | Número de Ordem do item no documento Fiscal |
3 |
40 |
42 |
N |
08 | Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante |
14 |
43 |
56 |
X |
09 | Quantidade | Quantidade do Produto (com 3 decimais) |
13 |
57 |
69 |
N |
10 | Valor Unitário do Produto | Valor Unitário do produto (com 3 decimais) |
13 |
70 |
82 |
N |
11 | Base de Cálculo do ICMS | Base de Cálculo do ICMS do Item (com 2 decimais) |
12 |
83 |
94 |
N |
12 | Situação Tributária/Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária/Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
95 |
98 |
X |
13 | Valor do ICMS | Montante do imposto |
12 |
99 |
110 |
N |
14 | Brancos |
16 |
111 |
126 |
X |
16.5.1 - Observações:
16.5.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);
16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante do documento fiscal:
16.5.1.4 - CAMPO 02 - "I" Indica que este registro é Tipo 60 - Item;
16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;
16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem
14.2.6;
16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário do produto com três decimais;
16.5.1.8 - CAMPO 11 -Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;
16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;
16.5.1.10 - CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8.";
16.6 - Registro Tipo 60 - Resumo Mensal: Registro de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "60" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Subtipo | "R" |
1 |
3 |
3 |
X |
03 |
Mês e Ano de emissão | Mês e Ano de emissão dos documentos fiscais |
6 |
4 |
9 |
N |
04 |
Código do Produto ou Serviço | Código do produto ou serviço do informante |
14 |
10 |
23 |
X |
05 |
Quantidade | Quantidade do produto no mês (com 3 decimais) |
13 |
24 |
36 |
N |
06 |
Valor do Produto ou Serviço | Valor bruto do produto -valor acumulado do produto no mês (com 2 decimais) |
16 |
37 |
52 |
N |
07 |
Base de Cálculo do ICMS | Base de cálculo do ICMS -valor acumulado no mês (com 2 decimais) |
16 |
53 |
68 |
N |
08 |
Situação Tributária/ Alíquota do Produto ou Serviço | Identificador da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
69 |
72 |
X |
09 |
Brancos |
54 |
73 |
126 |
X |
16.6.1 - Observações:
16.6.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação
16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;
16.6.1.3 - Deve ser gerados um registro para cada tipo de produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;
16.6.1.4 - CAMPO 02 - "R", indica que este registro é Tipo 60 - Resumo (Mensal);
16.6.1.5 - CAMPO 03 - Mês e Ano de emissão no formato "MMAAAA";
16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.2.6;
16.6.1.7 - CAMPO 05 - Quantidade de itens do produto comercializados no mês com 3 decimais;
16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4";
XXII - o cabeçalho do item 18 e sua respectiva tabela:
"18 - REGISTRO TIPO 70
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimento Aéreo.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "70" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ | CNPJ do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão/ utilização | Data de emissão para o prestador, ou dala de utilização do serviço para o tomador |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação | Sigla da unidade da Federação do emilente do documento, no caso de aquisição de serviço, ou do tomador do serviço, no caso de emissão do documento |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo | Código do modelo do documento fiscal |
2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Série | Série do documento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie | Subsérie do documento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número | Número do documento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal |
4 |
52 |
55 |
N |
11 |
Valor total do documento fiscal | Valor total do documento fiscal (com 2 decimais) |
13 |
56 |
68 |
N |
12 |
Base de Calculo do CMS | Base de cálculo do ICMS (com duas decimais) |
14 |
69 |
82 |
N |
13 |
Valor do ICMS | Montante do imposto (com duas decimais) |
14 |
83 |
96 |
N |
14 |
Isenta ou nâo-tributada | Valor amparado por isenção ou não-incidência (com duas decimais) |
14 |
97 |
110 |
N |
15 |
Outras | Valor que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais) |
14 |
111 |
124 |
N |
16 |
CIF/FOB | Modalidade do frete - "1" - CIF ou "2" - FOB |
1 |
125 |
125 |
N |
17 |
Situação | Situação do documento fiscal quanto ao cancelamento |
1 |
126 |
126 |
X"; |
XXIII - o cabeçalho do item 19 e sua respectiva tabela;
"19 - REGISTRO TIPO 71
Informações da Carga Transportada Referente a:
Nota Fiscal de Serviço de Transporte
