ASSUNTOS DIVERSOS
TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS DO REGISTRO MERCANTIL - JUCEMA

RESUMO: Divulgada a Tabela de Preços dos Serviços do Registro Mercantil prestados pela Junta Comercial do Estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO JUCEMA Nº 003, de 16.09.02
(DOE de 27.09.02)

Dispõe sobre a Tabela de Preços dos Serviços do Registro Mercantil prestados pela Junta Comercial do Estado do Maranhão - JUCEMA.

A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - JUCEMA, por deliberação do Colégio Vogais, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO disposições contidas nos Arts. 3º, 4º e 8º, da Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002;

CONSIDERANDO disposições do Art. 62, da Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre o arquivamento de deliberação e inscrição da escritura de debêntures,

RESOLVE:

Art. 1º - Ratificar os atuais preços fixados na Tabela de Preços para os serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins prestados por esta Junta Comercial.

Art. 2º - Aprovar preços para os serviços especificados no item 17, referente a registro de escritura de emissão de debêntures, adaptando a Tabela de Preços, anexa, de acordo com os atos especificados na Instrução Normativa DNRC nº 91, de 25 de março de 2002, atendendo determinação legal imposta pelo art. 8º da referida instrução.

Art. 3º - Ratificar o percentual de até 30% sobre os preços estabelecidos na Tabela de Preços, anexa, para os Prepostos de Serviços conveniados com a JUCEMA, conforme disposição contida no Art. 3º da Instrução Normativa nº 91, de 25 de março de 2002.

Art. 4º - Estabelecer o número mínimo de 3 (três) vias de documento por ato a ser arquivado para os processos recepcionados na sede e o número mínimo de 4 (quatro) vias para os recepcionados nas regionais no interior do Estado, conforme disposição contida no Art. 4º, da Instrução Normativa DNRC nº 91, de 25 de março de 2002.

Parágrafo único - As vias adicionais serão cobradas por tipo jurídico de empresa constante da tabela.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões do Plenário da Junta Comercial do Estado do Maranhão - Jucema, aos 16 dias do mês de setembro de 2002.

Walter Gonçalves da Costa
Presidente - Jucema

Fernando José Oliveira Duailibe Mendonça
Vice-Presidente

Cledinice Bastos da Fonseca
Vogal-Suplente

José de Ribamar da Silva
Vogal

Hermelino de Jesus Sousa
Vogal

José Olívio de Sá Cardoso Rosa
Vogal

Manoel Antonio Nicolau Barros
Vogal

José da Costa Oliveira
Vogal

Marcelino Ramos de Araújo
Vogal

Pedro Robson Holanda da Costa
Vogal

Haroldo Corrêa Cavalcanti Junior
Vogal

Genival Caetano de Aquino
Vogal

Tetsuo Tsuji
Vogal

Arlindo dos Santos Raposo
Vogal

ANEXO I
DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 91, DE 25 DE MARÇO DE 2002

ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS

ATOS

PREÇO

01 - FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL  
Constituição, Alteração (alteração de nome empresarial: alteração de dados - exceto nomeempresarial; alteração de dados e de nome empresarial; transferência de sede para outra UF; inscrição de transferência de sede de outra UF e qualquer caso de abertura, alteração, transferência e extinção de filial); Extinção; Comunicação de Alteração de Dados  


55,00

1.1 - Por via adicional 3,00
02 - SOCIEDADES MERCANTIS, EXCETO AS POR AÇÕES  
Contrato Social, AIteração Contratual, Distrato Social 135,00
2.1 - Por via adicional 5,00
03 - SOCIEDADES POR AÇÕES  
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de AGO/AGE, Ata de Assembléia Geral de Fusão, Cisão, Incorporação, Transformação e Liquidação, Ata de Assembléia de Debenturistas, Ata de Assembléia Especial, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião da Diretoria

