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MÓDULO DE CADASTRO DO SIAT - ADOÇÃO DO CNAE FISCAL

RESUMO: A presente Portaria dispõe sobre a adoção do CNAE fiscal, no módulo de cadastro do SIAT, a partir de 01 de julho de 2002.

PORTARIA GABIN Nº 607, de 28.06.02
(DOE de 05.07.02)

Dispõe sobre a adoção do CNAE Fiscal, no Módulo de Cadastro do SIAT, a partir da data que especifica.

O GERENTE DE ESTADO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar que a partir de 1º de julho de 2002, o Módulo de Cadastro do SIAT adote a Classificação Nacional de Atividades Econômicas-CNAE Fiscal.

Art. 2º - A atual classificação dos Códigos de Atividade Econômica-CAE deverá ser desativada, no referido módulo, até 31 de dezembro de 2002.

Art. 3º - Compete à UNINF a coordenação dos trabalhos destinados ao cumprimento das determinações contidas nesta Portaria.

Art. 4º - Compete ao COTEC disponibilizar os recursos técnicos necessários à efetivação da mencionada adoção.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 28 de junho de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

Gerência de Estado da Receita Estadual, São Luís, 28 de junho de 2002.

Oswaldo dos Santos Jacintho
Gerente de Estado da Receita Estadual

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