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas
Conhecimento Aéreo
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo | "71" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ do tomador | CNPJ do tomador do serviço |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual do tomador | Inscrição estadual do tomador do serviço |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data de emissão | Data de emissão do conhecimento |
8 |
31 |
38 |
N |
05 |
Unidade da Federação do tomador | Unidade da Federação do tomador do serviço |
2 |
39 |
40 |
X |
06 |
Modelo | Modelo do conhecimento |
2 |
41 |
42 |
X |
07 |
Série | Série do conhecimento |
1 |
43 |
43 |
X |
08 |
Subsérie | Subsérie do conhecimento |
2 |
44 |
45 |
X |
09 |
Número | Número do conhecimento |
6 |
46 |
51 |
N |
10 |
Unidade da Federação do remetente/destinatário da nota fiscal | Unidade da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da Federação do destinatário, se o remetente for o tomador |
2 |
52 |
53 |
X |
11 |
CNPJ do remetente/destinatário da nota fiscal | CNPJ do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
54 |
67 |
N |
12 |
Inscrição Estadual do remelente/ destinatário da nota fiscal | Inscrição Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual do destinatário, se o remetente for o tomador |
14 |
68 |
81 |
X |
13 |
Data de emissão da Nota Fiscal | Data de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
8 |
82 |
89 |
N |
14 |
Modelo da nota fiscal | Modelo da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
2 |
90 |
91 |
X |
15 |
Série da nota fiscal | Série da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
3 |
92 |
94 |
X |
16 |
Número da nota fiscal | Número da nota fiscal que acoberta a carga transportada |
6 |
95 |
100 |
N |
17
|
Valor total
da nota
fiscal |
Valor total da nota fiscal que acoberta a carga transportada {com duas decimais) |
14
|
101
|
114
|
N
|
18 |
Brancos |
12 |
115 |
126 |
X |
XXIV - O "Conteúdo" do campo nº 08. denominado "Situação Tributária" do item 20:
"Código da situação tributária do produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas";
Art. 4º - Ficam acrescentados ao Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo 06 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os dispositivos adiante enunciados (Convênio ICMS nº 69/02):
I - o subitem 9.1.4:
"9.1.4 - No caso de "Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado" prevista nas versões anteriores do Convênio nº 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).";
ll - o subitem 19-A:
"19-A - REGISTRO TIPO 74
REGISTRO DE INVENTÁRIO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo |
"74" |
2 |
1 |
2 |
N |
02 |
Data do Inventário |
Data do Inventário no formato AAAAMMDD |
8 |
3 |
10 |
N |
03 |
Código do Produto |
Código do produto do informante |
14 |
11 |
24 |
X |
04 |
Quantidade |
Quantidade do produto (com 3 decimais) |
13 |
25 |
37 |
N |
05 |
Valor do Produto |
Valor bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais |
13 |
38 |
50 |
N |
06 |
Código de Posse das mercadorias Inventariadas |
Código de Posse das mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo |
1 |
51 |
51 |
X |
07 |
CNPJ do Possuidor/ Proprietário |
CNPJ do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
52 |
65 |
N |
08 |
Inscrição Estadual do Possuidor/Proprietário |
Inscrição Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
14 |
66 |
79 |
X |
09 |
UF do Possuidor/ Proprietário |
Unidade da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário da Mercadoria em poder do Informante |
2 |
80 |
81 |
X |
10 |
Brancos |
45 |
82 |
126 |
X |
19A.1 - Observações:
19A.1.1 - Registro opcional, ficando sua adoção a critério das unidades da Federação;
19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;
19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;
19A.1.4 - CAMPO 03 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte. Quando o informante não empregar codificação própria, utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul;
19A.1.5 - CAMPO 06 - Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do informante |
19A.1.6 - CAMPO 07 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
19A.1.7 - CAMPO 08 - Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.".
Art. 5º - O código da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH do produto denominado sulfadiazina, inserido no quadro 'MEDICAMENTOS", constante do Anexo 99 - Lista de Produtos Imunobiológicos. Medicamentos e Inseticidas, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a ser 3003.90.82 (Convênio ICMS nº 79/02).
Art. 6º - Fica acrescentado ao RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos, cujo teor segue publicado junto a este Decreto (Convênio ICMS nº 87/02).