260,00
3.1 -Por via adicional 8,00
04 - COOPERATIVAS  
Ato Constitutivo, Ata de AGO, Ata de AGE, Ata de Reunião de Conselho de Administração, Ata de Reunião de Diretoria 260,00
4.1 -Por via adicional 8,00
05 - CONSÓRCIO E GRUPO DE SOCIEDADES  
Registro, AIteração, Cancelamento 350,00
5.1 -Por via adicional 10,00
06 - PROTEÇÃO AO NOME EMPRESARIAL  
Registro, Alteração e Cancelamento de Proteção ao Nome Empresarial de firma mercantil individual, sociedades mercantis e cooperativa em unidade da federação diferente daquela em que se localiza a sede

140,00
6.1 -Por via adicional 5,00
07 - DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA/ EMPRESÁRIO/AGENTE AUXILIAR DO COMÉRCIO  
Procuração. Emancipação, Carta de Gerente, Declaração de Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de publicação de ato de sociedade ou de firma mercantil individual, Ata de Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial e levados a arquivamento em outra Junta Comercial para abertura, alteração ou extinção de filial,Comunicação de Funcionamento, Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial, documentos de interesse de agentes auxiliares do comércio e outros atos




60,00
07.1 -Por via adicional 5,00
08 - AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO  
08.1 -Matrícula 500,00
08.2 -Pedido de transferência de Matricula 130,00
08.3 -Cancelamento de Matrícula 200,00
08.4 -Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de Tradutor e Intérprete Comercial 200,00
08.5 -Nomeação "ad hoc" de Tradutor e Intérprete Comercial 50,00
09 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 60,00
10 - RECURSO AO PLENÁRIO 70,00
11 - PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE  
Por nome ou grupo de nomes 10,00
12 - CONSULTA A DOCUMENTOS  
Por empresa 10,00
13 - CERTIDÕES  
13.1 -Certidão Simplificada 25,00
13.1.1 -Por via adicional 5,00
13.2 -Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)  
13.2.1 - Firma Mercantil Individual 5,00
13.2.2 - Sociedades Mercantis, exceto as por ações 10,00
13.2.3 - Sociedades por Ações 15,00
13.2.4 - Cooperativas 15,00
13.3 - Certidão Específica 30,00
13.3.1 - Por via adicional 10,00
14 - AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE AGENTES AUXILIARES DO COMÉRCIO  
A Autenticação dos livros "Registro de Tradução", dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é isenta do pagamento de preço.  
14.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 40,00
14.2 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por conjunto de até 100 folhas 35,00
14.3 - Microficha "COM" - por conjunto de microfichas correspondente a um livro 35,00
15 - EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60,00
16 - TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E CISÃO  
Serão cobrados por ato, de acordo com a natureza das sociedades envolvidas.No caso de transformação, cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.  
17 - REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES  
17.1 - Escritura de Emissão de Debêntures 50,00
17.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de Debêntures 50,00
18 - SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS COMERCIAIS  
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o serviço pela Junta Comercial executora
18.1 - Pesquisa de Nome Empresarial
18.2 – Certidão
17.2.1 - Simplificada
17.2.2 - Inteiro Teor
17.2.3 - Específica
18.3 - Proteção ao nome empresarial, sua alteração ou extinção
18.4 - Abertura, alteração ou extinção de filial
18.5 - Transferência de sede para outra unidade da Federação
18.6 - Arquivamento de outros atos
19 - INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada pela Junta Comercial.
19.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, meio magnético ou CD-ROM.

 

Especificação Fixo/Unidade Variável/Nire
CD-ROOM 30,00 p/gravação 0,50 (dados resumidos)
Disquete 3 ½ 10,00 p/gravação  
Fita DAT 45,00 p/gravação 1,00 (dados completos)

 

19.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), mediante acesso eletrônico 0,50/NIRE
19.3 - Prestação de informação mediante acesso eletrônico 0,65/NIRE
20 - DIVULGAÇÃO
Relatório Estatístico 20,00 Ud
Manual do Registro do Comércio 10,00
Publicações Diversas 5,00

 

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