RESUMO:Ficam ratificados os Convênios e Ajustes Sinief, celebrados na 104ª reunião ordinária do Confaz.
DECRETO Nº 22.686, de 28.12.01Ratifica Convênios e Ajustes Sinief, celebrados na 104ª reunião ordinária do Confaz, realizada no dia 7 de dezembro de 2001, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados nos termos dispostos nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87,de 13 de setembro de 1996, e no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, decreta:
Art. 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 105/01 a 137/01 e ECF nº 02/01, bem como os Ajustes Sinief nºs 08/01 a 10/01, celebrados na 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Brasília - DF, no dia 7 de dezembro de 2001, e publicados no Diário Oficial da União, de 14 de dezembro de 2001, cujos textos são publicados anexos a este Decreto.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado da Paraíba em João Pessoa, 28 de dezembro de 2001; 112º da Proclamação da República.
José Targino Maranhão
Governador do Estado
José Soares Nuto
Secretário das Finanças