Art. 7º - Os itens 1, 4, 5, 70 e 72 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS nº 73/02):
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
1 |
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL | Rio de Janeiro -RJ | Todo Território Nacional |
4 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A | Rio de Janeiro -RJ | AL, PB, PE, RN, CE, ES, MG, BA, SE, PI, MA, PA, AP, AM, RR, RJ. |
5 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA | São Paulo - SP | SC, RS |
70 |
INTELIG Telecomunicações Ltda | Rio de Janeiro - RJ | Todo Território Nacional |
72 |
GLOBALSTAR DO BRASIL S.A. | Rio de Janeiro -RJ | Todo Território Nacional". |
Art. 8º - Ficam revogados os dispositivos abaixo discriminados:
I - o inciso VIII do art. 72; do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:
II - os subitens 11.1.3 e 19.1.12 do Manual de Orientação/Processamento de Dados, Anexo 06 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997 (Convênio ICMS nº 69/02);
III - os itens 6 e 19 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro (Convênio ICMS nº 73/02).
Art. 9º - Em 31 de julho de 2002, os estabelecimentos que possuíam estoque de veículos automotores, classificados nos códigos da NBM/SH de que tratam os Convênios ICMS nº 132/92 e ICMS nº 52/93, adotarão os seguintes procedimentos:
I - fazer levantamento dos veículos constantes em estoque;
II - escriturar no Livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento do estoque para efeito do Decreto nº_____/2002";
III - fazer apuração do débito, considerando, se for o caso, o saldo credor existente no conta-corrente, relativo ao mês anterior;
IV - se o saldo apurado for devedor, o recolhimento do imposto será feito em até 04 (quatro) parcelas, devendo a 1ª parcela ser recolhida até o dia 30 de agosto de 2002 e as parcelas subseqüentes até o final dos meses posteriores;
V - se o saldo apurado for credor, será feito o estorno de todos os créditos apropriados, relativos ao ICMS normal e ao retido por substituição tributária.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 29 de agosto de 2002; 114º da Proclamação de República.
Roberto Paulino
Governador do Estado
José Soares Nuto
Secretário das Finanças
DECRETO Nº 23.325, de 29 de 08 de 2002.
ANEXO 105
LISTA DE FÁRMACOS E MEDICAMENTOS
Art. 6º, XXVIII, do RICMS
ITENS |
FÁRMACOS |
NBM/SH FÁRMACOS |
MEDICAMENTOS |
NBM/SH MEDICAMENTOS |
|
1 |
Acetato de Desmopressina |
2937.99.90 |
Acetato de Desmopressina 0,1 mg / ml -aplic. nasal - (por frasco 2,5 ml) |
3003 39 29 / |
|
2 |
Acetato de Ciproterona |
2937.29.31 |
Acetato de Ciproterona 50 mg - (por comprimido) |
3003 39 39/ |
|
3 |
Acetato de Glatiramer |
292249. 90 |
Acetato de Glatiramer - 20 mg - por frasco/ampola para injeção subcutânea + diluente + seringa/agulha |
3003 90 49/ 30049039 |
|
4 |
Acetato de Goserelina |
293790.90 |
Goserelina 3,60 mg - injetável -(por frasco ampola) |
3003 3926 / 300439.27 |
|
Goserelina 10,80 mg - injetável (por seringa pronta para administração) |
|||||
5 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida 3.75 mg -injetável (por frasco) |
3003 39.19 / 3004.39.19 |
|
6 |
Acitretina |
2918.9099 |
Acitretina 10 mg (por cápsula) |
3003 90 39 / 30049029 |
|
Acitretina 25 mg (por cápsula) |
|||||
7 |
Alendronado Monossódico |
2931.00.39 |
Bifosfonato 10 mg (por comprimido) |
3003 90.69 / 3004.90.59 |
|
B |
Alfacalcidol |
