ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO

RESUMO: O Decreto a seguir ratifica os Convênios nele mencionados.

DECRETO Nº 22.713, de 23.01.02
(DOE de 24.01.02)

Ratifica Convênios celebrados na 104ª renião ordinária e nas 53ª e 54ª reuniões extraordinárias do Confaz, realizadas, respectivamente, nos dias 7 e 19 de dezembro de 2001, e 11 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS celebrados nos termos disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, decreta:

Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios abaixo relacionados, cujos textos são publicados anexos a este Decreto:

I - Convênio ICMS nº 107/01, celebrado na 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, realizada em Brasília - DF, em 07 de dezembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União, no dia 26 de dezembro de 2001;

II - Convênios ICMS nºs 140/01 e 141/01, celebrados na 53ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília - DF, no dia 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2001;

III - Convênios ICMS nºs 01/02 a 06/02, celebrados na 54ª reunião extraordinária do Confaz, realizada em Brasília - DF, no dia 11 de janeiro de 2002, publicados no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 23 de janeiro de 2002; 113º da Proclamação da República.

José Targino Maranhão
Governador do Estado

José Soares Nuto
Secretário das Finanças

Índice Geral Índice Boletim