2936.10.00 |
Alfacalcidol 0.25 mcg (comprimidos) |
3003.90.19 / 300450.90 |
|
Alfacalcidol 1,0 mcg (comprimidos) |
|||||
9 |
Azatioprina |
2933.59.34 |
Azatioprina 50 mg (comprimidos) |
3003 90.76 / 30049066 |
|
10 |
Calcitonina Sintética de Salmão |
2937.90.90 |
Calcitonina Sintética de Salmão -200 UI - spray nasal (por frasco) |
3003 39 29 / 300439.25 |
|
11 |
Calcitriol |
2936.2929 |
Calcitriol 0,25 mcg (por cápsula) |
3003.90.19 / 3004.50.90 |
|
Caicitriol 1,0 g - injetável (por ampola) |
|||||
12 |
Ciclosporina |
2941.90.99 |
Ciclosporina 100 mg - Solução orai 1 00 mg/ml (por frasco com 50 ml) |
3003 90.78 / 3004.90.68 |
|
Ciclosporina 25 mg (por cápsula) |
|||||
Ciclosporina 50 mg (por cápsula) |
|||||
Ciclosporina 100 mg (por cápsula) |
|||||
Ciclosporina 10 mg (por cápsula) |
|||||
13 |
Clozapina |
2933.90.39 |
Clozaptna 100 mg (por comprimido) |
3003 9079 / 3004.90.69 |
|
Clozapina 25 mg (por comprimido) |
|||||
14 |
Danazol |
2937.19.90 |
Danazol 100 mg (por cápsula) |
3003.39 39 / 3004.3939 |
|
15 |
Deferoxamina |
292800.90 |
Deferoxamina 500 mg - injetável (por frasco) |
3003 90 58 / 3004.90.48 |
|
16 |
Dornase alfa |
3002.10.39 |
Dornase alfa 2,5 mg (por ampola) |
3003.90.23 / 3004.90.13 |
|
17 |
Eritropoetina Humana Recombinante |
3001.20.90 |
Eritropoetina Humana Recombinante - 1.000 U por injetável (por frasco/ampola) |
3001.20.90 |
|
Erflropoetina Humana Reoombi-nat*. 2.000 U - Injetável (por frasco/ampola) |
|||||
Eritroooebna Humana Recombinante - 3.000 U - injetável (por frasco/ampola) |
|||||
Eritropoetina Humana Recombinante - 4.000 U - injetável (por frasco/ampola) |
|||||
Entropoetina Humana Recombinante - 10.000U - injetável (por frasco/ampola) |
|||||
18 |
Hidróxido de ferro Endove-noso |
2821.10.30 |
Hidróxido de Ferro Endovenoso -injetávet (por frasco) |
3003.90 99 / 3004.90.99 |
|
19 |
Imiglucerase |
3002.90.99 |
Imiglucerase 200 U .I. - injetável por frasco/arnpola) |
3003 90 29 / 3004.90.19 |
|
20 |
Imunoglobulina Humana |
3002.10.35 |
Imunoglobufina Humana Intrave-nosa 500 mg- injetável (por Frasco) |
3002.1035 |
|
Imunoglobulina Humana Intrave-nosa 2,5 g - injetável (por frasco) |
|||||
Imunoglobulina Humana Intrave-nosa 5,0 g - injetável (por frasco) |
|||||
Imunoglobulina Humana Intrave-nosa 1,0 g - injetável (por frasco) |
|||||
Imunoglobutina Humana Intrave-nosa 3,0 g - Injetável (por frasco) |
|||||
Imunoglobulina Humana Intrave-nosa 6,0 g - Injetável (por frasco) |
|||||
21 |
Interferon Beta 1a |
3002.10.36 |
Interteron Beta 1a - 3.000.000 Ul -injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.36 |
|
Interferon Beta 1a - 6 000.000 Ul (22 rncg) - Injetável (por seringa pré-preenchida) |
|||||
Interteron Beta 1a - 12.000.000 Ul (44 mcg) - Injetável (por seringa pré-preenchida) |
|||||
Interferon Beta 1a - 6.000.000 Ul (30 mcg) - Frasco/ampola para njecâo intramuscular + dituente + mais seringa/agulha por frasco / ampola. |
|||||
22 |
Interferon Beta 1b |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1b - 9.600.000 Ul * Injetável - (por frasco/ampola) |
3002 1036 |
|
23 |
Isotretioína |
2936.21.19 |
Isotretiofna 20 mg - uso oral - por cápsula |
3003.90. 19 / 3004 5090 |
|
Isotretiolna 10 mg - uso oral - por cápsula |
|||||
24 |
Lamotrigina |
2933.69.19 |
Lamotrigina 100 mg - (por comprimido} |
3003.90.79 / 300490.69 |
|
25 |
Lipase Pancreática + Protease Pancreática + Amiiase Pancreática |
Enzimas Pancreáticas- 4.0OO Ul -microg. c/ lib entérica (lipase, amilase., prot.) com 4.0OO Ul de lipase - (por cápsula) |
3003.90.29 / 3004.90.19 |
||
Enzimas Pancreáticas - 4.500 Ul -microg. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot) com 4.500 Ul de Lipase - (por cápsula) |
|||||
Enzimas Pancreáticas - 8.000 Ul -microg. c/ lib Entérica (lipase. Amilase., prot) com 8.000 Ul de Lipase - (por cápsula) |
|||||
Enzimas Pancreáticas - 12.000 Ul - microg. c/ ftb. Entérica (tipase, amilase., prol.) com 12.000 Ul de Lipase - (por cápsula) |
|||||
Enzimas Pancrcáticas - 18.000 Ul - microg. c/ lib Entérica (fipase, amilase., prot) com 18.0OO Ul de Lipase - (por cápsula) |
|||||
Enzimas Pancreáticas - 20.000 Ul - rncrog. c/ lib. Entérica (lipase, amilase., prot) com 20.000 Uf de Lipase - (por cápsula} |
|||||
26 |
Mesilato de Bromocriptina |
2939.69.90 |
Bromocriptina 2.5 mg - (por comprimido) |
3003.40.90 / 3004.40.90 |
|
27 |
Micofenolato Mofetil |
2934.99.19 |
Míoofenolato Mofetiil 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
|
28 |
Filgrastima |
3002.9099 |
Filgrastima 300 mcg - injetável -(por frasco) |
3002.10.39 |
|
29 |
Mogramostima |
3002.90.99 |
Mogramostima 300 mcg - injetável - (por frasco) |
3002.1039 |
|
30 |
Octreotida |
293621.90 |
Octreotida 0,1 mg/ml - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.39.25 / 300439.26 |
|
Octreotida LAR 20 mg - injetável -(por frasco/ampola) + diluentes -Tratamento Mensal |
|||||
Octreotida LAR 30 mg - injetável -(por frasco/ampola) + diluentes - tratamento mensal |
|||||
Octreotida LAR 10 mg - injetável -(por frasco/ampola} + diluentes - Tratamento Mensal |
|||||
31 |
Olanzapina |
2933.99.69 |
Olanzapina 5 mg (por comprimido) |
3003 90.79 / 3004.90.69 |
|
Olanzapina 10 mg (por comprimido) |
|||||
32 |
Penicilamina |
2930.90.19 |
Penicilamina 250 mg - por cápsula |
3003.90 69 / 3004.9059 |
|
33 |
Ribavirina |
2934.9999 |
Ribavirina 250 mg - (por cápsula) |
3003 90.89 / 3004.90.79 |
|
34 |
Risperidona |
2933.59.99 |
Risperidona 1 mg - (por comprimido) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Risperidona 2 mg - (por comprimidos) |
|||||
35 |
Sirolimus |
2933,39.99 |
SIROLIMUS - Solução oral 1mg/mg por ml |
3003.90.69 / 3004.90.59 |
|
36 |
Somatotrofina Recombinante Humana |
2937.11.00 |
Somatotrofina Recombinante Humana - 4 Ul - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.39 11 / 3004.39.11 |
|
Somatotrofina Recombinante Humana - 12 Ul - injetável - (por frasco/ampola) |
|||||
37 |
Succinato Sódico de Metilpredniso-lona |
2937.29.20 |
Metilprednisolona 500 mg - injetável - (por ampola) |
3003.39.99 / 3004.39.99 |
|
38 |
Sulfassalazina |
2935.00.19 |
Sulfassalazina 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.89 / 3004.90.79 |
|
39 |
Tacrolimus |
2933.39.99 |
Tacrolimus 1 mg - (por cápsula) |
3003.90.79 / 3004.90.69 |
|
Tacrolimus 5 mg - (por cápsula) |
|||||
40 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum |
3002.90.92 |
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 100 UI - Injetável (por frasco/ampola) |
3002.90.92 |
|
Toxina Tipo A de Clostridium Botulinum - 500 UI - Injetável (por frasco/ampola) |
|||||
41 |
Triptorelina |
2937.90.90 |
Triptorelina 3,75 mg - injetável - (por frasco/ampola) |
3003.39.18 / 3004.39.18 |
|
42 |
Vigabatrina |
2922.49.90 |
Vigabatrina 500 mg - (por comprimido) |
3003.90.49 / 3004.90.39 |